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Ato Normativo nº 7/1985

Modifica o Ato Normativo nº 2, de 17 de setembro de 1980.

ATO NORMATIVO Nº 7, 7 DE FEVEREIRO DE 1985

Modifica o Ato Normativo nº 2 , de 17 de setembro de 1980.

O Presidente do tribunal de contas do estado do rio de janeiro, no uso de suas atribuições legais e;

considerando que a publicidade de determinados atos é, muitas vezes, imperativa para sua validade;

considerando que a Corte de Contas tem no Boletim Interno indispensável canal de comunicação entre a Administração e os servidores da Casa, RESOLVE:

Art. 1º Caberá ao Boletim Interno do tribunal de contas do rio de janeiro divulgar atos do Presidente e dos Secretários-Gerais, bem como fatos de interesse dos funcionários.

Parágrafo único. Sua publicação dar-se-á trimestralmente.

Art. 2º O Boletim Interno será dividido em 2 (duas) partes:

I - Atos Normativos;

II - Assuntos Gerais e Administrativos.

Art. 3º O original do Boletim Interno será visado pelo Vice - Presidente do Tribunal de Contas.

Art. 4º Do original do Boletim serão extraídas e distribuídas cópias aos seguintes órgãos:

I - Gabinete do Presidente e dos Conselheiros;

II - Chefes de Gabinetes;

III - Procuradores do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas;

IV - Secretarias-Gerais;

V - Inspetorias Gerais e Setoriais;

VI - Coordenadorias-Gerais e Setoriais;

VII - Diretorias e Assessorias;

VIII - Secretaria das Sessões.

Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1985.

ERASMO MARTINS PEDRO

Presidente

NOTAS

Publicado no DORJ de 08.02.85.

* Retificado no DORJ de 15.02.85.

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Ato Normativo nº 2/1980 de 17/09/1980 - Norma em vigor