Ato Normativo nº 246/2023
Dispõe sobre a regulamentação do Arquivamento de Documentos e Processos no âmbito da Coordenadoria-Geral de Gestão Documental e Distribuição (CGD).
ATO NORMATIVO Nº 246 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a regulamentação do Arquivamento de Documentos e Processos no âmbito da Coordenadoria-Geral de Gestão Documental e Distribuição (CGD).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e na forma do art. 198, inc. III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023, e;
CONSIDERANDO a Diretriz da Gestão do Biênio 2023/2024 nº 10, que trata da evolução do grau de conformidade do TCE-RJ quanto à adoção de boas práticas de gestão, transparência, acessibilidade e gestão de riscos, inclusive com a implementação de novos procedimentos;
CONSIDERANDO a reestruturação da então Coordenadoria Setorial de Gestão Documental (CGD), aprovada pela Resolução TCE-RJ nº 399 , de 13 de abril de 2022, que passou a subordinar-se à Secretaria-Geral da Presidência (SGPres), assim como a abranger o Núcleo de Distribuição da SGPres (NDP) e a denominar-se Coordenadoria-Geral de Gestão Documental e Distribuição (mantida a sigla CGD);
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar os procedimentos da referida Coordenadoria;
CONSIDERANDO o objeto do Processo TCE-RJ 300.490-8/22, que tratou da adequação de estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE) e da SGPres;
CONSIDERANDO a Recomendação nº I-2, contida no Acórdão nº 10.217/2021-CSAD, de 3 de novembro de 2021, Processo TCE-RJ 302.464-1/21, que trata de Inspeção Ordinária da Corregedoria; e
CONSIDERANDO o disposto no Processo TCE-RJ nº 301.386-0/23, que trata da aprovação do presente Ato Normativo, RESOLVE:
Art. 1º Os processos e documentos serão remetidos à Coordenadoria-Geral de Gestão Documental e Distribuição (CGD), com vistas ao seu Arquivamento, nos seguintes casos:
I - por determinação em decisão monocrática ou colegiada;
II - quando houver respaldo em normativo interno do TCE-RJ, inclusive Portarias editadas pelos Secretários-Gerais;
III - após atendimento de pedido ou comunicação formulada pelo interessado, esgotando-se as providências cabíveis;
IV - quando se constatar perda de objeto, cadastro errôneo ou em duplicidade de determinado documento ou processo;
V - após exaurimento da finalidade de processo ou documento não suscetíveis à decisão monocrática ou colegiada;
VI - por determinação do Gabinete da Presidência ou dos titulares das Secretarias-Gerais.
§ 1º No caso do inciso II deste artigo, o despacho de envio do processo ou documento ao arquivo deve mencionar o fundamento normativo que embasou a remessa.
§ 2º No caso dos incisos III a VI, o despacho de envio do processo ou documento ao arquivo deve indicar o inciso da presente norma que embasou a remessa.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 26 de dezemb de 2023.
Rodrigo Melo do Nascimento
Presidente
Nota
Publicado no DORJ de 29.12.23
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Nenhum Ato.
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