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Deliberação nº 17/1979

Altera, em caráter provisório, a estrutura da Secretaria - Geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DELIBERAÇÃO Nº 17, 27 DE DEZEMBRO DE 1979

(Revogada pela Deliberação nº 23 /1980)

Altera, em caráter provisório, a estrutura da Secretaria - Geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO que, pela Lei nº 269 , de 26 de outubro de 1979, foi fixada a lotação dos cargos isolados de provimento em comissão do Grupo I: Direção e Assessoramento Superiores - DAS, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;

considerando que, pelo art. 5º da referida Lei, a partir de 1º de janeiro de 1980 terão início os efeitos financeiros decorrentes daquela lotação;

considerando que, pelo Decreto nº 2.927 , de 3 de dezembro de 1979, foi fixada a lotação das Funções de Preenchimento em Confiança - Grupo II - Chefia e Assistência Intermediárias - CAI, e transformada, sem aumento de despesa, a denominação de cargos em comissão da referida Lei nº 269 /79;

considerando, finalmente, a necessidade de estabelecer modificação provisória na estrutura atual,

DELIBERA:

Art. 1º O art. 3º da Deliberação nº 1 , de 12 de agosto de 1975, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O Gabinete do Presidente será dirigido por 1 (um) Chefe de Gabinete DAS-9, auxiliado por 1 (um) Assessor de Conselheiro DAS-8, 3 (três) Assessores de Conselheiro DAS-7, 5 (cinco) Assistentes de Conselheiro DAS - 6, 1 (um) Assistente CAI-6 e 2 (dois) Assistentes CAI-5.

Art. 2º O art. 4º da Deliberação nº 1 , de 12 de agosto de 1975, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º As Assessorias dos Conselheiros serão dirigidas, cada uma, por 1 (um) Assessor de Conselheiro DAS-8, auxiliado por 3 (três) Assessores de Conselheiro DAS-7, 4 (quatro) Assistentes de Conselheiro DAS-6 e 1 (um) Secretário de Conselheiro CAI-5.

Art. 3º O art. 5º da Deliberação nº 1 , de 12 de agosto de 1975, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º A Secretaria-Geral será dirigida por 1 (um) Secretário-Geral DAS-10, auxiliado por 1 (um) Assessor DAS-8, 4 (quatro) Assistentes DAS-6, 1 (um) Assistente cAi-6 e 2 (dois) Secretários CAI-5.

Art. 4º Fica criada a Assessoria Jurídica, órgão de Assistência direta ao Presidente, dirigida por 1 (um) Assessor Chefe DAS-8, auxiliado por 1 (um) Assistente DAS-6 e 1 (um) Secretário CAI-5.

Art. 5º À Assessoria Jurídica compete:

1 - emitir pareceres em processos de assuntos administrativos do Tribunal, que envolvam matéria jurídica, quando solicitada;

2 - preparar minuta de documentos e correspondência oficial sobre assuntos de natureza jurídica, bem como informações a serem prestadas ao Judiciário, nos mandados de segurança em que o Tribunal ou o Presidente forem apontados como autoridade coatora;

Redação retificada (DORJ 03.01.80).

3 - estudar e colaborar na redação e elaboração de atos normativos a serem baixados no âmbito do Tribunal de Contas, que envolvam aspectos jurídicos;

4 - acompanhar e informar sobre o andamento de procedimentos judiciais ou administrativos de interesse do Tribunal de Contas;

5 - estudar, planejar e propor normas pertinentes aos serviços de legislação, bibliotecas, súmulas, jurisprudência e atividades correlatas, por solicitação do Presidente;

6 - propor ao Presidente a aquisição de publicações técnicas, legislação, jurisprudência e livros para o acervo da biblioteca do Tribunal de Contas e da Assessoria.

Parágrafo único. Quando necessário, o Presidente dará procuração a qualquer dos membros da Assessoria Jurídica, devidamente habilitado, para representar o Tribunal de Contas em juízo ou fora dele.

Art. 6º A estrutura básica fixada pela Deliberação nº 1 , de 12 de agosto de 1975, com as modificações posteriores, será mantida com as alterações da presente Deliberação.

Parágrafo único. As atribuições e áreas de competência da Secretaria-Geral estabelecidas pela Deliberação nº 1 , de 12 de agosto de 1975, com as modificações posteriores, permanecem inalteradas enquanto o Tribunal de Contas não deliberar a respeito.

Art. 7º Esta Deliberação entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de dezembro de 1979.

DANILLO NUNES

Presidente

NOTAS

* Publicada no DORJ de 28.12.79.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:

Deliberação nº 23/1980 de 08/04/1990 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465294 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:

Deliberação nº 1/1975 de 12/08/1975 - Norma em vigor