Ato Normativo nº 8/1985
Estabelece normas para aplicação do disposto no art. 5º da Deliberação nº 52, de 8 de fevereiro de 1983, com a redação dada pela Deliberação nº 71, de 28 de fevereiro de 1985.
ATO NORMATIVO Nº 8, 5 DE MARÇO DE 1985
(Revogado pelo Ato Normativo nº 174 /2019)
Estabelece normas para aplicação do disposto no art. 5º da Deliberação nº 52 , de 8 de fevereiro de 1983, com a Redação dada pela Deliberação nº 71 , de 28 de fevereiro de 1985.
O Presidente do tribunal de contas do estado do rio de janeiro, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º O funcionário que exceder o prazo estipulado no inciso V do art. 5º da Deliberação nº 52 , de 08.02.83, com a Redação dada pela Deliberação nº 71 , de 28.02.85, deverá comparecer ao Departamento de Serviços Médico-Assistenciais deste Tribunal dentro de 10 (dez) dias a contar da data do término daquele prazo, para fins de inspeção médica.
Parágrafo único. Caso o funcionário esteja absolutamente impossibilitado de locomover-se, a inspeção será realizada no local onde o mesmo se encontrar, a seu pedido ou de seu representante.
Art. 2º Realizada a inspeção, o Departamento de Serviços Médico - Assistenciais expedirá laudo que será submetido à apreciação do Presidente deste Tribunal, para prorrogação do prazo estipulado ou exclusão do funcionário do regime de tempo integral.
Art. 3º O funcionário que não se apresentar ou se recusar à inspeção será excluído do regime de tempo integral nos termos do inciso I do art. 7º da Deliberação nº 52 , de 08.02.83.
Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1985.
ERASMO MARTINS PEDRO
Presidente
NOTA
* Publicado no DORJ de 08.03.85.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:
Ato Normativo nº 174/2019 de 23/07/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Deliberação nº 52/1983 de 08/02/1983 - Norma em vigor