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Ato Normativo nº 260/2024

Altera o Ato Normativo nº 206, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre as atribuições dos setores vinculados à Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE) e dá outras providências.

ATO NORMATIVO Nº 260 DE 3 DE JUNHO DE 2024.

Altera o Ato Normativo nº 206 , de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre as atribuições dos setores vinculados à Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, na forma do previsto no art. 198, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023, e;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro exerce o controle externo, na forma do art. 71, c/c art. 75, da Constituição Federal e dos artigos 123 e 125 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação das atribuições de alguns dos setores vinculados à Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE, verificada após a maturação da atuação fulcrada na fiscalização, por meio de Auditorias Governamentais, organizadas por políticas públicas, perpetrada especialmente a partir da edição da Resolução nº 366 , de 19 de maio de 2021, alterada pela Resolução nº 391 , de 26 de janeiro de 2022, e do Ato Normativo nº 206 , de 27 de maio de 2021, alterado pelo Ato Normativo nº 218 , de 17 de fevereiro de 2022, pelo Ato Normativo nº 236 , de 8 de maio de 2023, e pelo Ato Normativo nº 241 , de 25 de julho de 2023;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TCE-RJ nº 436 , de 3 de abril de 2024, que dispôs sobre a estrutura orgânica e operacional da Secretaria - Geral de Controle Externo - SGE, órgão auxiliar do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro; e

CONSIDERANDO o intuito de proporcionar maior eficiência e efetividade às ações de controle, observados a missão, a visão, os valores e as diretrizes estabelecidos no Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro para o quadriênio 2024-2031, aprovado pela Resolução nº 430 , de 13 de dezembro de 2013, RESOLVE:

Art. 1º O Ato Normativo nº 206 , de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

[ ... ]

II - Subsecretaria de Controle de Contas, Gestão Fiscal e Receita - SUB-Contas, à qual se vinculam:

[ ... ]

e) Coordenadoria de Auditoria em Receita - CAD-Receita.

[ ... ]

IV - Subsecretaria de Controle de Políticas de Cidadania - SUB-Cidadania, à qual se vinculam:

[ ... ]

d) Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Governança - CAD-Governança; e

e) Coordenadoria de Auditoria em Políticas de Tecnologia da Informação - CAD-TI."

[ ... ]

"Art. 6º ...

[ ... ]

III - prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, exclusivamente quando relacionada às atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares às ações e políticas públicas que constituem atribuição típica das demais unidades vinculadas à SGE, inclusive quanto aos insumos inerentes a sua execução;"

[ ... ]

"Art. 9º-A

Parágrafo único. No caso de pedidos de certidão que não atenderem aos requisitos da legislação de regência:

I - a CSC-Estadual deverá elaborar orientações ao solicitante, com vistas à correta formulação do pleito; e

II - as orientações serão diretamente encaminhadas ao solicitante por intermédio dos setores do Tribunal responsáveis pela expedição de ofícios, sem necessidade de submissão ao Gabinete da Presidência."

"Art. 9º-B

I - contas de governo, visando a subsidiar a elaboração do Relatório Analítico e Parecer Prévio - RAPP;

II - relatórios resumidos da execução orçamentária e relatórios de gestão fiscal, previstos na Lei Complementar nº 101 /00;

III - acompanhar a elaboração, a aprovação e a execução das leis relativas a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais dos Municípios;

IV - analisar e acompanhar a execução orçamentária, o endividamento público e os demais indicadores de gestão dos Municípios; e

V - pedidos de certidão em matéria de sua competência.

Parágrafo único. No caso de pedidos de certidão que não atenderem aos requisitos da legislação de regência:

I - a CSC-Municipal deverá elaborar orientações ao solicitante, com vistas à correta formulação do pleito; e

II - as orientações serão diretamente encaminhadas ao solicitante por intermédio dos setores do Tribunal responsáveis pela expedição de ofícios, sem necessidade de submissão ao Gabinete da Presidência."

[ ... ]

"Art. 17-A. São atribuições básicas da CAD-TI o controle e a fiscalização das ações e políticas públicas referentes à governança e gestão da tecnologia da informação, abrangendo as fases de planejamento, licitação, contratação e execução das despesas de tecnologia da informação, bem como das ações e políticas públicas referentes ao Governo e à Transformação Digital."

[ ... ]

"Art. 24. ...

[ ... ]

II - ....

[ ... ]

b) pedidos e solicitações de informações e de documentos, efetuados por quaisquer interessados, para a defesa de direitos ou esclarecimentos de interesse público ou privado;

c) documentos que tratem de comunicações efetuadas por quaisquer interessados;

d) pedidos de parcelamento, exceto os incidentais;

e) processos em etapa de cobrança executiva, inclusive quanto ao que concerne às medidas tendentes ao protesto, quando cabível; e

f) quitações e baixas de responsabilidades de débitos apurados em processos com decisão definitiva e quitações de multas.

[ ... ]

IV - levantar, de forma analítica, informações sobre os principais temas suscitados nos processos que tramitam na Coordenadoria, comunicando, periodicamente, o resultado do trabalho à SGE, para as providências cabíveis;

V - realizar promoções de processos, dados e documentos inerentes a sua área de atuação; e

VI - proceder, quando solicitada, ao tarjamento de informações que não sejam de caráter público."

[ ... ]

"Art. 25. ...

[ ... ]

VII - emitir certidão de trânsito em julgado dos processos cuja decisão não mais se sujeita a recursos;

VIII - organizar e manter atualizadas as informações sobre suspensão de prazos e de expediente no Portal do TCE-RJ; e

IX - proceder, de ofício, ao tarjamento de informações que não sejam de caráter público."

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Ato Normativo nº 206 , de 27 de maio de 2021:

I - a alínea "c" do inciso IV do artigo 3º;

II - as alíneas "a", "b" e "c" do artigo 9º-B;

III - as alíneas "c", "d" e "e" do inciso I do artigo 25.

Art. 3º Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 2024.

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Presidente

Nota:

Publicado no DORJ de 12.06.24.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 206/2021 de 27/05/2021 - Norma em vigor