Deliberação nº 225/2004
Altera o artigo 135 do Regimento Interno e dá outras providências.
DELIBERAÇÃO Nº 225, 15 DE DEZEMBRO DE 2004
Altera o artigo 135 do Regimento Interno e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 82 da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990,
DELIBERA:
Art. 1º O artigo 135 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, com a modificação introduzida pela Deliberação nº 205 , de 18 de junho de 1998, passa a viger com a seguinte redação, mantidos seus parágrafos:
"Art. 135. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos por seus pares em votação secreta, para um mandato de 2 (dois) anos, na primeira sessão ordinária da última quinzena do mês de dezembro, ou, em caso de vaga eventual, na primeira sessão ordinária após a sua ocorrência, exigida a presença de, pelo menos, 4 (quatro) Conselheiros, computando-se, inclusive, o voto daquele que presidir o ato, permitida a reeleição."
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Deliberação nº 205 , de 18 de junho de 1998.
Sala das Sessões, 15 de dezembro de 2004.
JOSÉ GOMES GRACIOSA
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 16.12.04.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:
Deliberação nº 167/1992 de 10/12/1992 - Norma em vigor
Deliberação nº 205/1998 de 18/06/1998 - Norma em vigor