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Ato Normativo nº 302/2026

Cria o Espaço da Fé nas dependências do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, dispõe sobre seu funcionamento e revoga o Ato Normativo TCE-RJ nº 230, de 23 de fevereiro de 2023.

ATO NORMATIVO Nº 302, DE 14 DE ABRIL DE 2026

Cria o Espaço da Fé nas dependências do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, dispõe sobre seu funcionamento e revoga o Ato Normativo TCE-RJ nº 230 , de 23 de fevereiro de 2023.

O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 133 da Constituição Estadual, combinado com o disposto no inciso III do artigo 198, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE - RJ nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO o direito fundamental à liberdade de consciência e de crença, bem como do livre exercício dos cultos religiosos, com fulcro no art. 5º., VI, da Constituição Federal ;

CONSIDERANDO a Resolução TCE nº 284 , de 29 de abril de 2014, que dispõe sobre as Políticas de Gestão de Pessoas;

CONSIDERANDO o item 3 dos Pressupostos Fundamentais das Diretrizes da Gestão 2025-2026 do TCE-RJ, que preveem a expansão das iniciativas de valorização humanizada dos servidores em atividade e aposentados, com foco na promoção da saúde, do bem-estar e na construção de ambiente de trabalho saudável e acolhedor;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor aproveitamento dos espaços deste Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar um ambiente mais adequado para a prática religiosa;

CONSIDERANDO as informações contidas no processo TCE-RJ nº 300.407-9/2026, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Espaço da Fé, nas dependências do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que ficará sob a responsabilidade administrativa da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUBPES para fins de gestão, organização e supervisão de suas atividades

Art. 2º O funcionamento do Espaço da Fé observará a garantia da diversidade religiosa, com pleno respeito à pluralidade de crenças, convicções e manifestações de fé, regendo-se pelos princípios a seguir elencados, sem prejuízo daqueles que emanem do ordenamento jurídico brasileiro.

I - a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, vedada qualquer prática de intolerância religiosa ou assédio religioso;

II - a observância do princípio da laicidade do Estado, garantida a neutralidade institucional quanto a credos e convicções;

III - a estrita observância do princípio da impessoalidade, nos termos que regem a Administração Pública.

Art. 3º A utilização do Espaço da Fé observará as seguintes diretrizes:

I - Inclusão das múltiplas matrizes religiosas, excluída qualquer forma de direcionamento ou incidência para restrição ou reorientação das crenças individuais;

II - Heterogeneidade na oferta e acesso, assegurada a mais ampla representatividade de religiões e crenças, bem como o respeito a todas as práticas religiosas;

III - Garantia de acesso às manifestações das diversas religiões, crenças e filosofias, vedando-se práticas proselitistas e preconceituosas.

Art. 4º Poderão utilizar o Espaço da Fé os servidores ativos e aposentados do TCE-RJ, bem como os estagiários e colaboradores que prestem serviços no âmbito deste Tribunal, desde que observadas as disposições estabelecidas neste Ato Normativo.

Art. 5º O Espaço da Fé será localizado na Praça da República, nº 70 - Centro, nº 6º andar do Edifício Palácio Ministro Luiz Gama Filho, ou outro espaço físico a ser disponibilizado pela Secretaria-Geral de Administração - SGA, que não prejudique o desenvolvimento das atividades do Tribunal.

Art. 6º O Espaço da Fé, além de atender aos requisitos mínimos de salubridade, deverá manter-se desprovido de objetos, elementos arquitetônicos, símbolos, ornamentos ou quaisquer outras características que identifiquem ou privilegiem determinada religião, ressalvada a utilização temporária de tais elementos exclusivamente durante a realização de cultos, celebrações ou reuniões específicas.

Art. 7º A fim de não interferir no desempenho das atividades funcionais dos servidores do TCE-RJ, os cultos, reuniões ou demais práticas vinculadas às diversas religiões, crenças ou correntes filosóficas poderão ocorrer nos horários estabelecidos no Ato Normativo que disciplina o funcionamento do Tribunal.

§ 1º A reserva do Espaço da Fé e demais procedimentos de uso que não estejam expressos neste Ato, para a realização de cultos e reuniões, será feita mediante agendamento, segundo procedimento a ser estabelecido pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUBPES.

§ 2º Os solicitantes do uso do Espaço poderão trazer como convidados representantes ou palestrantes das diversas religiões para os cultos e reuniões, respeitadas as normas de ingresso, circulação, permanência e saída de pessoas nas dependências do TCE-RJ, estabelecidas pela Resolução nº 354 , de 4 de dezembro de 2019, e pelo Ato Normativo nº 238 de 12 de junho de 2023.

§ 3º Nos dias em que houver expediente no TCE-RJ, nos horários em que o Espaço não estiver reservado para cultos ou reuniões, este poderá ser utilizado de forma individual.

Art. 8º Os cultos e reuniões deverão ser realizados, ordinariamente, no Espaço da Fé, observado o limite de sua capacidade de público e o integral cumprimento das normas de segurança vigentes.

Parágrafo único. Em caráter excepcional, verificada a impossibilidade de utilização do Espaço da Fé, seja por motivo de força maior, seja por necessidade administrativa devidamente fundamentada, competirá à Secretaria-Geral de Administração - SGA assegurar a disponibilização de espaço alternativo adequado à realização dos cultos e reuniões, desde que tal medida não comprometa o regular e pleno desempenho das atividades institucionais do TCE-RJ.

Art. 9º As atividades realizadas no Espaço da Fé ocorrerão de forma a não perturbar a rotina funcional do TCE-RJ.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 11. Fica revogado o Ato Normativo TCE-RJ nº 230 , de 23 de fevereiro de 2023.

Art. 12. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 2026.

MÁRCIO HENRIQUE CRUZ PACHECO

Conselheiro-Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 230/2023 de 23/02/2023 - Norma em vigor