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Deliberação nº 13/1978

Dá nova redação aos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Deliberação nº 1, de 12 de agosto de 1975, cujas redações foram alteradas pelo artigo 2º da Deliberação nº 12, de 26 de setembro de 1978.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DELIBERAÇÃO Nº 13, 24 DE OUTUBRO DE 1978

(Revogada pela Deliberação nº 23 /1980)

Dá nova redação aos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Deliberação nº 1 , de 12 de agosto de 1975, cujas redações foram alteradas pelo artigo 2º da Deliberação nº 12 , de 26 de setembro de 1978.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

considerando que, pelo Decreto nº 2.095 , de 14 de setembro de 1978, em face da sua retificação no Diário Oficial, de 10 de outubro de 1978, os 4 (quatro) cargos em comissão de Inspetor-Geral, símbolo DAS-7 e os 8 (oito) cargos em comissão de Inspetor Setorial, símbolo DAS-6, existentes no Tribunal de Contas do Estado foram transformados em 4 (quatro) cargos em comissão de Inspetor-Geral, símbolo DAS-8, e em 8 (oito) cargos em comissão de Inspetor Setorial, símbolo DAS-7, que passaram a integrar o Quadro Permanente do Tribunal de Contas consoante proposta aprovada em 11 de abril de 1978, por esta Corte,

DELIBERA:

Art. 1º Os arts. 9º, 10, 11, e 12 da Deliberação nº 1 , de 12 de agosto de 1975, com a nova Redação dada pelo art. 2º da Deliberação nº 12 , de 26 de setembro de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - A 1ª Inspetoria-Geral de Controle Externo será dirigida por 1 (um) Inspetor-Geral DAS-8, auxiliado por 2 (dois) Assistentes DAS-6, por 2 (dois) Inspetores Setoriais DAS-7 e por 10 (dez) Inspetores Regionais DAS-6."

"Art. 10. - A 2ª Inspetoria-Geral de Controle Externo será dirigida por 1 (um) Inspetor-Geral DAS-8, auxiliado por 2 (dois) Assistentes DAS-6, por 2 (dois) Inspetores Setoriais DAS-7 e por 10 (dez) Inspetores Regionais DAS-6."

"Art. 11. - A 3ª Inspetoria-Geral de Controle Externo será dirigida por 1 (um) Inspetor-Geral DAS-8, auxiliado por 2 (dois) Assistentes DAS-6, por 2 (dois) Inspetores Setoriais DAS-7 e por 10 (dez) Inspetores Regionais DAS-6."

"Art. 12. - A 4ª Inspetoria-Geral de Controle Externo será dirigida por 1 (um) Inspetor-Geral DAS-8, auxiliado por 2 (dois) Assistentes DAS-6, por 2 (dois) Inspetores Setoriais DAS-7 e por 10 (dez) Inspetores Regionais DAS-6."

Art. 2º A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ FONTES ROMÉRO

Presidente

NOTAS

* Publicada no DORJ de 26.10.78.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:

Deliberação nº 23/1980 de 08/04/1990 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465294 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:

Deliberação nº 1/1975 de 12/08/1975 - Norma em vigor