Ato Normativo nº 5/1983
Estabelece normas para requisição de cópias xerográficas.
ATO NORMATIVO Nº 5, 3 DE OUTUBRO DE 1983
(Revogado pela Deliberação nº 138 /1990)
Estabelece normas para requisição de cópias xerográficas.
O Presidente do tribunal de contas do estado do rio de janeiro, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º As requisições de cópias xerográficas serão feitas mediante a utilização do impresso e instruções para o seu preenchimento (modelo anexo).
Art. 2º Poderão emitir requisição de cópias xerográficas os chefes das unidades constantes da estrutura do Tribunal, até o nível de Serviço.
Art. 3º As requisições serão autorizadas pelos Secretários-Gerais, Chefe de Gabinete da Presidência, Assessores Chefes, Inspetores Gerais, Coordenadores-Gerais, Secretário das Sessões e Diretores.
Art. 4º Os Conselheiros credenciarão os servidores que poderão autorizar requisição de cópias xerográficas, para os respectivos gabinetes.
Art. 5º O Serviço de Produção Gráfica remeterá, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao de referência, aos Gabinetes dos Conselheiros, aos Secretários Gerais, ao Chefe de Gabinete da Presidência e ao Secretário das Sessões Demonstrativo Mensal do quantitativo das cópias xerografadas, de acordo com o modelo anexo.
Art. 6º Os casos de dúvida e/ou especiais serão resolvidos pelo Secretário-Geral de Administração.
Art. 7º Este Ato entrará em vigor a partir de 15.10.83, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1983.
CARLOS COSTA
Presidente
NOTAS
Publicado no DORJ de 04.10.83.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:
Deliberação nº 138/1990 de 20/11/1990 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Nenhum Ato.