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Deliberação nº 124/1989

Altera dispositivo do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 45, de 9 de novembro de 1982, e da Deliberação nº 85, de 30 de dezembro de 1986, e dá outras providências.

DELIBERAÇÃO Nº 124, 24 DE OUTUBRO DE 1989

Altera dispositivo do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 45 , de 9 de novembro de 1982, e da Deliberação nº 85 , de 30 de dezembro de 1986, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 21 , de 4 de novembro de 1981,

DELIBERA:

Art. 1º O artigo 56 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 45 , de 09.11.82, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 56. O Plenário funcionará no período de 21 de janeiro a 20 de dezembro de cada ano e no dia da primeira semana de janeiro que for designado para posse do Presidente e do Vice-Presidente."

Art. 2º O artigo 1º da Deliberação nº 85 , de 30.12.86, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º No período de 21 de dezembro a 20 de janeiro do ano subseqüente, os processos referentes a editais de concorrências, consultas, dispensas ou inexigibilidade de licitação, bem como os de qualquer outra matéria de relevância a juízo do Presidente, após a instrução da Secretaria - Geral de Controle Externo e a audiência do Ministério Público Especial, serão submetidos à decisão do Presidente, ad referendum do Plenário."

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 24 de outubro de 1989.

PAULO RIBEIRO

Presidente

NOTA

Publicada no DORJ de 01.11.89.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:

Deliberação nº 45/1982 de 09/11/1982 - Norma em vigor

Deliberação nº 85/1986 de 30/12/1986 - Norma em vigor