Deliberação nº 116/1989
Altera a estrutura orgânica e operacional dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
DELIBERAÇÃO Nº 116, 30 DE MARÇO DE 1989
Altera a estrutura orgânica e operacional dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e na forma do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 21 /1981, de 4 de novembro de 1981, e tendo em vista o que consta do processo nº 300753/89,
DELIBERA:
Art. 1º São extintos:
I - na estrutura Orgânica Básica dos Órgãos Auxiliares (art. 3º, da Deliberação* nº 41 /1982) e na estrutura operacional dos Órgãos Auxiliares (art. 7º da Deliberação* nº 41 /1982) a Assessoria de Planejamento, Orçamento e de Desenvolvimento Institucional - código 1.3.1.
* Atual Resolução nº 41 /1982.
II - na estrutura operacional da Secretaria-Geral de Controle Externo - código 1.6, o Serviço de Apoio Administrativo da 7ª Inspetoria-Geral de Controle Externo - código 1.6.7.6.
Art. 2º São excluídos da estrutura operacional da 7ª Inspetoria - Geral de Controle Externo - código 1.6.7, 6 cargos de Assistente, símbolo DAI - 6, e 5 cargos de Secretário, símbolo DAI-5.
Art. 3º A estrutura orgânica e operacional dos Órgãos Auxiliares de que trata a Deliberação* nº 41 /1982, com as modificações introduzidas pelas Deliberações nos 46 /1982, 51 /1983, 58 /1983, 63 /1984, 65 /1984, 69 /1984, 70 /1985, 86 /1987, 87 /1987, 89 /1987, 91 /1987, 94 /1987, 98 /1987, 101 /1987, 102 /1987, 111*/1988 e 112 /1988, passa a vigorar com as seguintes alterações, sem aumento de despesa:
* Atual Resolução nº 41 /1982.
* Atual Resolução nº 111 /1988.
1.1.1. - Assessoria de Imprensa - mantida a estrutura anterior, com a inclusão de 3 Assistentes, símbolo DAS-6.
1.2. - Secretaria das Sessões - mantida a estrutura anterior, com a inclusão de 1 Assistente, símbolo DAS-6.
1.3. - Secretaria-Geral de Planejamento e de Recursos Humanos - mantida a estrutura anterior, com a inclusão de 1 Técnico de Planejamento e Pesquisa, símbolo DAS-8 e 2 Assessores, símbolo DAS-7.
1.3.1. - Assessoria de Planejamento, dirigida por 1 Assessor-Chefe, símbolo DAS-8, auxiliado por 5 Assessores, símbolo dAS-7, e 3 Assistentes, símbolo DAS-6.
1.3.2. - Assessoria de Desenvolvimento Institucional, dirigida por 1 Assessor-Chefe, símbolo DAS-8, auxiliado por 2 Assessores, símbolo DAS-7, 4 Assistentes, símbolo DAS-6, e 3 Assistentes, símbolo DAI-6.
1.3.3. - Centro de Processamento de Dados - mantida a estrutura anterior, com a inclusão de 1 Assistente, símbolo DAI-5.
1.4. - Assessoria Jurídica - mantida a estrutura anterior, com a inclusão de 1 Assessor, símbolo DAS-7 e 1 Assistente, símbolo DAS-6.
1.5. - Secretaria-Geral de Administração - mantida a estrutura anterior, com a inclusão do Serviço de Protocolo Interno - código 1.5.6, dirigido por um Chefe de Serviço, símbolo DAI-6, auxiliado por 2 Assistentes, símbolo DAI-5 e da Comissão Permanente de Obras, código 1.5.7, composta por 1 Assistente, símbolo DAS-6 e 2 Assistentes, símbolo DAI-6.
1.6. - Secretaria-Geral de Controle Externo - mantida a estrutura anterior, com a inclusão de 2 Assessores, símbolo DAS-7.
1.6.1. - 1ª Inspetoria-Geral de Controle Externo - mantida a estrutura anterior, com a inclusão de 2 Inspetores Setoriais, símbolo DAS-7, e 1 Assistente, símbolo DAI-6.
1.6.2. - 2ª Inspetoria-Geral de Controle Externo - mantida a estrutura anterior, com a inclusão de 2 Inspetores Setoriais, símbolo DAS-7, e 1 Inspetor, símbolo DAS-6.
1.6.3. - 3ª Inspetoria-Geral de Controle Externo - mantida a estrutura anterior, com a inclusão de 2 Inspetores Setoriais, símbolo DAS-7, e 1 Inspetor, símbolo DAS-6.
1.6.4. - 4ª Inspetoria-Geral de Controle Externo - mantida a estrutura anterior, com a inclusão de 2 Inspetores Setoriais, símbolo DAS-7, e 1 Assistente, símbolo DAI-6.
1.6.5. - 5ª Inspetoria-Geral de Controle Externo - mantida a estrutura anterior, com a inclusão de 3 Inspetores Setoriais, símbolo DAS-7, 1 Inspetor, símbolo DAS-6, e 1 Assistente, símbolo DAI-6.
1.6.6. - 6ª Inspetoria-Geral de Controle Externo - mantida a estrutura anterior, com a inclusão de 2 Inspetores Setoriais, símbolo DAS-7, 1 Inspetor, símbolo DAS-6, e 1 Assistente, símbolo DAI-6.
1.6.7. - 7ª Inspetoria-Geral de Controle Externo, dirigida por 1 Inspetor-Geral, símbolo DAS-9, auxiliado por 7 Inspetores Setoriais, símbolo DAS-7, 7 Inspetores, símbolo DAS-6, 3 Assistentes, símbolo DAS-6, e 10 Assistentes, símbolo DAI-6.
1.6.8. - 8ª Inspetoria-Geral de Controle Externo, mantida a estrutura anterior, com a inclusão de 1 Assistente, símbolo DAS-6.
Art. 4º Mantida a estrutura anterior dos Órgãos da estrutura orgânica básica, de que trata o inciso I, 1.1 e inciso III do art. 3º, da Deliberação nº 41 /1982, de 5 de janeiro de 1982, com a inclusão, em cada um deles, de 1 Assessor Especial, SS, 1 Assistente, símbolo DAI-6, e 1 Secretário, símbolo DAI-5.
Redação retificada (DORJ 10.05.89).
Art. 5º São transformados, sem aumento de despesa, os seguintes cargos:
a) no Gabinete da Presidência, 1 Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica, símbolo DAS-8, para símbolo DAS-9; 1 Secretário das Sessões, símbolo DAS-8, para símbolo DAS-9; 1 Assessor do Cerimonial, símbolo DAS - 7, para símbolo DAS-8; 1 Assessor da Assessoria de Imprensa, símbolo DAS - 7, em Assessor-Chefe, símbolo DAS-8; 1 Secretário da Secretaria das Sessões, símbolo DAI-4, para símbolo DAI-5.
b) na Secretaria-Geral de Planejamento e de Recursos Humanos, 1 Secretário-Geral, símbolo DAS-10, para SS; 1 Diretor do Centro de Processamento de Dados, símbolo DAS-8, para símbolo DAS-9; 1 Coordenador-Geral, símbolo DAS-8, para símbolo DAS-9; 3 Coordenadores, símbolo DAS-6, para símbolo DAS-7.
c) na Secretaria-Geral de Administração, 1 Secretário-Geral, símbolo DAS-10, para SS; 3 Coordenadores-Gerais, símbolo DAS-8, para DAS-9; 1 Diretor de Departamento de Serviços Médico-Assistenciais, símbolo DAS-8, para símbolo DAS-9; 1 Assessor, símbolo DAS-8, em Assessor-Chefe, símbolo DAS-9; 9 Coordenadores, símbolo DAS-6, para símbolo DAS-7; 1 Diretor, símbolo DAS-6, para símbolo DAS-7.
d) na Secretaria-Geral de Controle Externo, 1 Secretário-Geral, símbolo DAS-10, para SS; 1 Assessor, símbolo DAS-8, em Assessor-Chefe, símbolo, DAS-9; 7 Inspetores-Gerais, símbolo DAS-8, para Assistente, símbolo DAS-9; 4 Secretários, símbolo DAI-5, para Assistente, símbolo DAI-6.
Redação retificada (DORJ 10.05.89).
Art. 6º São mantidos no Quadro do Tribunal de Contas os cargos em comissão criados por lei ou resultantes de transformação.
Art. 7º Para atender ao disposto na presente Deliberação a Secretaria-Geral de Planejamento e de Recursos Humanos deverá promover as transformações necessárias, sem aumento de despesa, mediante utilização de cargos em comissão e de provimento efetivo vagos.
Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de março de 1989.
PAULO RIBEIRO
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 02.05.89.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:
Deliberação nº 41/1982 de //
Resolução nº 41/1982 de //