Deliberação nº 216/2000
Estabelece normas relativamente à formulação de consultas previstas na Lei Complementar nº 63, de 1º de agosto de 1990.
DELIBERAÇÃO Nº 216, 26 DE ABRIL DE 2000
(Revogada pela Deliberação nº 276 /2017)
Estabelece normas relativamente à formulação de consultas previstas na Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o disposto no inciso VII, do art. 3º, da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990, que lhe confere competência para decidir sobre consultas formuladas pelos titulares dos Poderes do Estado e dos Municípios ou por outra autoridade sob sua jurisdição, a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais ou regulamentares concernentes a matéria de sua competência;
Considerando a necessidade de disciplinar a tramitação dos processos de consultas formuladas pelos jurisdicionados,
DELIBERA:
Art. 1º O Tribunal responderá a consultas que lhe forem formuladas pelos titulares dos Poderes do Estado e dos Municípios e de suas Administrações Indiretas, desde que se refiram a dúvidas suscitadas na aplicação de dispositivos legais concernentes a matéria de sua competência.
Art. 2º As consultas devem conter a indicação precisa do seu objeto e, sempre que possível, instruídas com parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente ou do órgão central ou setorial dos Sistemas de Administração Financeira, de Contabilidade e de Auditoria.
Art. 3º Revestidas das formalidades previstas no artigo anterior, as consultas serão autuadas pelo Protocolo-Geral do Tribunal ou pelo Protocolo das Inspetorias Regionais e encaminhadas à Secretaria-Geral de Controle Externo, que se manifestará, preliminarmente, submetendo-a à Presidência que, antes da designação de Conselheiro-Relator, ouvirá a Consultoria Jurídica.
Art. 4º A resposta à consulta não possui efeito vinculante ou caráter normativo; entretanto, constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
NOTAS:
* Publicada no DORJ de 19.06.00.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:
Deliberação nº 276/2017 de 29/06/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 464943 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:
Nenhum Ato.