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Deliberação nº 129/1990

Altera a estrutura orgânica e operacional dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

DELIBERAÇÃO Nº 129, 23 DE JANEIRO DE 1990

Altera a estrutura orgânica e operacional dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, na forma do parágrafo único do artigo 22, da Lei Complementar nº 21 /1981, de 4 de novembro de 1981, e tendo em vista o que consta do processo nº 300.141/90,

DELIBERA:

Art. 1º Os símbolos dos cargos em comissão de Inspetor-Geral, Coordenador-Geral, Diretor do Centro de Processamento de Dados, Secretário das Sessões, Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica, da Secretaria-Geral de Controle Externo, da Secretaria-Geral de Administração, são transformados de DAS-9 para DAS-10, e os de Assessor-Chefe da Secretaria-Geral de Planejamento e de Recursos Humanos, de DAS-8 para DAS-10, sem aumento de despesa.

Redação retificada (DORJ 01.03.90).

Art. 2º Nas atuais estruturas das Coordenadorias Setoriais e da Biblioteca, fica transformado, em cada uma, sem aumento de despesa, um cargo de Assistente, símbolo DAI-6 para símbolo DAS-6.

Redação retificada (DORJ 08.03.90).

Art. 3º São incluídos, sem aumento de despesa, na estrutura básica de que trata o inciso I, 1.1, do art. 7º da Deliberação* nº 41 /1982, de 5 de janeiro de 1982, 2 cargos de Consultor, de igual símbolo ao mencionado no artigo 4º da Deliberação nº 116 /1989, de 30 de março de 1989.

* Atual Resolução nº 41 /1982.

Redação retificada (DORJ 01.03.90).

Art. 4º O Departamento de Serviços Médico-Assistenciais, código 1.5.1, passa a denominar-se Diretoria-Geral de Serviços Médico-Assistenciais, dirigida por 1 Diretor-Geral, símbolo DAS-10, auxiliado por 1 Assistente, símbolo DAS-6, 1 Assistente, símbolo DAI-5, 2 Secretários, símbolo DAI-4, e 5 Assessores, símbolo DAS-7, para as seguintes áreas especializadas:

Redação retificada (DORJ 17.04.90).

1.5.1.1. - Serviços Médicos;

1.5.1.2. - Serviços Odontológicos;

1.5.1.3. - Serviços de Creche;

1.5.1.4. - Serviços Sociais;

1.5.1.5. - Serviços de Psicologia.

Art. 5º A estrutura prevista no artigo anterior implica na transformação de 5 Assistentes, símbolo DAS-6, para Assessor, símbolo DAS - 7, e de 1 Assistente, símbolo DAI-6, para símbolo DAS-6.

Art. 6º O cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo DAS - 9, do Gabinete da Presidência, passa a denominar-se Assessor de Conselheiro.

Art. 7º Na estrutura operacional de que trata o inciso I - 1.1. e 1.3, do artigo 7º da Deliberação* nº 41 /1982, de 5 de janeiro de 1982, são incluídos, em cada uma, sem aumento de despesa, 03 cargos em comissão de Secretário, símbolo DAI-4.

* Atual Resolução nº 41 /1982.

Art. 8º Para atender ao disposto na presente Deliberação a Secretaria-Geral de Planejamento e de Recursos Humanos deverá promover as transformações necessárias, sem aumento de despesa, mediante a utilização de cargos em comissão e de provimentos efetivos vagos.

Art. 9º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 23 de janeiro de 1990.

PAULO RIBEIRO

Presidente

NOTA

* Publicada no DORJ de 23.02.90.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:

Deliberação nº 41/1982 de //

Resolução nº 41/1982 de //