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Ato Normativo nº 287/2025

Atualiza os valores estabelecidos nos anexos I, II e III da Resolução TCE-RJ nº 425, de 05 de julho de 2023, que dispõe sobre a concessão de diárias, passagens e traslados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

ATO NORMATIVO Nº 287, 11 DE ABRIL DE 2025

Atualiza os valores estabelecidos nos anexos I, II e III da Resolução TCE-RJ nº 425 , de 05 de julho de 2023, que dispõe sobre a concessão de diárias, passagens e traslados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 198, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023, bem como pelo artigo 28 da Resolução TCE-RJ nº 425 , de 05 de julho de 2023, e;

CONSIDERANDO que o art. 28 da Resolução TCE-RJ nº 425 , de 05 de julho de 2023, prevê a atualização anual por ato normativo dos valores das diárias e traslados de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) do período.

CONSIDERANDO os cálculos da atualização dos valores de diárias elaborados pela Coordenadoria de Planejamento Gerencial e Execução Orçamentária - CPG da Secretaria-Geral de Administração - SGA, em conformidade com o disposto no art. 4º. do Ato Normativo nº 244 , de 26 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO que o índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) do período foi de 4,83% (quatro virgula oitenta e três por cento); e

CONSIDERANDO o constante no Processo TCE-RJ nº 300.546-9/2025, RESOLVE:

Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos nos anexos I, II e III da Resolução TCE-RJ nº 425 , de 05 de julho de 2023, na forma do Anexo Único deste Ato Normativo.

Art. 2º Os valores corrigidos se aplicam às solicitações formalizadas a partir da data da publicação deste ato.

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.

MÁRCIO HENRIQUE CRUZ PACHECO

Conselheiro-Presidente

Nota: Publicado no DORJ de 28.04.25.

ANEXO ÚNICO

Atualização dos valores estabelecidos no

ANEXO I da Resolução TCE-RJ nº 425 /2023:

VALORES BÁSICOS DE DIÁRIAS NACIONAIS

Deslocamentos Interestaduais R$ 711,28

Deslocamentos Intermunicipais R$ 567,34

Atualização dos valores estabelecidos no

ANEXO II da Resolução TCE-RJ nº 425 /2023:

Valores de Diárias no Exterior (em dólares americanos) já inclusos alimentação e traslados

DESLOCAMENTOS INTERNACIONAIS

Grupos/Países Valores (US$)

A Afeganistão, Armênia, Bangladesh, Belarus, Benin, Bolívia, Burkina-Fasso, Butão, Chile, Comores, República Popular Democrática da Coréia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Eslovênia, Filipinas, Gâmbia, Guiana, Guiné Bissau, Guiné, Honduras, Indonésia, Irã, Iraque, Laos, Líbano, Malásia, Maldivas, Marrocos, Mongólia, Myanmar, Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Rep. Centro Africana, República Togolesa, Salomão Samoa, Serra Leoa, Síria, Somália, Sri Lanka, Suriname, Tadjiquistão, Tailândia, Timor Leste, Tonga, Tunísia, Turcomenistão, Turquia, Tuvalu, Vietnã, Zimbábue. 209,66

B África do Sul, Albânia, Andorra, Argélia, Argentina, Austrália, Belize, Bósnia - Herzegóvina, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Catar, Chade, China, Chipre, Colômbia, Dominica, Egito, Eritréia, Etiópia, Gana, Geórgia, Guiné - Equatorial, Haiti, Hungria, Iêmen, Ilhas Marshall, Índia, Kiribati, Lesoto, Líbia, Macedônia, Madagascar, Malauí, Micronésia, Moçambique, Moldávia, Níger, Nigéria, Nova Zelândia, Palau, Papua Nova Guiné, Paquistão, Peru, Polônia, Quênia, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sudão, Tanzânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela. 293,52

C Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Azerbaijão, Bahamas, Bareine, Botsuana, Brunei Darussalam, Bulgária, Canadá, Cingapura, Congo, Costa do Marfim, Cuba, Djibuti, Emirados Árabes, Fiji, Gabão, Guatemala, Jamaica, Jordânia, Letônia, Libéria, Lituânia, Mali, Malta, Maurício, Mauritânia, México, República Democrática do Congo, República Tcheca, Rússia, San Marino, Santa Lúcia, São Cristóvão e Névis, São Vicente e Granadinas, Taiwan, Trinidad e Tobago, Ucrânia, Uganda, Zâmbia. 345,94

D Alemanha, Angola, Áustria, Barbados, Bélgica, Cazaquistão, Coréia do Sul, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Granada, Grécia, Hong Kong, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Kuwait, Liechtenstein, Luxemburgo, Mônaco, Montenegro, Noruega, Omã, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Quirguiz, Seicheles, Sérvia, Suazilândia, Suécia, Suíça, Vanuatu. 440,29

Atualização do valor estabelecido no

ANEXO III da Resolução TCE-RJ nº 425 /2023:

TRASLADO DE DESLOCAMENTO NACIONAL

VALOR DA COTA R$ 84,68

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Resolução nº 425/2023 de 05/07/2023 - Norma em vigor