Ato Normativo nº 7/1985
Modifica o Ato Normativo nº 2, de 17 de setembro de 1980.
ATO NORMATIVO Nº 7, 7 DE FEVEREIRO DE 1985
Modifica o Ato Normativo nº 2 , de 17 de setembro de 1980.
O Presidente do tribunal de contas do estado do rio de janeiro, no uso de suas atribuições legais e;
considerando que a publicidade de determinados atos é, muitas vezes, imperativa para sua validade;
considerando que a Corte de Contas tem no Boletim Interno indispensável canal de comunicação entre a Administração e os servidores da Casa, RESOLVE:
Art. 1º Caberá ao Boletim Interno do tribunal de contas do rio de janeiro divulgar atos do Presidente e dos Secretários-Gerais, bem como fatos de interesse dos funcionários.
Parágrafo único. Sua publicação dar-se-á trimestralmente.
Art. 2º O Boletim Interno será dividido em 2 (duas) partes:
I - Atos Normativos;
II - Assuntos Gerais e Administrativos.
Art. 3º O original do Boletim Interno será visado pelo Vice - Presidente do Tribunal de Contas.
Art. 4º Do original do Boletim serão extraídas e distribuídas cópias aos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Presidente e dos Conselheiros;
II - Chefes de Gabinetes;
III - Procuradores do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas;
IV - Secretarias-Gerais;
V - Inspetorias Gerais e Setoriais;
VI - Coordenadorias-Gerais e Setoriais;
VII - Diretorias e Assessorias;
VIII - Secretaria das Sessões.
Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1985.
ERASMO MARTINS PEDRO
Presidente
NOTAS
Publicado no DORJ de 08.02.85.
* Retificado no DORJ de 15.02.85.
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Nenhum Ato.
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Ato Normativo nº 2/1980 de 17/09/1980 - Norma em vigor