Ato Normativo nº 289/2025
Regulamenta a gratificação dos servidores, do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação no âmbito dos procedimentos licitatórios e dispensas eletrônicas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
ATO NORMATIVO Nº 289, 7 DE MAIO DE 2025
Regulamenta a gratificação dos servidores, do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação no âmbito dos procedimentos licitatórios e dispensas eletrônicas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 198, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023, e;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes e adequação das normas e regulamentos internos do Tribunal de Contas para a compatibilização da Política de Contratações, das diretrizes de governança e das competências dos agentes públicos com as disposições da Lei nº 14.133 /21;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o disposto no Ato Normativo nº 181 , de 14 de dezembro de 2019, parcialmente revogado e que ainda disciplina a matéria em epígrafe;
CONSIDERANDO o constante no Processo TCE-RJ nº 300.416-8/2025, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a gratificação dos servidores, do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, no âmbito dos procedimentos licitatórios e dispensas eletrônicas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ.
CAPÍTULO I
DO PREGÃO
Seção I
Da Gratificação
Da Verba Indenizatória
Art. 2º O agente de contratação e a equipe de apoio perceberão gratificação por participação em cada procedimento componente da licitação (jeton), independentemente do seu resultado, observados os seguintes critérios:
I - o pagamento das gratificações estará limitado à quantidade máxima de 12 (doze) procedimentos por mês, não havendo qualquer acréscimo decorrente dos procedimentos dos pregões que excederem este quantitativo;
II - a comprovação da participação em cada procedimento, para efeitos de pagamento da gratificação, será efetuada por meio de registro em ata;
III - os valores das gratificações serão calculados de acordo com percentuais sobre a remuneração atribuída ao símbolo CCDAL-1, da seguinte forma:
a) agente de contratação: 2% (dois por cento);
b) membros de equipe de apoio: 1,8% (um vírgula oito por cento).
§ 1º O número de servidores que poderão perceber a gratificação de que trata o caput será limitado a 01 (um) agente de contratação e 03 (três) membros de equipe de apoio por cada procedimento realizado.
§ 2º Para efeito do exposto neste artigo, será considerado "procedimento" a atuação do agente de contratação, com ou sem auxílio da equipe de apoio, no desempenho em quaisquer das funções a seguir relacionadas:
I - Procedimento para Análise de Minuta Editalícia;
II - Procedimento para Efetivação da Divulgação do Certame;
III - Procedimento para Análise e Processamento de Pedidos de Esclarecimento e Impugnação;
IV - Procedimento Inaugural - Condução da Etapa de Lances e Solicitação de Documentos;
V - Procedimento de Julgamento das Propostas;
VI - Procedimento de Habilitação e Abertura de Prazo de Intenção de Recurso;
VII - Procedimento de Análise e Julgamento de Eventual Recurso;
VIII - Procedimento de Encerramento da Sessão Pública, Elaboração do Relatório Final e Autuação Processual para Envio à Autoridade Homologadora.
CAPÍTULO II
DA DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO
Seção I
Da Gratificação
Da Verba Indenizatória
Art. 3º O servidor perceberá gratificação por participação em cada procedimento de dispensa eletrônica de licitação (jeton), independentemente do seu resultado, observados os seguintes critérios:
I - o pagamento das gratificações estará limitado à quantidade máxima de 03 (três) dispensas eletrônicas por mês, não havendo qualquer acréscimo decorrente das dispensas eletrônicas que excederem este quantitativo;
II - a comprovação da participação na dispensa eletrônica, para efeitos de pagamento da gratificação, será efetuada por meio de registro em ata;
III - os valores das gratificações serão calculados de acordo com o percentual de 2% (dois por cento) sobre a remuneração atribuída ao símbolo CCDAL-1.
§ 1º Apenas um servidor poderá perceber a gratificação de que trata o caput por cada dispensa eletrônica realizada.
§ 2º Para efeito do exposto neste artigo, será considerada a atuação do servidor no desempenho da função a seguir relacionada:
I - Procedimento de Efetivação da Dispensa Eletrônica de Licitação.
Art. 4º A Administração do TCE-RJ poderá expedir normas internas relativas aos processos operacionais a serem observados na tramitação e pagamento das gratificações indicadas, desde que observadas as disposições deste Ato Normativo.
Art. 5º Fica revogado o Ato Normativo nº 181 , de 14 de dezembro de 2019.
Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 2025.
MÁRCIO HENRIQUE CRUZ PACHECO
Conselheiro-Presidente
Nota:
Publicado no DORJ de 27.05.2025
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Ato Normativo nº 181/2019 de 04/12/2019 - Norma em vigor