Ato Normativo nº 273/2024
Altera o Ato Normativo nº 244, de 26 de outubro de 2023, que regulamenta a requisição e concessão de diárias, passagens aéreas e traslados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
ATO NORMATIVO Nº 273, 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera o Ato Normativo nº 244 , de 26 de outubro de 2023, que regulamenta a requisição e concessão de diárias, passagens aéreas e traslados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 198, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023, e;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o fluxo administrativo relativo à aquisição de passagens aéreas necessárias à participação de servidores em atividades externas;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar disposições constantes do Ato Normativo nº 244 , de 26 de outubro de 2023, ao teor da Resolução TCE-RJ nº 425 , de 5 de julho de 2023, com alterações promovidas pela Resolução TCE-RJ nº 442 , de 31 de julho de 2024; e
CONSIDERANDO o que consta do Processo TCE-RJ nº 302.056-6/2024, RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 6º, 7º, 9º, 11 e 13 do Ato Normativo TCE-RJ nº 244 , de 26 de outubro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Caberão à Subsecretaria de Engenharia, Infraestrutura e Patrimônio (SUBENG) a abertura e a movimentação inicial dos processos destinados ao pagamento de diárias e à compra de passagens aéreas.
§ 1º São ferramentas necessárias ao desempenho das atribuições previstas no caput:
(...)
II - Sistemas de Controle e Acompanhamento de Processos (SCAP) e Processo Eletrônico: sistemas de abertura, trâmite e arquivamento dos processos iniciados mediante SIE."
(...)
"Art. 2º O processo de pagamento de diárias deverá correr em instrumento único, citando o maior número possível de servidores do mesmo setor envolvidos na viagem."
(...)
"Art. 6º A Solicitação de diárias se inicia mediante SIE, conforme modelo automatizado disponibilizado no sistema - Solicitação de Diárias - e com a devida anuência da chefia imediata.
§ 1º (revogado).
(...)
§ 6º A SUBENG é responsável pela disponibilização, manutenção e revisão do "Formulário de Comprovação de Diárias."
(...)"
"Art. 7º A SIE de Solicitação de Diárias, devidamente autorizada, deverá ser encaminhada para a Coordenadoria Setorial de Atividades Gerais (CAV)."
(...)
"Art. 9º Conforme Resolução TCE-RJ nº 425 , de 5 de julho de 2023, serão excluídos os Municípios com deslocamentos menores ou iguais a 50 km da sede do TCE-RJ, conforme
ANEXO I."
(...)
"Art. 11. São documentos comprobatórios necessários ao pagamento de diárias, a serem juntados ao processo pertinente da concessão.
§ 1º Para viagens intermunicipais:
(...)
III - Formulário de Comprovação de Diárias.
§ 2º Para viagens interestaduais e internacionais:
(...)
IV - Formulário de Comprovação de Diárias."
(...)
"Art. 13. As solicitações de participação em atividade externa que incluam aquisição de passagens aéreas deverão, obrigatoriamente, observar os seguintes requisitos:
I - Uso de Solicitação Interna Eletrônica (SIE) para formulação do pedido, conforme modelos do Anexo II deste Ato Normativo;
II - Apresentação da documentação prevista no Anexo II;
III - Trâmite prévio pela Escola de Contas e Gestão, nos termos da Resolução ECG/TCE-RJ nº 14 /2019, para os casos de Atividades Externas de Capacitação;
IV - Apresentação do comprovante de inscrição para os casos de Atividades Externas de Capacitação, de acordo com o item 4 do Anexo II;
V - Os prazos de antecedência mínima previstos no art. 9º da Resolução TCE-RJ nº 425 , de 5 de julho de 2023.
Parágrafo único. As solicitações de que trata o caput, excepcionalmente, poderão ocorrer em menor prazo, desde que devidamente motivadas e submetidas à Presidência, facultada a sua delegação."
Art. 2º Fica incluído o art. 23 no Ato Normativo TCE-RJ nº 244 , de 26 de outubro de 2023, com a seguinte redação:
"Art. 23. Fica aprovada a "Cartilha de Atividades Externas", a ser disponibilizada eletronicamente aos servidores desta Corte, que sintetiza orientações gerais para solicitações de participação em atividades externas."
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2024.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Presidente
NOTA:
Publicado no DORJ de 09.10.24
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Ato Normativo nº 244/2023 de 26/10/2023 - Norma em vigor