Deliberação nº 258/2012
Altera a Deliberação TCE-RJ nº 244/07 que estabelece normas a serem observadas pelos órgãos entidades estaduais da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes, sob a jurisdição do Tribunal de Contas, visando ao controle e fiscalização dos atos administrativos que especifica.
DELIBERAÇÃO Nº 258, 7 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera a Deliberação TCE-RJ nº 244 /07 que estabelece normas a serem observadas pelos órgãos entidades estaduais da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes, sob a jurisdição do Tribunal de Contas, visando ao controle e fiscalização dos atos administrativos que especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, na forma do disposto na alínea "b", do inciso I, do artigo 115, combinado com o inciso V, do artigo 133, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e tendo em vista o constante no processo TCE-RJ nº 303.215-4/12,
DELIBERA:
Art. 1º O artigo 12 da Deliberação TCE/RJ nº 244 /2007 passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogados os incisos I e II:
"Art. 12. Os atos unilaterais, bilaterais e multilaterais não abrangidos por esta Deliberação, se encaminhados pelos jurisdicionados a esta Corte, serão regularmente autuados e instruídos pelos órgãos competentes e submetidos à apreciação do Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro."
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2012.
JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR
Presidente
NOTA
Publicada no DORJ de 02.01.13.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:
Deliberação nº 244/2007 de 18/12/2007 - Norma em vigor