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Ato Normativo nº 257/2024

Institui a Comissão Permanente de Gestão Documental (CPGD), dispõe sobre as suas atribuições e dá outras providências.

ATO NORMATIVO Nº 257 DE 2 DE ABRIL DE 2024.

Institui a Comissão Permanente de Gestão Documental (CPGD), dispõe sobre as suas atribuições e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 198, inciso III, do Regimento Interno (RITCERJ), aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023, e

CONSIDERANDO a inter-relação dos diversos setores deste Tribunal de Contas, no que se refere ao cadastro, tramitação e tratamento de processos e documentos nesta Corte;

CONSIDERANDO que o sistema de processo eletrônico, cujo aperfeiçoamento integrou as Diretrizes da Gestão para o Biênio 2021-2022, tornou-se o principal meio de consulta aos autos eletrônicos, garantindo-se a confidencialidade, a integridade, a autenticidade e a disponibilidade das informações aos usuários, assim como a priorização da segurança da informação e a proteção dos dados enquanto ativo organizacional, nos termos das boas práticas, da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um foro permanente de acompanhamento das evoluções de políticas e sistemas de cadastramento, tramitação, guarda e proteção dos documentos e processos e suas adequações; e

CONSIDERANDO a sugestão referendada nos autos do Processo TCE-RJ nº 302.600-7/21, que tratou do Grupo de Trabalho para aperfeiçoamento das atividades de protocolo, bem como os motivos expostos no Processo TCE-RJ nº 300.583-5/24, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Gestão Documental (CPGD), com as seguintes competências:

I - propor diretrizes e políticas destinadas à melhoria contínua da gestão documental no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ);

II - propor procedimentos relativos:

a) ao recebimento e à autuação de processos e documentos, em plataforma informatizada, no âmbito desta Corte;

b) ao cadastramento das partes processuais, representantes legais, unidades jurisdicionadas, entre outros interessados;

c) ao tratamento de processos e documentos sigilosos; e

d) à gestão arquivística de documentos e processos.

III - realizar estudos e pesquisas, elaborar proposições e manifestar - se, por intermédio de parecer, sobre propostas formuladas pelas unidades organizacionais do TCE-RJ, com relação aos aspectos da gestão documental no âmbito desta Corte de Contas, tanto em nível interno quanto no que tange aos sistemas de interação com os jurisdicionados e outros interessados;

IV - deliberar sobre demais assuntos submetidos à Comissão que sejam por ela considerados pertinentes à temática.

Art. 2º A Comissão Permanente de Gestão Documental terá a seguinte composição multidisciplinar:

I - 1 (um) representante da Coordenadoria de Gestão Documental e Distribuição (CGD);

II - 1 (um) representante da Secretaria-Geral da Presidência (SGPres);

III - 1 (um) representante da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE);

IV - 1 (um) representante da Secretaria-Geral de Administração (SGA);

V - 1 (um) representante da Assessoria de Segurança da Informação e Proteção de Dados (ASIP);

VI - 1 (um) representante da Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI);

VII - 1 (um) representante da Subsecretaria da Sessões (SSE); e

VIII - 1(um) representante da Biblioteca (BBL).

§ 1º Nas eventuais ausências dos titulares, os membros da Comissão serão representados pelos respectivos substitutos, a serem indicados pelos órgãos elencados neste artigo.

§ 2º A coordenação da CPGD será exercida pelo representante da Coordenadoria de Gestão Documental e Distribuição (CGD).

§ 3º Ato Executivo designará os membros da CPGD, constantes nos incisos I a VIII do presente artigo, e seus substitutos.

§ 4º A CPGD poderá solicitar, a qualquer tempo, apoio às unidades deste Tribunal de Contas no desenvolvimento de ações que afetem as respectivas áreas de competência.

§ 5º Os servidores que atuarem na CPGD não perceberão remuneração ou acréscimo financeiro, a qualquer título.

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 2024.

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Presidente

Nota:

Publicado no DORJ de 08.04.24.

Republicado no DORJ de 19.04.24.

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