Deliberação nº 257/2012
Altera o artigo 135 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
DELIBERAÇÃO Nº 257, 7 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera o artigo 135 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 133 da Constituição Estadual combinado com o estabelecido no art. 4º, inciso IV, e art. 109, da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990;
CONSIDERANDO a necessidade de propiciar maior lapso temporal para planejamento da gestão administrativa deste Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, após eleição da alta Administração,
DELIBERA:
Art. 1º O caput do art. 135 da Deliberação TCE-RJ nº 167 /92 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 135. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos por seus pares em votação secreta, para um mandato de 2(dois) anos, na primeira sessão ordinária da primeira quinzena do mês de dezembro, ou, em caso de vaga eventual, na primeira sessão ordinária após a sua ocorrência, exigida a presença de, pelo menos, 4 (quatro) Conselheiros, computando-se, inclusive, o voto daquele que presidir o ato, permitida a reeleição. "
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de novembro de 2012.
JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR
Presidente
NOTA
Publicada no DORJ de 08.11.12.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:
Deliberação nº 167/1992 de 10/12/1992 - Norma em vigor