Ato Normativo nº 299/2025
Institui no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro o Fórum de Auditoria.
ATO NORMATIVO Nº 299, 27 DE OUTUBRO DE 2025
Institui no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro o Fórum de Auditoria.
O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 198, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023, e;
CONSIDERANDO a importância do aprimoramento contínuo dos Manuais de orientação à execução de auditorias governamentais e dos demais instrumentos de fiscalização que competem ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ;
CONSIDERANDO as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público - NBASP, expedidas pelo Instituto Rui Barbosa - IRB;
CONSIDERANDO as disposições das Normas de Auditoria Governamental-NAG nível 4.500;
CONSIDERANDO o constante no Processo TCE-RJ nº 302.418-0/25, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ, o Fórum de Auditoria, grupo de trabalho permanente sob coordenação da Secretaria Geral de Controle Externo-SGE.
Parágrafo único. O Fórum de Auditoria a que se refere o caput tem por objetivo ser um espaço permanente de discussão e construção coletiva, voltado à elaboração, atualização e aperfeiçoamento de critérios, manuais, padrões, orientações e procedimentos dos instrumentos de fiscalização sob responsabilidade da SGE do TCE-RJ, com foco na qualidade, padronização e eficiência das ações de controle externo, contribuindo para o aprimoramento da gestão dos recursos públicos e a efetividade das políticas públicas.
Art. 2º Compete ao Fórum de Auditoria:
I - Requerer às áreas do TCE-RJ informações que considerar necessárias à realização de suas atividades;
II - Elaborar materiais explicativos e sugerir cursos de capacitação das unidades técnicas acerca dos objetivos;
III - Realizar, junto aos setores responsáveis, a promoção e divulgação dos resultados apurados pelo Fórum;
IV - Buscar, sistematizar e divulgar boas práticas de auditoria e fiscalização desenvolvidas pelas unidades técnicas da SGE, promovendo o intercâmbio de experiências, a melhoria contínua das ações de controle externo e a uniformização de procedimentos;
V - Avaliar e propor formas de utilização de ferramentas de inteligência artificial, automação e análise de dados, com vistas ao aprimoramento da seleção de objetos de fiscalização, à melhoria da eficiência operacional e ao aumento do impacto das auditorias;
VI - Fomentar a discussão qualificada sobre auditoria, promovendo o desenvolvimento de abordagens e metodologias que considerem os resultados das ações governamentais.
Art. 3º A composição do Fórum de Auditoria considerará a seguinte composição multidisciplinar:
I - 2 (dois) representantes da SGE;
II - 1 (um) representante de cada Subsecretaria vinculada à SGE;
III - 1(um) representante de cada coordenadoria de auditoria integrante da estrutura da SGE.
§ 1º Portaria da SGE designará os membros do Fórum, a serem indicados pelos órgãos elencados nos incisos I a III deste artigo.
§ 2º Nas eventuais ausências dos titulares, os membros do Fórum serão representados pelos respectivos substitutos, a serem designados no ato mencionado no parágrafo anterior.
§ 3º A critério da Presidência do Fórum, poderão ser convidados a participar de reuniões outros servidores do TCE-RJ, a fim de contribuir para os debates e subsidiar as deliberações.
§ 4º Poderão ser compostos grupos de trabalho para execução dos produtos previstos no plano de trabalho.
Art. 4º A Presidência do Fórum de Auditoria do TCE-RJ será exercida por representante da SGE, ao qual caberá a definição das datas e das pautas das reuniões a serem realizadas, bem como a convocação prévia dos representantes que integram o Fórum.
Art. 5º São atribuições dos membros do Fórum de Auditoria:
I - Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum;
II - Analisar, debater e opinar sobre os assuntos em discussão;
III - Realizar estudos e pesquisas necessários ao desenvolvimento das atividades do Fórum;
IV - Propor e requerer informações para auxílio nas tomadas de decisão;
V - Propor a inclusão de assuntos nas pautas das reuniões; e
VI - Propor à Presidência do Fórum a convocação de reuniões extraordinárias.
Parágrafo único. Fica a cargo de cada um dos representantes que compõem o Fórum a interlocução e consolidação das contribuições e demandas identificadas por aquelas unidades organizacionais que integrem as estruturas que representam.
Art. 6º O Fórum reunir-se-á conforme cronograma do plano de trabalho e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.
§ 1º As deliberações serão tomadas, por maioria simples, após a manifestação de seus membros, devendo as propostas serem acompanhadas de eventuais posições divergentes.
§ 2º O Fórum deverá planejar e organizar as suas atividades e os produtos resultantes em um plano de trabalho anual.
§ 3º O plano de trabalho anual previsto deverá ser aprovado em reunião ordinária até o dia 31 de março para ser executado no mesmo ano ou até 30 de novembro para ser executado no ano seguinte.
§ 4º A Presidência do Fórum deverá apresentar um relatório com o andamento das atividades e os produtos concluídos no exercício na última reunião ordinária do ano.
Art. 7º Será constituída Comissão de Avaliação de Instrumentos de Fiscalização, por Portaria da SGE, a cada processo de avaliação dos instrumentos de fiscalização a ser realizado nas Subsecretarias.
§ 1º A Comissão será composta por três integrantes do Fórum de Auditoria do TCE-RJ, indicados por componentes das reuniões do referido Fórum.
§ 2º A Comissão será desconstituída ao término de cada processo de avaliação após as devidas apresentações de resultados aos gestores da área avaliada.
§ 3º Não integrarão a Comissão os membros do Fórum de Auditoria lotados nas Coordenadorias cujos trabalhos serão objeto de avaliação pela referida Comissão.
§ 4º O processo de avaliação dos instrumentos de fiscalização realizado nas Subsecretarias pelas Comissões de Avaliação compreenderá a verificação técnica da elaboração da matriz de planejamento, dos papéis de trabalho, das matrizes de achados, do relatório, bem como a aplicação dos procedimentos e técnicas dos instrumentos de fiscalização, das normas de auditoria, entre outros.
§ 5º O processo de avaliação dos instrumentos de fiscalização realizado nas Subsecretarias pelas Comissões de Avaliação compreenderá também a verificação de pontos específicos a serem definidos no Fórum de Auditoria.
§ 6º As avaliações efetuadas terão um cunho gerencial e serão voltadas para o aperfeiçoamento e melhoria da qualidade dos trabalhos dos instrumentos de fiscalização realizados nas Subsecretarias, sendo os seus resultados comunicados formalmente aos gestores de cada área da atividade de controle avaliada.
§ 7º Os resultados das avaliações devem ter foco nas oportunidades de melhoria observadas nos processos de execução dos trabalhos dos instrumentos de fiscalização e de supervisão, sendo comunicados pela comissão de avaliação aos integrantes da Coordenadoria e respectivos supervisores, além da comunicação formal aos gestores a que se refere o parágrafo anterior.
Art. 8º Aplicam-se os efeitos do art. 5º. da Lei Complementar Estadual nº 222 , de 22 de maio de 2025, aos membros do Fórum de Auditoria e da Comissão de Avaliação que atenderem as condições previstas no Ato Normativo nº 290 , de 26 de maio de 2025.
Art. 9º Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2025.
MÁRCIO HENRIQUE CRUZ PACHECO
Conselheiro-Presidente
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