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Ato Normativo nº 274/2024

Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) desta Corte de Contas para o período 2024-2025.

ATO NORMATIVO Nº 274, 29 DE OUTUBRO DE 2024

Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) desta Corte de Contas para o período 2024-2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 198, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (RITCERJ), aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023, e;

CONSIDERANDO o artigo 19, VI, da Resolução TCE-RJ nº 446 , de 28 de agosto de 2024, que dispõe sobre a competência da Presidência do Tribunal para aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI);

CONSIDERANDO as Diretrizes da Gestão do Biênio 2023-2024, instituídas pelo Ato Executivo nº 25.278, de 27 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO os Objetivos Estratégicos constantes no Plano Estratégico (PET) do TCE-RJ, relativo ao período 2024-2031, aprovado pela Resolução TCE-RJ nº 430 , de 13 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO o artigo 1º do Ato Normativo TCE-RJ nº 235 , de 03 de abril de 2023, que dispõe sobre as atribuições da Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI) e respectivas subunidades;

CONSIDERANDO que o PDTI é um instrumento de diagnóstico, planejamento de gestão de recursos e processos de TI, que visa atender as necessidades tecnológicas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro de forma alinhada ao planejamento estratégico da Instituição, RESOLVE

Art. 1º Fica aprovado o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), documento elaborado com a finalidade de nortear as atividades tecnológicas do TCE-RJ no que se refere à Governança de Tecnologia da Informação para o período de 2024-2025, conforme Anexo Único deste Ato Normativo.

Art. 2º O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2024.

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Presidente

Nota:

Publicado no DORJ de 11.11.24.

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