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Ato Normativo nº 98/2008

Delega competência ao Secretário-Geral de Controle Externo para o encaminhamento de processos ao Ministério Público Especial junto ao TCE-RJ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO NORMATIVO Nº 98 DE 26 DE JUNHO DE 2008

(Revogado pelo Ato Normativo nº 121 /2011)

Delega competência ao Secretário-Geral de Controle Externo para o encaminhamento de processos ao Ministério Público Especial junto ao TCE-RJ.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 142, incisos XIII e XVI, e 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992;

CONSIDERANDO a garantia constitucional da razoável duração do processo no âmbito administrativo nos termos do inciso LXXVIII, do artigo 5º, da Constituição da República;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa previsto no caput do artigo 37 da Constituição da República; e

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de promover a racionalidade administrativa e a economia processual no trâmite dos processos relativos ao exercício do controle externo por parte deste Tribunal de Contas, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Geral de Controle Externo, para encaminhamento dos processos abaixo identificados diretamente ao Ministério Público Especial junto ao TCE-RJ, para posterior encaminhamento ao Gabinete da Presidência e distribuição subseqüente aos Senhores Conselheiros, desde que não haja divergência de opiniões entre as Coordenadorias, Inspetorias-Gerais, Regionais, de Pessoal (IGEs, IREs, IGPs) e as Subsecretarias correspondentes:

I - Contratos, acordos, convênios e instrumentos congêneres, além de atos de dispensa ou inexigibilidade de licitações;

II - Aposentadorias, pensões, transferências para a Reserva Remunerada, Reformas e conseqüentes Fixações, Refixações e Retificações de Proventos, Contratos por prazo determinado, Editais de Concurso Público e Atos de nomeação de pessoal;

III - Prestações de Contas, Tomada de Contas e Tomada de Contas Especiais, com sugestão de decisão preliminar ou de decisão definitiva, pela regularidade, excetuando as dos Secretários de Estado e dos Titulares das Entidades da Administração Indireta;

IV - Inspeções Ordinárias;

V - Promoções e pedidos de prorrogação de prazo.

Art. 2º Serão obrigatoriamente submetidos diretamente ao Gabinete da Presidência, para encaminhamento ao Ministério Público Especial junto ao TCE-RJ e posterior devolução àquele Gabinete e distribuição subseqüente aos Senhores Conselheiros, os seguintes processos:

I - Contas prestadas anualmente pelo Governador;

II - Contas da Administração Financeira dos Municípios;

III - Contas dos Prefeitos como ordenadores de despesas;

IV - Prestações de Contas, Tomada de Contas e Tomada de Contas Especiais, em que haja sugestão de notificação, citação, rejeição da defesa e irregularidade;

V - Inspeções Especiais e Extraordinárias;

VI - Editais de Concorrência;

VII - Processos em que se conclua pela notificação ou citação dos responsáveis, pela imposição de multa ou aplicação de qualquer penalidade;

VIII - Recursos;

IX - Contratos ou Atos de dispensa ou inexigibilidade de licitação com sugestão de ilegalidade;

X - Denúncias;

XI - Representações;

XII - Atos de fixação da remuneração de agentes políticos municipais.

Art. 3º A delegação de competência objeto do presente Ato Normativo poderá, a critério do Secretário-Geral de Controle Externo, ser estendida aos titulares dos órgãos executivos que integram a estrutura orgânica da Secretaria-Geral de Controle Externo e a seus substitutos eventuais mediante ato normativo próprio.

Art. 4º Casos não previstos nos artigos anteriores e processos citados nos incisos do artigo 1º, desde que se refiram a assuntos de natureza relevante, deverão ser encaminhados na forma prevista no artigo 2º deste Ato Normativo.

Art. 5º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2008.

JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA NOLASCO

Presidente

NOTA

* Publicado no DORJ de 02.07.08.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 121/2011 de 24/01/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466438 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:

Nenhum Ato.