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Ato Normativo nº 247/2023

Estabelece as atribuições básicas das unidades que compõem a estrutura funcional da Secretaria-Geral de Administração (SGA).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO NORMATIVO Nº 247 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

Estabelece as atribuições básicas das unidades que compõem a estrutura funcional da Secretaria-Geral de Administração (SGA).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 198, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 338 , de 23 de fevereiro de 2023, e;

CONSIDERANDO a necessidade do constante aprimoramento da Governança no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE - RJ); e

CONSIDERANDO que o Conselho Superior de Administração, nos autos do Processo nº 300.193-4/23, aprovou a nova estrutura orgânica da Secretaria - Geral de Administração (SGA), consubstanciada na Resolução TCE-RJ nº 420 , de 8 de fevereiro de 2023, publicada no DOERJ de 13/02/2023, RESOLVE:

Art. 1º As atividades da Secretaria-Geral de Administração (SGA) são exercidas com o auxílio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUBPES), da Subsecretaria de Licitações, Contratos, Contabilidade e Finanças (SUBLIC), da Subsecretaria de Engenharia, Infraestrutura e Patrimônio (SUBENG), das Coordenadorias subordinadas a essas Subsecretarias e da Coordenadoria de Planejamento Gerencial e Execução Orçamentária (CPG), vinculada diretamente à Secretaria-Geral, cujas atribuições estão previstas neste Ato Normativo.

Parágrafo único. As atribuições previstas neste Ato Normativo, no âmbito de todas as unidades que compõem a Secretaria-Geral de Administração - SGA, aplicam-se igualmente às atividades relacionadas à administração e à execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, operacional e de apoio administrativo vinculadas a todos os fundos sob gestão do Presidente do TCE-RJ ou de seu delegatário, e compreendem, em especial, o Fundo Especial de Modernização do Controle Externo - FEM/TCE-RJ e o Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento da Procuradoria-Geral do Tribunal - FUNPGT. (Redação acrescida pelo Ato Normativo nº 301 /2026)

Art. 2º São atribuições da SGA:

I - desenvolver, organizar e acompanhar atividades administrativas, operacionais, financeiras, contábeis, patrimoniais, médico-assistenciais e de administração e desenvolvimento de pessoal;

II - propor, implementar e monitorar políticas e projetos referentes às atividades relacionadas no inciso I;

III - apoiar e supervisionar as atividades exercidas no âmbito de suas unidades organizacionais;

IV - promover o desenvolvimento das diretrizes e políticas instituídas pelo TCE-RJ, no âmbito de suas atribuições;

V - acompanhar a tramitação dos processos de Prestação de Contas Anual de Gestão e de Término de Mandato do Tribunal;

VI - definir métodos de trabalho que viabilizem o desenvolvimento das atividades de administração do TCE-RJ;

VII - indicar ao Presidente do TCE-RJ os servidores que integrarão a Comissão Permanente de Licitação (CPL), a Comissão Permanente de Pregão (CPPR) e, com fundamento no artigo 8º da Lei nº 14.133 /21, a Comissão de Contratação e o Agente de Contratação, juntamente com sua equipe de apoio, bem como a Comissão Permanente de Revisão de Manual de Pessoal, em conformidade com a legislação e as normas vigentes;

VIII - submeter os projetos de reforma e ampliação das instalações do Tribunal à aprovação do Presidente;

IX - exercer atividades diversas de apoio ao Gabinete da Presidência (GAP) deste Tribunal, relacionadas às suas atribuições, bem como aquelas que lhe forem delegadas por Ato Executivo;

X - decidir, após a manifestação da unidade requisitante e da Procuradoria-Geral deste Tribunal de Contas (PGT), os recursos interpostos em licitações;

XI - adjudicar e homologar licitações, na hipótese de ter sido interposto recurso;

XII - instruir, opinando conclusivamente, os processos que versem sobre matéria de pessoal, que não tenha sido objeto de delegação de competência, para serem submetidos à decisão do Presidente ou do Conselho Superior de Administração (CSA);

XIII - promover medidas que garantam o atendimento aos pressupostos estabelecidos na Lei nº 12.527 /11 - Lei de Acesso à Informação;

XIV - propor ao órgão competente as ações de capacitação necessárias à execução das atividades administrativas e finalísticas de competência da SGA, estabelecendo diretrizes para os setores no que tange ao levantamento das necessidades de treinamento dos servidores;

XV - analisar as determinações e recomendações da Auditoria Interna (AUD), consubstanciadas em relatórios de auditoria inerentes às atividades da SGA, promovendo a interação com as Subsecretarias envolvidas e a implementação das ações e/ou justificativas, se for o caso, informando ao órgão de controle.

Art. 3º A SGA é composta pelas seguintes unidades: I - SUBPES, à qual se vinculam:

a) a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (CDP);

b) a Coordenadoria de Saúde (CSAUD);

c) a Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAP), composta pela Coordenadoria Setorial de Preparo de Pagamento (COP), pela Coordenadoria Setorial de Cadastro e Lotação (COL) e pela Coordenadoria Setorial de Assessoramento Técnico Especializado (CAT).

II - SUBLIC, à qual se vinculam:

a) a Coordenadoria de Gestão Administrativa de Contratos (CGA);

b) a Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC),

c) a Coordenadoria de Finanças (COF);

d) a Contadoria-Geral (COG).

III - SUBENG, à qual se vinculam:

a) a Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura (CEA), que, por sua vez, é constituída pela Coordenadoria Setorial de Gestão Patrimonial (CPT), integrada pelo Serviço de Patrimônio (SEP) e pelo Serviço de Almoxarifado (SAL);

b) a Coordenadoria de Serviços de Manutenção (CSM), composta pela Coordenadoria Setorial de Atividades Gerais (CAV), pelo Serviço de Refrigeração (SRE), pelo Serviço de Eletricidade (SEL) e pelo Serviço de Telecomunicações (STE).

IV - Coordenadoria de Planejamento Gerencial e Execução Orçamentária (CPG).

Art. 4º São atribuições da SUBPES:

I - propor e coordenar políticas de gestão de pessoas, visando ao aprimoramento da cultura organizacional do TCE-RJ;

II - planejar, acompanhar e avaliar o modelo de gestão de pessoas por resultados;

III - gerenciar os processos de gestão de desempenho por resultados e as ações de monitoramento e melhoria do clima organizacional;

IV - gerenciar e executar as atividades relacionadas a serviços de pessoal, tais como a folha de pagamento dos membros, servidores e pensionistas e a gestão dos dados e informações cadastrais dos servidores;

V - planejar, promover, coordenar e acompanhar programas voltados à promoção de saúde ocupacional e melhoria da qualidade de vida;

VI - promover, estimular e coordenar ações relativas ao desenvolvimento de talentos e à valorização do servidor e dos demais colaboradores;

VII - planejar, coordenar, supervisionar, orientar, executar e controlar atividades de administração de pessoal, além de outros serviços da área de pessoal;

VIII - analisar ou propor normas disciplinando direitos, deveres, treinamento, benefícios e outros procedimentos ou atividades inerentes à administração de pessoal;

IX - orientar e supervisionar as atividades desempenhadas pelas Coordenadorias da área;

X - encaminhar à SGA, após validação, os relatórios gerenciais elaborados por suas Coordenadorias;

XI - exercer atividades de apoio à SGA, bem como aquelas que lhe forem delegadas por Portaria;

XII - elaborar e encaminhar consultas à PGT, acerca de dúvidas ou divergências doutrinárias e de interpretação legal, relacionadas às suas atribuições;

XIII - estabelecer as diretrizes e supervisionar o Programa de Estágio Remunerado para estudantes de instituições de ensino superior, bem como para o Programa de Trabalho Protegido na Adolescência;

XIV - supervisionar, no âmbito de sua competência, a prestação de informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, via Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social);

XV - responder pelo sigilo sobre a documentação e assuntos correlatos à sua área de competência;

XVI - manter intercâmbio com outras instituições visando à troca de informações e experiências e à realização conjunta das atividades específicas da área de pessoal;

XVII - executar os serviços de apoio administrativo relativos aos concursos públicos promovidos pelo Tribunal;

XVIII - fornecer as informações necessárias às demandas encaminhadas pela Ouvidoria, no que se refere a assuntos de sua competência e das Coordenadorias subordinadas;

XIX - instruir, opinando conclusivamente, os processos que versem sobre outras questões de competência da SUBPES;

XX - manter atualizados os dados de lotação dos servidores, os quais servem de base às informações constantes do órgão de localização no catálogo telefônico;

XXI - informar à CPG os débitos apurados, referentes a desligamento de servidor, para fins de emissão de nota de débito, visando à sua inscrição na Dívida Ativa Estadual.

Art. 5º São atribuições da CDP:

I - propor, coordenar e executar ações institucionais de desenvolvimento e gestão de pessoas no âmbito do TCE-RJ;

II - coordenar e executar os processos de desenvolvimento funcional, bem como as etapas do Ciclo de Gestão do Desempenho do TCE-RJ;

III - instruir processos administrativos relacionados à avaliação de desempenho e à progressão e promoção funcional dos servidores;

IV - emitir parecer técnico relacionado ao Modelo de Gestão do Desempenho do TCE-RJ para subsidiar a tomada de decisão;

V - prestar suporte aos servidores e gestores nos assuntos relacionados à gestão de pessoas e ao Modelo de Gestão do Desempenho do TCE-RJ;

VI - divulgar, a cada servidor do TCE-RJ, sua respectiva nota na avaliação de desempenho, para fins de obtenção de feedback pela chefia imediata;

VII - disponibilizar insumos oriundos dos resultados das avaliações de desempenho à Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (ECG/TCE-RJ), com vistas à elaboração do seu programa de capacitação;

VIII - propor à ECG/TCE-RJ ações de capacitação voltadas à gestão de pessoas no âmbito do TCE-RJ;

IX - divulgar e compartilhar com os servidores materiais informativos sobre boas práticas e conceitos relacionados à gestão de pessoas no âmbito do TCE-RJ;

X - definir requisitos e propor ações de aperfeiçoamento referentes aos sistemas informatizados a serem utilizados em gestão de pessoas em âmbito institucional;

XI - propor ações de aperfeiçoamento do Modelo de Gestão do Desempenho do TCE-RJ;

XII - emitir decisões acerca das reclamações de servidores em face do processo de avaliação de desempenho e quanto aos servidores classificados na referida avaliação em nível de "não atendimento", adotando as medidas cabíveis, quando for o caso;

XIII - gerar e divulgar, por meio de ferramentas institucionais, dados gerenciais sobre os resultados globais da avaliação de desempenho;

XIV - gerenciar e manter atualizado o Banco de Talentos informatizado do TCE-RJ;

XV - construir, em conjunto com as unidades organizacionais, indicadores, objetivando a aferição de desempenho das entregas pactuadas em níveis setorial e individual;

XVI - auxiliar em eventual implantação de Política de Plano de Carreiras e Remuneração;

XVII - realizar estudos e pesquisas institucionais relacionadas à gestão de pessoas, com vistas à proposição de ações gerenciais no âmbito do TCE-RJ;

XVIII - propor ações voltadas ao bem-estar laboral dos servidores e à segurança do trabalho;

XIX - monitorar a evolução dos servidores do TCE-RJ em carreiras técnicas e em carreiras de gestão, propondo medidas à Administração, visando ao aprimoramento do desenvolvimento profissional.

Art. 6º São atribuições da CSAUD:

I - gerir todos os processos pertinentes à saúde dos servidores em exercício de atividades laborais nas dependências do TCE-RJ, em atuação multidisciplinar estruturada em Núcleos, quais sejam: de Saúde do Trabalhador, de Pronto Atendimento, de Perícia Médica e de Saúde Mental, cujas atribuições serão regulamentadas em Portaria do Secretário-Geral de Administração, garantindo acolhimento e promoção de qualidade de vida no trabalho, baseando - se no respeito, ética e valorização da pessoa humana;

II - planejar, supervisionar, controlar, apoiar e executar as atividades das especialidades de saúde que compõem a equipe multiprofissional, dentro das condições e dos recursos disponíveis;

III - coordenar a realização de exames médico-periciais para os fins de:

a) admissão e demissão no serviço público;

b) licenças previstas nos incisos I, II e III do artigo 97 do Decreto Estadual nº 2.479 , de 8 de março de 1979;

c) auxílio-educação para filho portador de necessidades especiais;

d) redução de carga horária;

e) readaptação;

f) isenção de imposto de renda;

g) processo administrativo disciplinar;

h) aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho;

i) quaisquer situações outras cuja comprovação dependa de perícia médica e reconhecimento em laudo conclusivo relativos aos servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal.

IV - designar membros da junta médica para concessão de laudos conclusivos, quando for o caso;

V - desenvolver trabalhos e ações preventivas de saúde global, zelando pela saúde dos servidores do Tribunal;

VI - promover o atendimento emergencial inicial, direcionar, acompanhar e facilitar a remoção do servidor para unidades de saúde apropriadas;

VII - promover campanhas preventivas em saúde;

VIII - mapear a saúde ocupacional dos servidores em exercício de atividades laborais nas dependências do TCE-RJ, por meio de Avaliação de Saúde Ocupacional, em caráter periódico e voluntário;

IX - emitir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), mediante exames periódicos de saúde;

X - propor acompanhamento multiprofissional;

XI - realizar reuniões técnico-científicas, promovendo a divulgação de matérias de interesse coletivo;

XII - encaminhar os servidores regidos pela legislação trabalhista ao órgão previdenciário, mediante o preenchimento de formulários próprios, no caso de auxílio-doença e acidente de trabalho, na forma da legislação pertinente;

XIII - responder pelo cumprimento das determinações prescritas em lei, regulamentos ou atos baixados por autoridade superior, particularmente pelos conselhos regionais das profissões exercidas nesta Coordenadoria;

XIV - propor, no âmbito de sua competência, atos administrativos e normas técnicas reguladoras das atribuições da Coordenadoria;

XV - visitar tecnicamente os setores de trabalho do TCE-RJ para orientação dos servidores quanto aos fatores pertinentes à saúde laboral;

XVI - propor a aquisição de equipamentos, aparelhagem, materiais e medicamentos, necessários à execução das atividades;

XVII - proceder à fiscalização, junto às empresas especializadas, do descarte do lixo hospitalar produzido por esta Coordenadoria;

XVIII - instruir, opinando conclusivamente, os processos que versem sobre outras questões de competência da Coordenadoria.

Art. 7º São atribuições da CAP:

I - planejar, coordenar, supervisionar, orientar, executar e controlar as atividades de administração do pessoal, compreendendo classificação de cargos e salários, lotação, garantia de direitos e deveres, cadastro funcional, elaboração de folhas de pagamento, benefícios, e outros serviços da área de pessoal;

II - processar a lavratura de termo de posse;

III - dar posse aos servidores efetivos e ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, conforme delegação de competência;

IV - atribuir matrícula e proceder ao lançamento dos dados pessoais dos servidores, nos casos de posse de cargo efetivo, de nomeados para cargo em comissão e de servidores cedidos ao Tribunal;

V - promover a publicação e a divulgação de matérias inerentes à administração de pessoal;

VI - solicitar e manter sob sua responsabilidade cópia das Declarações de Bens e Direitos de servidores ocupantes de cargos em comissão;

VII - supervisionar a tramitação de processos e de documentos entre as Coordenadorias Setoriais, de forma a assegurar o seu controle e racionalizar o seu fluxo;

VIII - supervisionar, no âmbito de sua competência, a emissão de declarações e certidões para diversos fins;

IX - providenciar o cadastro dos servidores no PIS/PASEP;

X - atender às demandas da fiscalização trabalhista e previdenciária, fornecendo, quando for o caso, os elementos necessários para o cumprimento das previsões normativas/legais;

XI - encaminhar dados de pessoal em atendimento às normas do Controle Externo do TCE-RJ;

XII - elaborar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);

XIII - instruir, opinando conclusivamente, os processos que versem sobre outras questões de competência da Coordenadoria.

Art. 8º São atribuições da COP:

I - desempenhar atividades relacionadas à sistematização das informações necessárias à implementação das políticas de remuneração dos servidores do TCE-RJ;

II - organizar e manter atualizadas as fichas financeiras dos Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Membros do Ministério Público de Contas (MPC) e servidores, ativos, inativos e pensionistas do Tribunal, procedendo às averbações, desaverbações e descontos autorizados;

III - preparar a documentação necessária e averbar os empréstimos em consignação, observados os limites ou as margens autorizadas, em conformidade com as normas aplicáveis;

IV - preparar e confeccionar folhas de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Tribunal e as relações de descontos mensais a serem encaminhadas aos consignatários;

V - preparar as alterações mensais que impliquem modificações financeiras, emitindo os comandos necessários para fins de processamento eletrônico de dados;

VI - garantir o cumprimento das diligências encaminhadas por órgão do Poder Público, dentro de sua área de atuação;

VII - elaborar Documento de Atualização de Pensão (DAP), bem como informar valores para a expedição de certidão de atualização de pensão de servidores falecidos;

VIII - expedir Relação de Remuneração de Contribuição (RRC), em complemento à Certidão de Tempo de Contribuição;

IX - propor o recolhimento, logo após concluídas as folhas e os processos de pagamento, das obrigações sociais, descontos e consignações;

X - fornecer dados e informações sobre despesas com pessoal, tendo em vista a elaboração da proposta orçamentária do Tribunal ou assuntos específicos;

XI - emitir relatórios gerenciais com dados relativos à folha de pagamento para diversos órgãos internos e externos;

XII - gerenciar o cadastro dos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) e emitir Guia de Informações à Previdência Social (GFIP);

XIII - prestar informações aos Institutos de Previdência do Regime Próprio e do Regime Complementar (Rioprevidência e RJPrev);

XIV - realizar o controle da remuneração dos servidores cedidos, com vistas à observância do limite remuneratório constitucional;

XV - alimentar o Portal da Transparência do TCE-RJ com informações relativas às remunerações dos Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Membros do MPC e servidores, ativos e inativos, bem como dos pensionistas;

XVI - instruir os processos que versem sobre outras questões de competência da Coordenadoria.

Art. 9º São atribuições da COL:

I - organizar e manter atualizados os assentamentos individuais dos Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Membros do MPC e servidores do Tribunal, coordenando e controlando as atividades relacionadas aos cadastros, frequência e demais registros funcionais;

II - controlar o registro da lotação dos servidores, de acordo com os atos de designação;

III - controlar o desligamento dos servidores aposentados e exonerados nos sistemas da rede do Tribunal;

IV - controlar a frequência dos servidores cedidos a órgãos federais, estaduais ou municipais, providenciando a sua relotação quando retornarem ao Tribunal;

V - controlar a concessão, manutenção e cancelamento de auxílio - saúde, auxílio-educação e demais benefícios;

VI - fazer o controle e efetivar o levantamento sistemático de elementos necessários à concessão de aposentadoria compulsória;

VII - efetuar o apoio administrativo, o atendimento e as convocações;

VIII - controlar o cumprimento das obrigações eleitorais dos servidores deste Tribunal;

IX - consolidar a escala de férias anual dos servidores e controlar os respectivos períodos;

X - encaminhar dados de pessoal em atendimento às normas do Controle Externo do TCE-RJ;

XI - gerenciar operacionalmente os Programas de Estágio;

XII - promover o recadastramento anual de Conselheiros inativos, membros do MPC inativos, servidores inativos, e respectivos pensionistas;

XIII - instruir os processos que versem sobre questões de competência da Coordenadoria.

Art. 10. São atribuições da CAT:

I - instruir processos que envolvam direitos e deveres, com base na legislação e jurisprudência aplicáveis;

II - examinar os pedidos de averbação de tempo de contribuição, informando quanto à sua legitimidade e finalidade;

III - processar as concessões de aposentadorias, instruindo e opinando quanto à sua legalidade, bem como elaborar o respectivo Ato Executivo e proposta de fixação/refixação/retificação de proventos;

IV - processar as concessões de pensões de beneficiários de Conselheiros e respectivas alterações, instruindo e opinando quanto à sua legalidade;

V - processar e elaborar os atos de provimento e vacância de cargos efetivos e em comissão;

VI - organizar e manter atualizado o controle dos cargos em comissão, providos e vagos;

VII - efetuar contagem de tempo de serviço para efeito de licença-prêmio, adicional por tempo de serviço, abono de permanência e aposentadoria;

VIII - manter atualizadas a legislação, jurisprudência e doutrina aplicáveis à situação funcional dos Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Membros do MPC e servidores do Tribunal;

IX - encaminhar dados de pessoal em atendimento às normas do Controle Externo do TCE-RJ;

X - emitir certidões, incluindo as de tempo de serviço/contribuição dos servidores e ex-servidores, bem como declaração para fins de obtenção de benefício junto ao INSS de servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão do Tribunal;

XI - expedir, no âmbito de sua competência, certidões referentes aos assentamentos funcionais de Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, membros do MPC, servidores ativos e inativos, além de ex-servidores do Tribunal;

XII - elaborar Atos Executivos e lavrar as apostilas declaratórias e retificatórias;

XIII - fornecer os dados relativos à evolução de cargos para a expedição do Documento de Atualização de Pensão (DAP);

XIV - manifestar-se nos processos de proposta de alteração de estrutura orgânica e operacional de órgãos do Tribunal, no tocante à sua área de atuação;

XV - instruir, opinando conclusivamente, os processos que versem sobre questões de direito pessoal inerentes à competência da Coordenadoria.

Art. 11. São atribuições da SUBLIC:

I - gerir os recursos humanos e materiais, com vistas a alcançar o melhor desempenho no exercício das atividades administrativas e finalísticas afetas à Subsecretaria;

II - apoiar e supervisionar as atividades exercidas no âmbito das Coordenadorias que lhe são subordinadas;

III - encaminhar à SGA, após validação, os relatórios gerenciais elaborados por suas Coordenadorias;

IV - exercer a supervisão dos projetos em andamento, processos licitatórios, contratações e convênios, decidindo as questões a eles relativas;

V - praticar os seguintes atos inerentes às licitações e contratações:

a) autorizar a fase externa da licitação;

b) decidir sobre impugnações interpostas em face de editais de licitação;

c) adjudicar e homologar a licitação, salvo na hipótese de interposição de recurso;

d) autorizar contratações diretas decorrentes de inexigibilidade e dispensa de licitação, com base no artigo 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133 /21;

e) submeter ao exame da PGT as minutas de editais de licitação, contratos, aditivos, acordos, convênios e contratações diretas, conforme legislação vigente;

f) elaborar e encaminhar consultas à PGT acerca de dúvidas ou divergências doutrinárias e de interpretação legal, relacionadas às suas atribuições;

g) decidir sobre pedidos de prorrogação contratual, reajuste, repactuação, revisão e incidentes, além de dúvidas relacionadas às licitações e contratações;

h) decidir sobre pedidos de concessão de adiantamento e respectivas prestações de contas;

i) ordenar despesas, bem como autorizar cancelamentos e reforços de empenho, relativos a atos afetos às suas atribuições;

j) autorizar o pagamento das faturas emitidas em razão dos serviços prestados ou bens fornecidos decorrentes de contratos firmados pelo TCE-RJ com terceiros, inclusive os relacionados a cursos de capacitação, assim como multas de trânsito;

k) decidir eventuais recursos interpostos em face de sanção administrativa aplicada pela CGA.

VI - analisar, aprovar e assinar Atestado de Capacidade Técnica;

VII - decidir sobre a Prestação de Contas dos Convênios com repasse de recursos, a partir da análise do setor fiscal e da CGA;

VIII - alimentar o Portal de Transparência do TCE-RJ com o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato.

Art. 12. São atribuições da CGA:

I - gerir os recursos humanos e materiais com vistas a alcançar o melhor desempenho no exercício das atividades administrativas e finalísticas afetas à Coordenadoria;

II - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à gestão administrativa e financeira das contratações e instrumentos congêneres celebrados pelo TCE-RJ;

III - cadastrar processos e documentos relacionados às suas atribuições;

IV - controlar, juntamente com o Fiscal e o Gestor Técnico, o prazo de vigência dos contratos, prover planilha consolidada de prazos a ser compartilhada com a chefia imediata e providenciar a formalização do aviso de término, com a antecedência estabelecida pela Administração;

V - providenciar os meios necessários à observância dos prazos de publicidade dos extratos dos contratos e de termos aditivos;

VI - monitorar o prazo de atestação de despesas, conforme normativo interno aplicável e dar ciência à SUBLIC nos casos de descumprimento;

VII - instruir o processo de pagamento e controlar o prazo de envio à COG, com observância da ordem cronológica de pagamento, em conformidade com o normativo interno aplicável;

VIII - autuar o processo de requisição de serviços prestados por concessionárias de serviços públicos e, a partir da estimativa de despesa realizada pelo Setor Fiscal, elaborar o respectivo instrumento;

IX - elaborar memórias de cálculo da programação da despesa e a respectiva solicitação de emissão ou reforço de empenho, anulações e cancelamentos de saldos, com consulta prévia à fiscalização, sempre que necessário, segundo as condições pactuadas e o regime de competência orçamentária e seus respectivos registros nos sistemas existentes;

X - analisar e instruir, com informação circunstanciada, os pedidos de reajuste, repactuação, revisão, alteração e prorrogação do contrato, observando a periodicidade necessária para os pedidos, os limites legais de acréscimos e supressões e os prazos de vigência contratual, incluindo a análise das planilhas de composição de custos, nos casos de mão de obra alocada, bem como os pressupostos e documentos necessários à lavratura dos respectivos termos aditivos e apostilamento;

XI - elaborar minutas de termo aditivo e apostilamento;

XII - assegurar a celebração dos termos aditivos e apostilamentos, atuando na coleta das assinaturas e distribuição das vias dos instrumentos;

XIII - providenciar, conforme a legislação aplicável, a publicação do extrato do instrumento firmado no DOERJ, com posterior encaminhamento ao setor requisitante para ciência e demais providências;

XIV - exigir o envio da garantia contratual pela contratada, analisá-la e encaminhá-la à COG para o devido registro contábil;

XV - alimentar o Portal da Transparência do TCE-RJ com informações relativas aos Contratos, aos termos aditivos e de apostilamento e à remuneração dos terceirizados;

XVI - inserir dados relativos aos termos aditivos no Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGFIS) e em sistemas próprios de gestão contratual, pertinentes às suas atribuições;

XVII - receber o documento de cobrança emitido pela contratada e encaminhá-lo ao setor fiscal, para fins de atestação;

XVIII - proceder à liquidação administrativa da despesa, conferindo os seguintes requisitos:

a) a correta atestação do documento de cobrança;

b) a verificação de regularidade fiscal e trabalhista das contratadas;

c) o controle do saldo de empenho das contratações;

d) o controle realizado pela fiscalização dos saldos de empenho e de quantitativo de itens nas atas de registro de preços;

e) o conteúdo descritivo nos documentos fiscais;

f) a análise da documentação trabalhista e previdenciária das contratações com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

XIX - elaborar relatórios gerenciais;

XX - encaminhar a solicitação de emissão de Atestado de Capacidade Técnica por parte das contratadas ao fiscal da contratação, para pronunciamento, emissão e posterior retorno à CGA para envio à SUBLIC para fins de assinatura do aludido documento;

XXI - auxiliar, sem vínculo hierárquico, o gestor técnico e o fiscal do contrato em relação às questões administrativas e financeiras, em seus aspectos instrumentais, bem como na formalização das alterações contratuais;

XXII - certificar-se de que a contratada mantém, durante todo o período de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação, solicitando os documentos necessários a essa certificação, no momento da liquidação administrativa das despesas e celebração de termos aditivos;

XXIII - autuar e instruir, nos termos da lei, processo administrativo com vistas à apuração de eventuais infrações cometidas por licitantes ou contratados, devendo:

a) dar ciência ao licitante ou contratado da autuação do processo, de forma a permitir que apresente defesa prévia no prazo legal;

b) acompanhar o prazo de apresentação da defesa prévia, certificando quanto à sua tempestividade;

c) realizar diligências, se necessário, junto ao licitante, contratado, fiscal do contrato e demais setores do TCE-RJ, com o intuito de instruir os autos;

d) elaborar, após a observância do devido processo legal administrativo, relatório circunstanciado a respeito dos fatos apurados, submetendo-o à análise da PGT;

e) proferir decisão sobre os fatos apurados, salvo nos casos de aplicação da penalidade prevista no artigo 156, inciso IV, da Lei nº 14.133 /21, por força do disposto no

§ 6º do mesmo artigo;

f) lançar as sanções aplicadas nos respectivos sistemas ou cadastros utilizados.

XXIV - disponibilizar os contratos, os termos aditivos e Atas de Registro de Preços no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);

XXV - analisar a regularidade formal das Prestações de Contas de parcerias onerosas, a partir da manifestação do setor fiscal quanto à correta aplicação dos respectivos recursos e previamente à apreciação do ordenador de despesas;

XXVI - informar à CPG os débitos decorrentes de procedimentos apuratórios instaurados no âmbito de contrato formalizado pelo TCE-RJ.

Art. 13. São atribuições da CLC:

I - gerir os recursos humanos e materiais com vistas a alcançar o melhor desempenho no exercício das atividades administrativas e finalísticas afetas à Coordenadoria;

II - coordenar e controlar as atividades relacinadas à formalização das novas contratações, diretas ou por meio de licitação, tendo como base, na ausência de regulamentação interna, os regulamentos editados pela União para a execução da legislação vigente;

III - instituir e manter atualizadas, com auxílio da PGT, minutas-padrão de editais, contratos, estudos técnicos preliminares e termos de referência, sendo que estes dois últimos modelos serão utilizados pelas unidades requisitantes para oficialização de suas demandas, com as adequações que se fizerem necessárias;

IV - orientar as unidades requisitantes na elaboração de estudos técnicos preliminares, mapa de riscos, termos de referência e projetos básicos, sem adentrar nas questões eminentemente técnicas e jurídicas;

V - revisar a instrução processual e os documentos de referência elaborados pelas unidades requisitantes, submetendo ao seu crivo sugestões de aprimoramento ou a necessidade de justificativa técnica;

VI - adotar as medidas indispensáveis à realização dos procedimentos licitatórios destinados às contratações administrativas, em conformidade com o que estabelecem a legislação e demais normas vigentes;

VII - elaborar minutas de editais e seus anexos, com base no Termo de Referência ou Projeto Básico, bem como de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres;

VIII - assinar o Edital de Licitação, após a autorização da abertura da fase externa pela autoridade competente, bem como o Aviso da Dispensa Eletrônica;

IX - apoiar os agentes de contratação nos procedimentos licitatórios;

X - prestar informações aos interessados no tocante às licitações e às contratações diretas em curso;

XI - examinar as minutas de contratos, convênios, acordos ou qualquer compromisso pactuado pelo TCE-RJ, elaborados por outros órgãos ou entidades, no que tange aos aspectos formais de sua elaboração;

XII - verificar a manutenção da validade dos documentos comprobatórios da habilitação jurídica, da regularidade fiscal e trabalhista e a proposta de preços da(s) empresa(s) vencedora(s) do certame, com vistas à formalização dos ajustes;

XIII - atentar para a validade das propostas comerciais dos potenciais contratados;

XIV - assegurar a celebração das atas de registro de preços, dos contratos, convênios acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, atuando na coleta das assinaturas e distribuição das vias do instrumento;

XV - fazer constar, nos autos das novas contratações, a designação dos fiscais e dos gestores administratvos;

XVI - providenciar, conforme a legislação aplicável, a publicação do extrato do instrumento firmado no DOERJ, com posterior encaminhamento ao setor requisitante para ciência e demais providências;

XVII - alimentar o Portal de Transparência do TCE-RJ com os editais de licitação e avisos de dispensa eletrônica, com informações relativas às contratações diretas e às licitações realizadas pelo Tribunal;

XVIII - planejar, organizar, controlar e efetuar as atividades relacionadas à ampla pesquisa de mercado, inerentes aos processos de aquisição de bens e de contratação de serviços, tendo como base a Súmula TCE-RJ nº 02/2018 - ou outra que a vier substituir, e, na ausência de regulamentação interna, os regulamentos editados pela União para a execução da legislação vigente, bem como as especificações presentes nos termos de referência ou projetos básicos elaborados pelas áreas requisitantes, objetivando a definição do valor estimado da contratação;

XIX - auxiliar as unidades requisitantes, quando necessário, na formação de preços em processos de contratações de serviços com mão de obra alocada;

XX - intermediar, na fase de cotação de preços, a comunicação entre o mercado e a área demandante da contratação, para que sejam esclarecidas as dúvidas e efetuados os aprimoramentos necessários nos projetos que originarão as contratações deste Tribunal;

XXI - elaborar o mapa comparativo de preços pesquisados, com a definição da metodologia de cálculo de preço estimado mais adequado e a respectiva análise crítica, a partir de parâmetros legais e das melhores práticas disponíveis;

XXII - elaborar planilha de quantitativos e preços unitários para estimativa das licitações e contratações diretas, observando, inclusive, se necessário, a aplicação dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123 /06;

XXIII - averiguar, quando necessário, os preços de mercado para as renovações contratuais, manifestando-se quanto à vantajosidade da prorrogação do contrato;

XXIV - operacionalizar o sistema de dispensa eletrônica com vistas às contratações diretas previstas no art. 75 da Lei nº 14.133 /21;

XXV - providenciar, nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, as tratativas necessárias para a materialização da contratação, inclusive, se for o caso, com a efetivação das propostas-detalhe e/ou das minutas de contratos, bem como providenciar a divulgação dos atos de contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);

XXVI - elaborar e manter permanentemente atualizadas as normas, modelos e instruções internas do setor relacionadas aos procedimentos de pesquisa e análise de mercado e formalização das contratações diretas que, em atendimento às legislações federal e estadual vigentes, são necessárias por ocasião das aquisições de materiais, bem como para a contratação de serviços;

Art. 14. São atribuições da COF:

I - gerir os recursos humanos e materiais com vistas a alcançar o melhor desempenho no exercício das atividades administrativas e finalísticas afetas à Coordenadoria;

II - coordenar as atividades e implementar os projetos relacionados à execução e ao controle financeiro do TCE-RJ e do Fundo Especial de Modernização do Controle Externo do Tribunal (FEM/TCE-RJ);

II - coordenar as atividades e implementar os projetos relacionados à execução e ao controle financeiro do TCE-RJ; (Redação dada pelo Ato Normativo nº 301 /2026)

III - realizar pagamentos decorrentes de obrigações financeiras contratuais, trabalhistas, tributárias, fiscais, sociais ou de qualquer outra natureza, em conformidade com a legislação pertinente e devidamente autorizadas pelo(s) respectivo(s) ordenador(es);

IV - gerar meios de pagamento e de transferências financeiras nos sistemas de informações pertinentes, bem como inserir os dados ou enviar os arquivos eletrônicos respectivos nos sistemas da instituição financeira contratada;

V - efetuar a programação financeira de despesas com pessoal, avulsas ou por folha mensal de pagamentos, de modo a apurar, mensalmente, os recursos a serem solicitados ao Tesouro Estadual e ao Rioprevidência;

VI - elaborar os cronogramas de desembolso de despesas com pessoal (CDD) dos servidores, Procuradores, Conselheiros-Substitutos e Conselheiros, ativos e inativos, com base na programação financeira efetuada, e enviar a solicitação dos respectivos recursos ao Tesouro estadual e ao Rioprevidência;

VII - promover o controle e dar cumprimento aos prazos e vencimentos de contas a pagar, observando, em especial, a ordem cronológica dos pagamentos, nos termos de normativo interno aplicável;

VIII - efetuar a aplicação e o resgate das disponibilidades de caixa do TCE-RJ e do FEM/TCE-RJ, consoante a estratégia institucional de investimentos financeiros, a preservação do patrimônio e o fluxo de caixa da organização;

VIII - efetuar a aplicação e o resgate das disponibilidades de caixa do TCE-RJ, consoante a estratégia institucional de investimentos financeiros, a preservação do patrimônio e o fluxo de caixa da organização; (Redação dada pelo Ato Normativo nº 301 /2026)

IX - emitir e pagar as guias de depósitos judiciais, dando cumprimento aos mandados judiciais ao TCE-RJ;

X - registrar entradas financeiras identificadas em contas bancárias do TCE-RJ que não correspondam a repasses do Tesouro Estadual ou do Rioprevidência e a receitas orçamentárias, por meio de emissão do Registro de Ingresso (RI);

XI - identificar valores debitados e creditados nas contas bancárias do TCE-RJ e do FEM/TCE-RJ, emitindo extratos e relatórios bancários de suporte a registros contábeis e/ou instruções processuais;

XI - identificar valores debitados e creditados nas contas bancárias do TCE-RJ, emitindo extratos e relatórios bancários de suporte a registros contábeis e/ou instruções processuais; (Redação dada pelo Ato Normativo nº 301 /2026)

XII - alimentar, diariamente, o Portal da Transparência do TCE-RJ com dados de pagamentos extraídos do SIAFE-RIO por meio de sistema específico desenvolvido pelo TCE-RJ;

XIII - operar com exclusividade o(s) sistema(s) bancário(s) contratado(s) das contas do TCE-RJ e do FEM/TCE-RJ, com perfis para autorização de pagamentos e transferências financeiras em dupla alçada;

XIII - operar com exclusividade o(s) sistema(s) bancário(s) contratado(s) das contas do TCE-RJ, com perfis para autorização de pagamentos e transferências financeiras em dupla alçada; (Redação dada pelo Ato Normativo nº 301 /2026)

XIV - gerir perfis de acesso do(s) sistema(s) bancário(s) contratado(s);

XV - responder a demandas que exijam informações de caráter financeiro;

XVI - elaborar relatórios gerenciais;

XVII - executar demais tarefas inerentes à gestão financeira do TCE-RJ e do FEM/TCE-RJ;

XVII - executar demais tarefas inerentes à gestão financeira do TCE-RJ; (Redação dada pelo Ato Normativo nº 301 /2026)

XVIII - elaborar a Prestação de Contas de Tesouraria, de acordo com a respectiva legislação vigente;

XIX - controlar e auxiliar a COG com informações hábeis e tempestivas sobre movimentações financeiras ocorridas nos bancos contratados, para fins de registros contábeis e da conciliação bancária no SIAFE-RIO;

XX - promover o registro contábil dos pagamentos no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro (SIAFE-RIO), por meio da emissão de Programação de Desembolso (PD), bem como sua respectiva execução para geração da Ordem Bancária (OB), exceto os pagamentos de despesas da folha de pagamento de pessoal.

Parágrafo único. Para os fins dispostos neste artigo, a referência ao TCE-RJ abrange igualmente as competências relativas à execução financeira de todos os fundos sob administração do Presidente do TCE-RJ, ou de autoridade que receba delegação formal para executar atos de gestão. (Redação acrescida pelo Ato Normativo nº 301 /2026)

Art. 15. São atribuições da COG:

I - gerir os recursos humanos e materiais com vistas a alcançar o melhor desempenho no exercício das atividades administrativas e finalísticas afetas à Coordenadoria;

II - coordenar as atividades relativas à execução e ao controle orçamentário, financeiro e patrimonial do TCE-RJ e do FEM;

II - coordenar as atividades relativas à execução e ao controle orçamentário, financeiro e patrimonial do TCE-RJ; (Redação dada pelo Ato Normativo nº 301 /2026)

III - efetuar análise de todos os documentos contábeis, relativos às gestões orçamentária, financeira e patrimonial do TCE - RJ e do FEM e emitir a Nota de Liquidação das Despesas, Nota Patrimonial, Guia de Recolhimento e demais documentos de natureza patrimonial no SIAFE-RIO;

III - efetuar análise de todos os documentos contábeis, relativos às gestões orçamentária, financeira e patrimonial do TCE - RJ e emitir a Nota de Liquidação das Despesas, Nota Patrimonial, Guia de Recolhimento e demais documentos de natureza patrimonial no SIAFE-RIO; (Redação dada pelo Ato Normativo nº 301 /2026)

IV - analisar as contas utilizadas no Plano de Contas do sistema de administração financeira estadual;

V - controlar e acompanhar a execução do orçamento de acordo com a LOA, evidenciando o empenho, a liquidação, o pagamento e as alterações orçamentárias, por meio da emissão de relatórios, demonstrações contábeis e/ou consultas criadas e executadas nos sistemas de informações pertinentes;

VI - realizar cálculos de retenções tributárias e procedimentos de liquidação contábil da despesa, bem como seus registros contábeis por meio da emissão de Notas de Liquidação;

VII - apoiar a COF na geração de meios de pagamento, em especial de arquivos-remessa de pagamentos (formato eletrônico TXT) no Sistema de Administração Financeira do TCE-RJ (SAF), quando aplicável;

VIII - promover o registro contábil das despesas de pessoal, no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro (SIAFE-RIO), dos pagamentos efetuados em sistema bancário contratado, por meio da emissão de Programação de Desembolso (PD), bem como sua respectiva execução para geração da Ordem Bancária (OB);

IX - gerir e efetuar a inscrição de empenhos em Restos a Pagar, mediante a devida autorização, e registrar sua execução;

X - proceder à verificação de impedimentos para a concessão de adiantamentos a servidores do TCE-RJ, consoante a legislação pertinente, bem como efetuar os respectivos registros de inscrição e baixa de responsabilidades;

XI - realizar lançamentos das conformidades diária e contábil no SIAFE-RIO;

XII - executar os procedimentos de registro e controle das receitas do FEM;

XII - executar os procedimentos de registro e controle das receitas do TCE-RJ; (Redação dada pelo Ato Normativo nº 301 /2026)

XIII - registrar e controlar as entradas e saídas financeiras, nos sistemas de informações pertinentes, mediante a devida conciliação bancária no SIAFE-RIO;

XIV - controlar o saldo das contas contábeis de bens móveis, imóveis, intangíveis e em almoxarifado, por meio de conciliação mensal com relatórios emitidos pelo setor competente do TCE-RJ;

XV - promover o registro contábil das garantias contratuais por meio da emissão de Notas Patrimoniais;

XVI - promover o registro contábil dos atos e fatos da administração em sistemas de informações pertinentes, de acordo com a emissão de documento referente a cada lançamento;

XVII - elaborar a prestação de contas dos ordenadores de despesa, bem como a de término de mandato, de acordo com a respectiva legislação vigente;

XVIII - elaborar o Relatório de Gestão Fiscal de acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), e realizar o preenchimento no SICONFI;

XIX - elaborar e entregar informações fiscais à Receita Federal, em especial a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-REINF), de acordo com a legislação vigente;

XX - elaborar relatórios gerenciais;

XXI - implementar projetos de contabilidade aplicada ao setor público;

XXII - gerir documentos, em especial, a distribuição de processos administrativos, observando a ordem cronológica para pagamento de fornecedores e demais credores do TCE-RJ;

XXIII - executar demais atividades correlatas que se fizerem necessárias;

XXIV - elaborar o relatório trimestral de atividades, bem como os demais relatórios determinados pela Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado (SUBCONT), no que concerne às suas atribuições;

XXV - elaboração do ato executivo, coleta/consolidação de assinaturas e formatação do Relatório de Gestão Fiscal - RGF para publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Para os fins dispostos neste artigo, a referência ao TCE-RJ abrange igualmente as competências relativas à execução orçamentária, contábil-financeira e patrimonial de todos os fundos sob administração do Presidente do TCE-RJ, ou de autoridade que receba delegação formal para executar atos de gestão. (Redação acrescida pelo Ato Normativo nº 301 /2026)

Art. 16. São atribuições da SUBENG:

I - gerir os recursos humanos e materiais com vistas a alcançar o melhor desempenho no exercício das atividades administrativas e finalísticas afetas à Subsecretaria;

II - assessorar as instâncias superiores nos temas relacionados às suas atribuições;

III - supervisionar as atividades das Coordenadorias gerais e setoriais da estrutura organizacional da Subsecretaria;

IV - encaminhar à SGA, após validação, os relatórios gerenciais elaborados por suas Coordenadorias;

V - elaborar, avaliar e aprovar relatórios gerenciais;

VI - fiscalizar e acompanhar execução de contratos relacionados à sua área de atuação;

VII - opinar, quanto aos critérios técnicos, sobre impugnações e pedidos de esclarecimentos interpostos em face de editais de licitação;

VIII - aprovar, quanto aos critérios técnicos, os editais de licitação elaborados pela CLC, relativamente às contratações nas quais conste como Unidade Requisitante ou área interveniente;

IX - avaliar e prestar esclarecimentos técnicos no caso de recursos interpostos nas licitações e contratações;

X - avaliar e encaminhar à SUBLIC os pedidos de reajuste, repactuação, revisão, alteração e prorrogação do contrato;

XI - solicitar, administrar e prestar contas de processos de concessão de adiantamento que tenham como responsável servidor lotado na Subsecretaria;

XII - autorizar a emissão de Ordem de Serviço (OS) na execução de contratos sob a fiscalização da SUBENG.

Art. 17. São atribuições da CEA:

I - coordenar pessoas e administrar equipamentos, materiais, bens e processos sob sua responsabilidade;

II - supervisionar e elaborar estudos, projetos técnicos para execução de obras e de serviços de engenharia ou arquitetura, acompanhar e administrar sua execução com vistas à adequação da estrutura física ao processo de trabalho e as normas técnicas;

III - elaborar Estudos Técnicos Preliminares, Mapas de Risco, Termos de Referência, Projetos Básicos que objetivam melhorias, obras novas e obras de reforma, fiscalização e acompanhamento da execução de contratos;

IV - emitir laudos de autovistoria;

V - elaborar relatórios gerenciais;

VI - opinar quanto aos critérios técnicos, sobre impugnações e pedidos de esclarecimento interpostos em face de editais de licitação;

VII - aprovar, quanto aos critérios técnicos inerentes à CEA, as minutas de editais de licitação;

VIII - avaliar e responder a dúvidas técnicas e recursos interpostos, relacionados às licitações e contratações inerentes à CEA;

IX - avaliar e encaminhar à SUBENG os pedidos de reajuste, repactuação, revisão, alteração e prorrogação do contrato;

X - solicitar, administrar e prestar contas de processos de concessão de adiantamento, quando o responsável for servidor lotado na Coordenadoria.

Art. 18. São atribuições da CPT:

I - coordenar pessoas e administrar equipamentos, materiais, bens e processos sob sua responsabilidade;

II - gerenciar atividades relacionadas ao controle de bens efetuados pelos Serviços de Almoxarifado e de Patrimônio;

III - realizar os registros e os controles referentes aos bens imóveis do TCE-RJ;

IV - enviar informações à COG referentes às entradas e às saídas de bens para o confronto com os registros contábeis e financeiros, bem como os dados pertinentes à depreciação e amortização para fins de contabilização;

V - supervisionar os processos de almoxarifados e de bens permanentes;

VI - elaborar os Estudos Técnicos Preliminares, Mapas de Risco, Termos de Referência, fiscalização e acompanhamento da execução de contratos relacionados a sua área de atuação;

VII - elaborar relatórios gerenciais;

VIII - opinar quanto aos critérios técnicos, sobre impugnações e pedidos de esclarecimento interpostas em face de editais de licitação;

IX - aprovar, quanto aos critérios técnicos inerentes à CPT, as minutas de editais de licitação;

X - avaliar e responder a dúvidas técnicas e recursos interpostos, relacionados às licitações e contratações inerentes à CPT;

XI - avaliar e encaminhar à SUBENG os pedidos de reajuste, repactuação, revisão, alteração e prorrogação do contrato;

XII - verificar a regularidade de todos os fornecimentos de bens adquiridos pelo TCE-RJ, realizar a entrada no Sistema de Gestão de Bens e cadastrar os respectivos processos de pagamento.

Art. 19. São atribuições do SEP:

I - coordenar pessoas e administrar equipamentos, materiais, bens e processos sob sua responsabilidade;

II - administrar os inventários, o tombamento, as movimentações em geral, a baixa, a alienação e o controle dos bens móveis e imóveis do TCE-RJ.

Art. 20. São atribuições do SAL:

I - coordenar pessoas e administrar equipamentos, materiais, bens e processos sob sua responsabilidade;

II - receber, conferir, estocar, guardar, controlar e distribuir materiais e equipamentos, de forma a atender às demandas das unidades administrativas do TCE-RJ.

Art. 21. São atribuições da CSM:

I - coordenar pessoas e administrar equipamentos, materiais, bens e processos sob sua responsabilidade;

II - supervisionar e controlar a execução de serviços técnicos, tais como as atividades de manutenção predial, elétrica, de telecomunicações e de refrigeração;

III - manter e conservar os prédios e suas instalações, incluindo áreas comuns, ambientes externos, circulações e fachadas;

IV - elaborar Estudos Técnicos Preliminares, Mapas de Risco e Termos de Referência, para manutenção e conservação predial;

V - fiscalizar e acompanhar execução de contratos relacionados a sua área de atuação;

VI - elaborar relatórios gerenciais;

VII - opinar quanto aos critérios técnicos, sobre impugnações e pedidos de esclarecimento interpostas em face de editais de licitação;

VIII - aprovar, quanto aos critérios técnicos inerentes à CSM, as minutas de editais de licitação;

IX - avaliar e responder a dúvidas técnicas e recursos interpostos, relacionados às licitações e contratações inerentes à CSM;

X - avaliar e encaminhar à SUBENG os pedidos de reajuste, repactuação, revisão, alteração e prorrogação do contrato;

XI - solicitar, administrar e prestar contas de processos de concessão de adiantamento, quando o responsável for servidor lotado na Coordenadoria.

Art. 22. São atribuições do SRE:

I - coordenar pessoas e administrar equipamentos, materiais, bens e processos sob sua responsabilidade;

II - manter e conservar os sistemas de climatização, os aparelhos de ar - condicionado, os refrigeradores e os purificadores de água instalados nas dependências do TCE-RJ.

Art. 23. São atribuições do SEL:

I - coordenar pessoas e administrar equipamentos, materiais, bens e processos sob sua responsabilidade;

II - manter e conservar o sistema de energia elétrica do TCE-RJ, incluindo sua infraestrutura, dispositivos e equipamentos.

Art. 24. São atribuições do STE:

I - coordenar pessoas e administrar equipamentos, materiais, bens e processos sob sua responsabilidade;

II - manter e conservar o sistema de telefonia e os sistemas de sonorização do TCE-RJ, incluindo infraestrutura de rede e voz, dispositivos e equipamentos.

Art. 25. São atribuições da CAV:

I - providenciar, controlar e instruir os processos de concessão de diárias, traslados e passagens aéreas para servidores ou colaboradores do Tribunal quando em serviço ou capacitação, verificando os documentos comprobatórios das respectivas despesas;

II - supervisionar e controlar a execução de serviços técnicos como poda de árvore de grande porte, controle de pragas, coleta seletiva de resíduos, confecção de chaves realizadas por execução direta e indireta nas dependências do TCE-RJ;

III - supervisionar e controlar a execução dos contratos de serviços de limpeza e asseio, garçonaria, produção e identificação visual dos ambientes de trabalho realizadas por execução direta e indireta nas dependências do TCE-RJ;

IV - elaborar Estudos Técnicos Preliminares, Mapas de Risco, Termos de Referência;

V - fiscalizar e acompanhar execução de contratos afetos à sua área de atuação;

VI - opinar quanto aos critérios técnicos, sobre impugnações e pedidos de esclarecimento interpostos em face de editais de licitação;

VII - aprovar, quanto aos critérios técnicos inerentes à CAV, as minutas de editais de licitação;

VIII - avaliar e responder a dúvidas técnicas e recursos interpostos, relacionados às licitações e contratações inerentes à CAV;

IX - avaliar e encaminhar à SUBENG os pedidos de reajuste, revisão, alteração e prorrogação do contrato;

X - solicitar, administrar e prestar contas de processos de concessão de adiantamento, quando o responsável for servidor lotado na Coordenadoria.

Art. 26. São atribuições da Coordenadoria de Planejamento Gerencial e Execução Orçamentária (CPG):

I - gerir os recursos humanos e materiais com vistas a alcançar o melhor desempenho no exercício das atividades administrativas e finalísticas afetas à Coordenadoria;

II - organizar e supervisionar atividades de sua competência referentes a elaboração, execução, alteração e controle do Orçamento Anual, mantendo o Presidente informado sobre a situação físico-financeira do Tribunal;

III - elaborar relatórios gerenciais da Coordenadoria, bem como consolidar relatórios gerenciais elaborados pela SUBLIC, SUBPES e SUBENG e submetê-los à validação do Secretário-Geral de Administração;

IV - coordenar a elaboração e a monitoria dos Planos Táticos e Planos Operacionais a cargo da SGA, resultantes do Planejamento Estratégico do TCE - RJ, sob orientação da Subsecretaria de Planejamento (SSP) e em articulação com a SUBLIC, a SUBPES e a SUBENG;

V - coordenar a elaboração e a revisão da proposta do PPA parcial das ações ou produtos afetos à SGA, incluídos os investimentos na realização de concursos públicos;

VI - coordenar a monitoria da execução do PPA parcial das ações ou produtos afetos à SGA, mediante avaliação do cumprimento das respectivas metas previstas, por meio da consolidação e envio à SSP do Relatório Quadrimestral de Acompanhamento do PPA;

VII - coordenar e executar atividades de elaboração, aprovação, publicação, adequação e monitoria do Plano de Contratações Anual (PCA) e do Calendário Anual de Contratações (CAC) do TCE-RJ, consoante o Ato Normativo próprio, em alinhamento com o Plano Estratégico e o Plano Plurianual (PPA) da Instituição, exercendo a função de área técnica central definida no referido normativo;

VIII - auxiliar na execução do PCA e do CAC, a cargo das áreas que demandam contratações e das áreas técnicas responsáveis por gerir e executar procedimento de licitações, contratações e gestão contratual do TCE-RJ definidas no Ato Normativo próprio;

IX - fornecer, sempre que demandada, informações que subsidiem a definição de Diretrizes de Gestão e a elaboração do Plano Estratégico e do Plano Plurianual (PPA) do TCE-RJ;

X - auxiliar na elaboração e na gestão de planos gerenciais de iniciativas da SUBLIC, da SUBPES e da SUBENG, em alinhamento com o Plano Estratégico e o PPA da Instituição, sempre que demandada;

XI - elaborar a proposta orçamentária anual do TCE-RJ, em articulação com a SSP, alinhada ao Planejamento Estratégico, ao PPA, ao PCA e à política de gestão de pessoas da Instituição;

XII - tomar as providências necessárias ao início da execução orçamentária de cada exercício financeiro, incluindo a realização de atividades relacionadas ao carregamento da Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como os registros dos controles das Natureza de Despesa por Elemento de Despesa nos sistemas de informações pertinentes;

XIII - efetuar a classificação orçamentária de despesas executadas ou contratadas pelo TCE-RJ;

XIV - realizar a reserva orçamentária (bloqueio), mediante autorização do ordenador competente, e seu devido registro contábil por meio da emissão de Notas de Reserva relativas às diversas modalidades de licitações realizadas;

XV - emitir e contabilizar notas de empenho, mediante autorização do ordenador competente;

XVI - gerir e efetuar o cancelamento de empenhos, mediante a devida autorização, e registrar sua execução;

XVII - efetuar o controle gerencial da execução orçamentária da despesa em consonância com o PCA, o Planejamento Estratégico e o PPA;

XVIII - monitorar o cumprimento de metas fiscais e limites da Lei Complementar nº 101 /2000 (LRF) referentes à execução orçamentária do TCE-RJ, bem como elaborar e divulgar os Demonstrativos da Execução Orçamentária da Despesa e da Receita no Portal da Transparência do TCE-RJ;

XIX - instruir processos e prestar informações referentes à gestão orçamentária e financeira do TCE-RJ;

XX - examinar e opinar acerca do atendimento dos requisitos da Lei Complementar Federal nº 159 /17 (Regime de Recuperação Fiscal), alterada pela Lei Complementar nº 178 /21, em especial as vedações constantes do art. 8º, nos expedientes que tratam de alterações de estruturas orgânicas com transformação/transferência de cargos, disposição de servidores para o TCE-RJ, nomeação em cargos em comissão e função gratificada, concessão de benefícios e gratificações e proposição de concursos públicos;

XXI - certificar o cumprimento dos requisitos da Lei Complementar Federal nº 159 /17 (Regime de Recuperação Fiscal), alterada pela Lei Complementar nº 178 /21, perante o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Ministério da Economia (CSRRF);

XXII - coordenar e executar, no âmbito da SGA e em articulação com suas Subsecretarias e a Secretaria-Geral da Presidência (SGPRES), as atividades referentes à transparência da gestão administrativa e fiscal do TCE-RJ, em especial no que se refere:

a) à definição e à revisão do conjunto de informações a serem publicadas pela SGA no Portal da Transparência,

considerando suas características e motivações legais, gerenciais ou avaliativas, com respectivos prazos de publicação;

b) ao mapeamento e à gestão de processos organizacionais de seleção, obtenção, processamento e publicização de dados e informações de competência da SGA, e sua automação.

XXIII - implementar e supervisionar processos de gestão de riscos da SGA, integrado ao Planejamento Estratégico e orientado à gestão administrativa do TCE-RJ, para garantir o cumprimento dos objetivos institucionais;

XXIV - supervisionar o sistema de controle interno da SGA, fundamentado em gestão de riscos;

XXV - propor, coordenar e executar projetos de racionalização e modernização administrativa da SGA, com ênfase no mapeamento de processos e integração de sistemas de informação setoriais;

XXVI - emitir, a partir de demandas oriundas da SUBPES ou da CGA, nota de débito administrativa, que será encaminhada à PGT para fins de inscrição na Dívida Ativa Estadual do débito discriminado e especificado, desde que superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) UFIR-RJ;

XXVII - analisar as prestações de contas de adiantamentos, manifestando-se quanto à regularidade delas;

XXVIII - inserir dados sobre as contratações no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro (SIAFE-RIO).

Art. 27. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Ato Normativo nº 67 , de 18 de novembro de 2002, publicado no DORJ de 21/11/2002, o artigo 3º do Ato Normativo nº 169 , de 25 de abril de 2019, publicado no DORJ de 29/04/2019, e o Ato Normativo nº 225 , de 3 de janeiro de 2023, publicado no DORJ de 10/01/2023.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2023.

Rodrigo Melo do Nascimento

Presidente

Nota

Publicado no DORJ de 28.11.23

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 301/2026 de 23/02/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 67/2002 de 18/11/2002 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466569 AND idambito = 4 LIMIT 1

Ato Normativo nº 169/2019 de 25/04/2019 - Norma em vigor

Ato Normativo nº 225/2023 de 03/01/2023 -