TCERJ · RJ

Ato Normativo nº 250/2023

Prorroga a vigência do Ato Normativo nº 214, de 7 de dezembro de 2021, que disciplina o regime de trabalho híbrido dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO NORMATIVO Nº 250 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

(Revogado pelo Ato Normativo nº 252 /2024)

Prorroga a vigência do Ato Normativo nº 214 , de 7 de dezembro de 2021, que disciplina o regime de trabalho híbrido dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e na forma do art. 198, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023, e;

CONSIDERANDO a centralidade do princípio da eficiência para a Administração Pública;

CONSIDERANDO que a eficiência, a boa governança, a efetividade, a flexibilidade e a cultura de resultados são alguns dos princípios e diretrizes que orientam o Sistema de Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, instituído por meio do Ato Normativo TCE-RJ nº 173 /19;

CONSIDERANDO que a indução de aprimoramentos na gestão pública e na gestão de pessoas são alguns dos objetivos estratégicos definidos no Plano Estratégico 2024-2031 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a Resolução nº 377 , de 23 de junho de 2021, que dispõe sobre o Modelo de Gestão de Desempenho por Resultados do TCE-RJ;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação da vigência do Ato Normativo nº 214 , de 7 de dezembro de 2021, que disciplina o regime de trabalho híbrido dos servidores do TCE-RJ; e

CONSIDERANDO o objeto do Processo TCE-RJ nº 301.386-0/23, que abarca a regulamentação do trabalho híbrido, por meio de Anteprojeto de Resolução a ser apreciado e deliberado pelo Conselho Superior de Administração (CSA), RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Ato Normativo nº 214 , de 7 de dezembro de 2021, até regulamentação do trabalho híbrido nos autos do Processo TCE-RJ nº 301.386-0/23, por meio de Resolução a ser aprovada pelo Conselho Superior de Administração (CSA).

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2023

Rodrigo Melo do Nascimento

Presidente

NOTA

Publicado no DORJ de 27.12.23.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 252/2024 de 19/03/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466080 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 214/2021 de 07/12/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466067 AND idambito = 4 LIMIT 1