Ato Normativo nº 98/2008
Delega competência ao Secretário-Geral de Controle Externo para o encaminhamento de processos ao Ministério Público Especial junto ao TCE-RJ.
ATO NORMATIVO Nº 98 DE 26 DE JUNHO DE 2008
(Revogado pelo Ato Normativo nº 121 /2011)
Delega competência ao Secretário-Geral de Controle Externo para o encaminhamento de processos ao Ministério Público Especial junto ao TCE-RJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 142, incisos XIII e XVI, e 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992;
CONSIDERANDO a garantia constitucional da razoável duração do processo no âmbito administrativo nos termos do inciso LXXVIII, do artigo 5º, da Constituição da República;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa previsto no caput do artigo 37 da Constituição da República; e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de promover a racionalidade administrativa e a economia processual no trâmite dos processos relativos ao exercício do controle externo por parte deste Tribunal de Contas, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Geral de Controle Externo, para encaminhamento dos processos abaixo identificados diretamente ao Ministério Público Especial junto ao TCE-RJ, para posterior encaminhamento ao Gabinete da Presidência e distribuição subseqüente aos Senhores Conselheiros, desde que não haja divergência de opiniões entre as Coordenadorias, Inspetorias-Gerais, Regionais, de Pessoal (IGEs, IREs, IGPs) e as Subsecretarias correspondentes:
I - Contratos, acordos, convênios e instrumentos congêneres, além de atos de dispensa ou inexigibilidade de licitações;
II - Aposentadorias, pensões, transferências para a Reserva Remunerada, Reformas e conseqüentes Fixações, Refixações e Retificações de Proventos, Contratos por prazo determinado, Editais de Concurso Público e Atos de nomeação de pessoal;
III - Prestações de Contas, Tomada de Contas e Tomada de Contas Especiais, com sugestão de decisão preliminar ou de decisão definitiva, pela regularidade, excetuando as dos Secretários de Estado e dos Titulares das Entidades da Administração Indireta;
IV - Inspeções Ordinárias;
V - Promoções e pedidos de prorrogação de prazo.
Art. 2º Serão obrigatoriamente submetidos diretamente ao Gabinete da Presidência, para encaminhamento ao Ministério Público Especial junto ao TCE-RJ e posterior devolução àquele Gabinete e distribuição subseqüente aos Senhores Conselheiros, os seguintes processos:
I - Contas prestadas anualmente pelo Governador;
II - Contas da Administração Financeira dos Municípios;
III - Contas dos Prefeitos como ordenadores de despesas;
IV - Prestações de Contas, Tomada de Contas e Tomada de Contas Especiais, em que haja sugestão de notificação, citação, rejeição da defesa e irregularidade;
V - Inspeções Especiais e Extraordinárias;
VI - Editais de Concorrência;
VII - Processos em que se conclua pela notificação ou citação dos responsáveis, pela imposição de multa ou aplicação de qualquer penalidade;
VIII - Recursos;
IX - Contratos ou Atos de dispensa ou inexigibilidade de licitação com sugestão de ilegalidade;
X - Denúncias;
XI - Representações;
XII - Atos de fixação da remuneração de agentes políticos municipais.
Art. 3º A delegação de competência objeto do presente Ato Normativo poderá, a critério do Secretário-Geral de Controle Externo, ser estendida aos titulares dos órgãos executivos que integram a estrutura orgânica da Secretaria-Geral de Controle Externo e a seus substitutos eventuais mediante ato normativo próprio.
Art. 4º Casos não previstos nos artigos anteriores e processos citados nos incisos do artigo 1º, desde que se refiram a assuntos de natureza relevante, deverão ser encaminhados na forma prevista no artigo 2º deste Ato Normativo.
Art. 5º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2008.
JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA NOLASCO
Presidente
NOTA
* Publicado no DORJ de 02.07.08.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:
Ato Normativo nº 121/2011 de 24/01/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466438 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Nenhum Ato.