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Deliberação nº 138/1990

Dispõe sobre o Manual de Administração do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

DELIBERAÇÃO Nº 138, 20 DE NOVEMBRO DE 1990

Dispõe sobre o Manual de Administração do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições;

considerando que o Manual de Administração é um documento elaborado com a finalidade de uniformizar os procedimentos que devem ser observados nas diversas áreas de atividades do Tribunal;

considerando que é um instrumento de racionalização de métodos, de aperfeiçoamento do sistema de comunicações, favorecendo a integração dos diversos subsistemas e elaborado com base na realidade da cultura organizacional;

CONSIDERANDO que deve ser encarado como um instrumento executivo-normativo cuja utilidade para a entidade está na razão direta de sua flexibilidade e rapidez em se adaptar às mudanças processadas em quaisquer das matérias que o integram;

CONSIDERANDO que as normas e os procedimentos devem ser obedecidos pelos servidores do Tribunal, bem como a forma de sua execução, quer seja individualmente ou em conjunto,

DELIBERA:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Administração, que dispõe sobre normas administrativas, veículos de comunicação, rotinas e procedimentos, fluxogramas e formulários a serem adotados pelos órgãos auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O Manual de Administração, ora aprovado, será publicado em Boletim Interno.

Art. 2º Caberá à Assessoria de Desenvolvimento Institucional - ADI, da Secretaria-Geral de Planejamento e de Recursos Humanos dar continuidade ao Manual de Administração com vistas à sua expansão, modificação, adequação e atualização.

Parágrafo único. As alterações previstas neste artigo serão procedidas por Ato do Presidente do Tribunal.

Art. 3º Ficam revogados os Atos Normativos nos 05 /83, 13 /87 e 14 /89, o Ato Executivo nº 2.283/86, as Resoluções nos 09 /71 e 02 /81, e as Ordens de Serviço nos 02/80/SEG, 04/80/SEG e 10/86/SGA.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 20 de novembro de 1990.

PAULO RIBEIRO

Presidente

NOTA

* Publicada no DORJ de 23.11.90.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:

Ato Normativo nº 5/1983 de 03/10/1983 - Norma em vigor

Ato Normativo nº 13/1987 de 31/03/1987 - Norma em vigor

Ato Normativo nº 14/1989 de 18/04/1989 - Norma em vigor

Resolução nº 9/1971 de //

Resolução nº 2/1981 de //