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Deliberação nº 258/2012

Altera a Deliberação TCE-RJ nº 244/07 que estabelece normas a serem observadas pelos órgãos entidades estaduais da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes, sob a jurisdição do Tribunal de Contas, visando ao controle e fiscalização dos atos administrativos que especifica.

DELIBERAÇÃO Nº 258, 7 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera a Deliberação TCE-RJ nº 244 /07 que estabelece normas a serem observadas pelos órgãos entidades estaduais da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes, sob a jurisdição do Tribunal de Contas, visando ao controle e fiscalização dos atos administrativos que especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, na forma do disposto na alínea "b", do inciso I, do artigo 115, combinado com o inciso V, do artigo 133, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e tendo em vista o constante no processo TCE-RJ nº 303.215-4/12,

DELIBERA:

Art. 1º O artigo 12 da Deliberação TCE/RJ nº 244 /2007 passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogados os incisos I e II:

"Art. 12. Os atos unilaterais, bilaterais e multilaterais não abrangidos por esta Deliberação, se encaminhados pelos jurisdicionados a esta Corte, serão regularmente autuados e instruídos pelos órgãos competentes e submetidos à apreciação do Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro."

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2012.

JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR

Presidente

NOTA

Publicada no DORJ de 02.01.13.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:

Deliberação nº 244/2007 de 18/12/2007 - Norma em vigor