Deliberação nº 125/1989
Altera a estrutura orgânica e operacional dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
DELIBERAÇÃO Nº 125, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989
Altera a estrutura orgânica e operacional dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, na forma do parágrafo único do art. 22, da Lei Complementar nº 21 , de 04.11.81, e tendo em vista o que consta do processo nº 302.777/89,
DELIBERA:
Art. 1º É transferido da estrutura da Secretaria das Sessões - código 1.2. - para a estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo - código 1.6. - o Serviço de Controle de Prazos e Diligências - código 1.2.4, mantida a sua estrutura, sob o código 1.6.9.
Art. 2º A estrutura orgânica e operacional dos Órgãos Auxiliares de que trata a Resolução nº 41 , de 05.01.82, com as modificações nela introduzidas, passa a vigorar com as seguintes alterações, sem aumento de despesa:
1.1. mantida a estrutura anterior com a inclusão de 3 Assistentes, símbolo DAS-6, e 1 Assessor, símbolo DAS-7;
1.2. mantida a estrutura anterior, com a inclusão de 1 Assistente, símbolo DAI-6 e 2 Secretários, símbolo DAI-5.
1.3. mantida a estrutura anterior com a inclusão de 3 Assistentes, símbolo DAS-6;
1.3.1. - mantida a estrutura anterior com a inclusão de 3 Assistentes, símbolo DAS-6;
1.5.1. - mantida a estrutura anterior com a inclusão de 1 Assistente, símbolo DAS-6, para área especializada de Serviços de Psicologia, código 1.5.1.5. - SPS.
Art. 3º É incluído, sem aumento de despesa, em cada órgão da estrutura básica de que trata o inciso III do art. 3º, da Resolução nº 41 , de 5 de janeiro de 1982, um cargo de Assessor, de igual símbolo ao mencionado no art. 4º da Deliberação nº 116 , de 30 de março de 1989.
Art. 4º Ficam codificados, na forma a seguir discriminadas, na estrutura operacional dos órgãos auxiliares de que trata o art. 7º da Resolução nº 41 /82, os seguintes órgãos:
1.3.1. ASP Assessoria de Planejamento
1.3.2 ADI Assessoria de Desenvolvimento Institucional
1.5.6 SPI Serviço de Protocolo Interno
1.5.7. CPO Comissão Permanente de Obras
Art. 5º Para atender ao disposto na presente Deliberação, a Secretaria-Geral de Planejamento e de Recursos Humanos deverá promover as transformações necessárias, sem aumento de despesa, mediante a utilização de cargos em comissão e de provimento efetivos vagos.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 1989.
PAULO RIBEIRO
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 14.11.89.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:
Resolução nº 41/1982 de //