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Deliberação nº 10/1977

Dá nova redação ao subitem 1.1 do item 1 do inciso II do artigo 1º, ao artigo 3º, ao artigo 6º, ao parágrafo único do artigo 12, ao artigo 20 e ao § 3º do artigo 39, bem como acrescenta ao artigo 36 o inciso IV, tudo da Deliberação nº 1, de 12 de agosto de 1975.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DELIBERAÇÃO Nº 10, 28 DE JUNHO DE 1977

(Revogada pela Deliberação nº 23 /1980)

Dá nova redação ao subitem 1.1 do item 1 do inciso II do artigo 1º, ao artigo 3º, ao artigo 6º, ao parágrafo único do artigo 12, ao artigo 20 e ao

§ 3º do artigo 39, bem como acrescenta ao artigo 36 o inciso IV, tudo da Deliberação nº 1 , de 12 de agosto de 1975.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

considerando o disposto na Lei nº 138 , de 26 de maio de 1977, que alterou o Decreto-lei nº 219 , de 18 de julho de 1975; e

considerando que a Deliberação nº 1 , de 12 de agosto de 1975, fixou as atribuições e as áreas de competência da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, em decorrência da sua estrutura básica estabelecida pelo referido Decreto-lei nº 219 , de 18 de julho de 1975, ora alterado;

DELIBERA:

Art. 1º O subitem 1.1 do item 1 do inciso II, do art. 1º, bem como o art. 3º, o art. 6º, o parágrafo único do art. 12, o art. 20 e o

§ 3º do art. 39, da Deliberação nº 1 , de 12 de agosto de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º [ ... ]

II - [ ... ]

1 - [ ... ]

1.1 - Departamento de Atividades Gerais - DAG

1.1.1 - Divisão de Comunicação - DCO

1.1.1.1 - Serviço de Expediente - SEX

1.1.1.2 - Serviço de Protocolo - SEP

1.1.1.3 - Serviço de Arquivo - SAR

1.1.2 - Serviço Médico - SEM

1.1.3 - Serviço Dentário - SED

1.1.4 - Serviço de Creche - SEC

1.1.5 - Divisão de Serviços Gerais - DIG

1.1.5.1 - Serviço de Zeladoria - SEZ

1.1.5.2 - Serviço de Transporte - SET

1.1.5.3 - Serviço de Conservação e de Manutenção - SMA

1.1.6 - Divisão de Documentação - DID

1.1.6.1 - Serviço de Biblioteca - SEB

1.1.6.2 - Serviço de Divulgação e Legislação - SEL

1.1.6.3 - Serviço de Microfilmagem - SEF

1.1.7 - Divisão de Material - DIM

1.1.7.1 - Serviço de Aquisição de Material - SAM

1.1.7.2 - Serviço de Almoxarifado - SEA

Art. 3º O Gabinete do Presidente será dirigido por 1 (um) Chefe de Gabinete DAS-8, auxiliado por 2 (dois) Assessores de Conselheiro DAS-7 e por 5 (cinco) Assistentes de Conselheiro DAS-6.

Art. 6º O Departamento de Atividades Gerais será dirigido por 1 (um) Diretor de Departamento DAS-7, auxiliado por 2 (dois) Assistentes DAS-6, por 4 (quatro) Diretores de Divisão DAS-6 e por 14 (quatorze) Chefes de Serviço CAI - 6.

Art. 12. [ ... ]

Parágrafo único. O Chefe de Gabinete da Presidência, os Diretores de Divisão e os Inspetores Setoriais serão auxiliados, cada um, por um Assistente II CAI-6.

Art. 20. O Serviço Médico, o Serviço Dentário e o Serviço de Creche ficam subordinados direta mente ao Diretor do Departamento de Atividades Gerais.

§ 1º Ao Serviço Médico cabe:

I - coordenar a prestação de socorros e, quando necessário, autorizar o encaminhamento de paciente ao IASERJ;

II - conceder licença médica para tratamento de saúde;

III - atender, em suas várias clínicas especializadas, os servidores e seus dependentes;

IV - submeter os servidores à inspeção médica, de acordo com a legislação vigente;

V - submeter à inspeção médica os servidores a serem admitidos no serviço público, nos termos do inciso VI do art. 24 do Decreto-lei nº 100 , de 08.08.69, mantendo em arquivo os resultados dos exames efetuados;

VI - preparar relatórios mensais e o anual.

§ 2º Ao Serviço Dentário cabe:

I - atender em suas várias clínicas especializadas os servidores e seus dependentes;

II - submeter os servidores à inspeção, de acordo com a legislação vigente;

III - preparar relatórios mensais e o anual.

§ 3º Ao Serviço de Creche cabe:

I - o atendimento diário, no campo cultural, higiênico e do la crianças de até 6 (seis) anos, filhos de servidores deste Instituto;

II - preparar relatórios mensais e o anual.

Art. 39. [ ... ]

§ 3º Cabem aos Chefes de Serviço Médico, Dentário e de Creche, respectivamente, as competências fixadas nos §§ 1º, 2º e 3º, e respectivos incisos do art. 20, bem como despacharem, diariamente, com o Diretor do Departamento."

Art. 2º Ao art. 36 da Deliberação nº 1 , de 12 de agosto de 1975, fica acrescentado o seguinte inciso IV:

"Art. 36. [ ... ]

IV - fixar, através de ato próprio, com a anuência prévia do Presidente, as atribuições do Assistente II."

Art. 3º A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua blicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 28 de junho de 1977.

JOSÉ FONTES ROMÉRO

Presidente

NOTAS

* Publicada no DORJ de 04.07.77.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:

Deliberação nº 23/1980 de 08/04/1990 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465294 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:

Deliberação nº 1/1975 de 12/08/1975 - Norma em vigor