Texto vigenteTCERJ · RJ

Ato Normativo nº 263/2024

Dispõe sobre as atribuições da Subsecretaria das Sessões (SSE) e de suas unidades organizacionais vinculadas e dá outras providências.

ATO NORMATIVO Nº 263, 11 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre as atribuições da Subsecretaria das Sessões (SSE) e de suas unidades organizacionais vinculadas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 198, inciso III, do Regimento Interno (RITCERJ), aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023, e

CONSIDERANDO a importância de se manterem atualizadas as atribuições da Subsecretaria das Sessões (SSE); e

CONSIDERANDO o teor do Processo TCE-RJ nº 300.905-7/24, RESOLVE:

Art. 1º Ficam previstas e fixadas a organização, a estrutura e as atribuições da Subsecretaria das Sessões (SSE) no presente ato.

Art. 2º Compete à Subsecretaria das Sessões:

I - assessorar as sessões dos órgãos colegiados, com posterior disponibilização para consulta das decisões para o público interno e externo;

II - gerenciar os procedimentos relacionados à liberação ou cancelamento das sessões dos órgãos colegiados, das decisões monocráticas e dos despachos;

III - disponibilizar automaticamente, via sistema informatizado, os pareceres prévios para assinatura, com posterior inserção nos autos;

IV - gerenciar os procedimentos relacionados aos pedidos de sustentações orais, a serem realizadas nas sessões plenárias;

V - elaborar certidões relativas a dados produzidos e mantidos pela SSE;

VI - providenciar, nas hipóteses cabíveis, a geração automática de certificados de decisões para as sessões dos órgãos colegiados;

VII - providenciar a geração automática dos acórdãos das sessões dos órgãos colegiados;

VIII - disponibilizar para o público interno e externo as respostas às consultas e os enunciados de súmulas de jurisprudência;

IX - controlar e coordenar as atividades da Assessoria das Sessões Plenárias (ASP), do Serviço de Jurisprudência (SJU) e da Coordenadoria-Geral de Comunicações Processuais (CGC).

Art. 3º A Assessoria de Sessões Plenárias (ASP) tem como atribuições básicas:

I - apoiar a SSE no assessoramento das sessões dos órgãos colegiados;

II - providenciar a transmissão, via internet, das sessões dos órgãos colegiados;

III - elaborar as atas das sessões dos órgãos colegiados, disponibilizá-las para consulta interna e externa e publicá-las no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro ou naquele que vier a substituí-lo;

IV - elaborar as notas taquigráficas das sessões dos órgãos colegiados;

V - publicar decisões, chamamentos processuais e avisos no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro ou naquele que vier a substituí-lo;

VI - publicar os normativos do TCE-RJ em seu portal e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro ou naquele que vier a substituí-lo.

Art. 4º O Serviço de Jurisprudência (SJU) tem como atribuições básicas:

I - fornecer suporte técnico e operacional à SSE para a indexação, publicação e sistematização da jurisprudência do TCE-RJ;

II - subsidiar a definição e atualização dos indexadores necessários aos bancos de dados de jurisprudência com a finalidade de manter os informativos de jurisprudência, competindo-lhe:

a) acompanhar os julgados dos órgãos colegiados;

b) identificar e selecionar as teses jurídicas e/ou técnicas decididas pelos órgãos colegiados;

c) redigir ementas jurisprudenciais dos processos selecionados, consolidando a jurisprudência selecionada;

d) elaborar, com o auxílio da Escola de Contas e Gestão, o Boletim de Jurisprudência e outros informativos jurisprudenciais;

III - coordenar as atividades da Comissão Permanente de Jurisprudência (CPJUS);

IV - manter e aperfeiçoar o Sistema de Jurisprudência Selecionada;

V - atuar no processo de uniformização de jurisprudência, realizando Estudo Técnico de Jurisprudência, considerando, entre outros, os seguintes elementos:

a) a existência de decisões divergentes entre órgãos deliberativos;

b) a repetição de processos com julgamentos divergentes;

c) o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

Art. 5º A Coordenadoria-Geral de Comunicações Processuais (CGC) tem como atribuições básicas:

I - gerir dados cadastrais dos jurisdicionados e dos alcançados nas decisões exaradas nos processos fiscalizatórios, para a efetivação de comunicações processuais;

II - analisar e atender às Comunicações de Titularidade recebidas dos jurisdicionados, via e-TCERJ;

III - elaborar e entregar ofícios;

IV - confeccionar listagem das comunicações processuais sujeitas à publicação na forma de edital no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro ou naquele que vier a substituí-lo;

V - encaminhar à área responsável os processos com informações que devem ser tarjadas, a teor de despacho, decisão monocrática ou determinação colegiada.

Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Ato Normativo TCE-RJ nº 226 , de 12 de outubro de 2022.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Presidente

Nota:

Publicado no DORJ de 17.07.24.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 226/2022 de 11/10/2022 - Norma em vigor