Texto vigenteTCERJ · RJ

Ato Normativo nº 264/2024

Autoriza a edição de Portaria pelo Procurador-Geral da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (PGT), com vistas à regulamentação das hipóteses de dispensa de análise jurídica em processos licitatórios no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).

ATO NORMATIVO Nº 264 DE 4 DE JULHO DE 2024.

Autoriza a edição de Portaria pelo Procurador-Geral da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (PGT), com vistas à regulamentação das hipóteses de dispensa de análise jurídica em processos licitatórios no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso I, da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990 (LOTCERJ), combinado com o disposto nos artigos 197, inciso I, e 198, inciso III, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (RITCERJ), aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023, e

CONSIDERANDO o disposto nos autos do Processo TCE-RJ nº 301.148 - 8/24, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a edição de Portaria pelo Procurador-Geral da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (PGT), com vistas à regulamentação das hipóteses de dispensa de análise jurídica em processos licitatórios no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), na forma do

§5º do art. 53 da Lei nº 14.133 /21.

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de julho de 2024.

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Presidente Nota:

Publicado no DORJ de 09.07.24

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