Ato Normativo nº 278/2024
Atualiza o Manual de Gestão de Bens do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (MGB) e dá outras providências.
ATO NORMATIVO Nº 278, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Atualiza o Manual de Gestão de Bens do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (MGB) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso I, da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990, e;
CONSIDERANDO a primeira atualização do Manual de Gestão de Bens, realizada pela Portaria SGA nº 05/2024, de 14 de agosto de 2024, com fundamento na delegação de competência estabelecida no art. 2º. do Ato Normativo TCE-RJ nº 251 /2024 e em conformidade com a Resolução TCE-RJ nº 441 , de 19 de junho de 2024, que alterou a estrutura orgânica e operacional da Secretaria-Geral de Administração (SGA);
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual RJ nº 49.289 , de 16 de outubro de 2024, que regulamenta a gestão de bens imóveis no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; e
CONSIDERANDO a Diretriz da Gestão nº 11 do biênio 2023/2024, que preconiza a racionalização dos processos organizacionais de gestão administrativa, visando à obtenção de mais sinergia e celeridade nas ações, por meio de análise, melhoria e automação dos processos, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a segunda atualização do Manual de Gestão de Bens do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (MGB), a ser disponibilizado eletronicamente aos servidores desta Corte.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições constantes do Ato Normativo nº 251 /2024.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Presidente
Nota
- Publicado no DORJ de 23.12.24.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Nenhum Ato.