Ato Normativo nº 270/2024
Dispõe sobre a Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e dá outras providências.
ATO NORMATIVO Nº 270, 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e dá outras providências.
O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 198, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023, e;
CONSIDERANDO que a disseminação de notícias e informações para os públicos interno e externo é ação que guarda estrita relação com a efetivação da Diretriz de Gestão nº 18 do Biênio 2023/2024;
CONSIDERANDO que a atual Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro necessita de ajustes visando a melhor atender a seus objetivos;
CONSIDERANDO o disposto no Processo TCE-RJ nº 301.925-4/24, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a publicação semestral da Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, cuja organização será de competência da Diretoria-Geral de Relações Institucionais e Comunicação (DRC), sob a supervisão da Secretaria-Geral da Presidência (SGPres).
Art. 2º O conteúdo da Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro será dividido por matérias, entrevistas, artigos e seções, cujas pautas serão definidas, a cada edição, pela DRC, sob a supervisão da SGPres e aprovadas pelo Gabinete da Presidência (GAP).
Art. 3º Na hipótese de publicação de artigo de opinião na Revista do TCERJ, o autor do artigo encaminhado para publicação tacitamente aceita a realização da revisão ortográfica.
Parágrafo único. As opiniões emitidas em textos assinados são de inteira responsabilidade do autor.
Art. 4º As colaborações serão publicadas a título gratuito, não sendo devida qualquer remuneração aos autores que tenham seus artigos incluídos na Revista, assegurados ao TCE-RJ todos os direitos de reprodução, divulgação ou acesso, nas formas impressa e digital, sendo reservados aos autores os direitos autorais correspondentes, consoante legislação própria.
Art. 5º A Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro estará disponível em meio digital no portal do TCE-RJ, para acesso do público em geral, e impressa, com distribuição gratuita aos tribunais, estabelecimentos de ensino superior, bibliotecas e, especialmente, aos órgãos e entidades do Estado do Rio de Janeiro e dos Municípios jurisdicionados.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pelo Conselheiro-Presidente.
Art. 7º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2024.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Presidente
NOTA:
Publicado no DORJ de 18.09.24
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Nenhum Ato.