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Ato Normativo nº 262/2024

Altera o Ato Normativo nº 237, de 2 de junho de 2023, que regulamenta os procedimentos relativos à P1. Política de Recrutamento, Seleção, Alocação e Integração de Pessoas no âmbito do TCE-RJ, prevista na Resolução TCE-RJ º 284, de 29 de abril de 2014.

ATO NORMATIVO Nº 262 DE 10 DE JUNHO DE 2024.

Altera o Ato Normativo nº 237 , de 2 de junho de 2023, que regulamenta os procedimentos relativos à P1. Política de Recrutamento, Seleção, Alocação e Integração de Pessoas no âmbito do TCE-RJ, prevista na Resolução TCE-RJ º 284 , de 29 de abril de 2014.

O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 198, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023, e

CONSIDERANDO serem o Recrutamento, Seleção, Alocação, Movimentação e Integração de Pessoas ações fundamentais para o aprimoramento da Gestão de Pessoas nas organizações;

CONSIDERANDO as diretrizes propostas na "P1. Política de Recrutamento, Seleção, Alocação e Integração de Pessoas", instituída pela Resolução TCE-RJ nº 284 , de 29 de abril de 2014;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da impessoalidade, insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal ; e

CONSIDERANDO que a meritocracia se apresenta como princípio essencial de justiça nas sociedades ocidentais modernas, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º do Ato Normativo nº 237 , de 2 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os processos de recrutamento, seleção, alocação, movimentação e integração de servidores do TCE-RJ serão coordenados e executados pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (CDP), em consonância com o Plano Estratégico e de acordo com critérios objetivos e transparentes."

Art. 2º O inciso V do artigo 2º do Ato Normativo nº 237 , de 2 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

[ ... ]

V - banco de talentos: ferramenta informatizada de apoio aos processos de recrutamento, seleção, alocação e movimentação de pessoas, contendo, minimamente, informações sobre o perfil acadêmico e profissional dos servidores;"

Art. 3º Fica criado o inciso VII do artigo 2º do Ato Normativo nº 237 , de 2 de junho de 2023, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

[ ... ]

VII - vaga: disponibilidade de movimentação interna de servidor do TCE-RJ, aprovada pela Comissão de Supervisão-Geral (CSG), em decorrência de processo de seleção interna."

Art. 4º Fica suprimido o parágrafo único do artigo 3º do Ato Normativo nº 237 , de 2 de junho de 2023.

Art. 5º O artigo 5º do Ato Normativo nº 237 , de 2 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A movimentação interna de servidores no âmbito do TCE-RJ dar-se-á, preferencialmente, por meio da participação em processo de seleção interna, admitindo-se, excepcionalmente, com a devida autorização por parte da CSG, as seguintes formas:"

Art. 6º O artigo 9º do Ato Normativo nº 237 , de 2 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O processo de seleção interna tem como objetivo selecionar servidores do corpo funcional do Tribunal, a partir de critérios preestabelecidos, para preencher as vagas existentes nas unidades organizacionais."

Art. 7º O artigo 10 do Ato Normativo nº 237 , de 2 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Fica vedada a participação em processo de seleção interna aos servidores que:"

Art. 8º O artigo 12 do Ato Normativo nº 237 , de 2 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. A CDP realizará análise prévia das solicitações das unidades organizacionais para subsidiar decisão da CSG acerca da aprovação de preenchimento das vagas e posterior divulgação."

Art. 9º O inciso I do artigo 13 do Ato Normativo nº 237 , de 2 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. ...

[ ... ]

I - solicitação de preenchimento de vagas pelas unidades organizacionais, registrando os requisitos necessários para atividade a ser desenvolvida, que deverão incluir, minimamente, a descrição do perfil de servidor desejado (experiência profissional, habilidades e conhecimentos específicos) e o resumo das atividades a serem desenvolvidas."

Art. 10. O inciso III do parágrafo único do artigo 15 do Ato Normativo nº 237 , de 2 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. ...

[ ... ]

III - a maior urgência no preenchimento de vagas, de acordo com as justificativas enviadas na solicitação das unidades organizacionais."

Art. 11. O artigo 17 do Ato Normativo nº 237 , de 2 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. A movimentação interna de ofício será finalizada com a realocação do servidor em unidade organizacional indicada pela CDP, após a aprovação da CSG, priorizando-se a necessidade de serviços e observando-se os critérios estabelecidos para a seleção interna."

Art. 12. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2024.

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Presidente

Nota:

Publicado no DORJ de 17.06.24

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 237/2023 de 02/06/2023 - Norma em vigor