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Ato Normativo nº 244/2023

Regulamenta a requisição e concessão de diárias, passagens aéreas e traslados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO NORMATIVO Nº 244 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

Regulamenta a requisição e concessão de diárias, passagens aéreas e traslados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 198, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023, e;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TCE-RJ nº 425 , de 5 de julho de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Caberão à Subsecretaria de Engenharia, Infraestrutura e Patrimônio (SUBENG) a abertura e a movimentação inicial dos processos destinados ao pagamento de diárias e à compra de passagens aéreas.

Art. 1º Caberão à Subsecretaria de Engenharia, Infraestrutura e Patrimônio (SUBENG) a abertura e a movimentação inicial dos processos destinados ao pagamento de diárias e à compra de passagens aéreas. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 273 /2024)

§ 1º São ferramentas necessárias ao desempenho das atribuições previstas no caput.

§ 1º São ferramentas necessárias ao desempenho das atribuições previstas no caput: (Redação dada pelo Ato Normativo nº 273 /2024)

I - Solicitação Interna Eletrônica (SIE): ferramenta de comunicação onde estarão dispostos os documentos necessários aos processos, bem como o registro de solicitações e autorizações pertinentes.

II - Sistemas SCAP e Processo Eletrônico: sistemas de abertura, trâmitee arquivamento dos processos iniciados mediante SIE.

II - Sistemas de Controle e Acompanhamento de Processos (SCAP) e Processo Eletrônico: sistemas de abertura, trâmite e arquivamento dos processos iniciados mediante SIE. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 273 /2024)

III - Contrato: instrumento necessário ao agenciamento de viagens, nos termos da Lei vigente.

§ 2º A mudança das ferramentas previstas nos incisos I e II do

§1º deste artigo não inviabiliza a execução das atribuições previstas no caput, desde que as substitutas mantenham a essência de seus objetivos.

Art. 2º O processo de pagamento de diárias deverá correr em instrumento único, citando o maior número possível de servidores do mesmo setorenvolvidos na mesma viagem.

Art. 2º O processo de pagamento de diárias deverá correr em instrumento único, citando o maior número possível de servidores do mesmo setor envolvidos na viagem. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 273 /2024)

Art. 3º Para fins de emissão de passagens e concessão de diárias, é necessário que haja compatibilidade entre os motivos da viagem e o interesse público, bem como correlação entre o objeto do deslocamento e as atribuições do cargo ou atividades do beneficiário.

Art. 4º A atualização dos valores de diárias será efetuada pela Coordenadoria de Planejamento Gerencial e Execução Orçamentária (CPG), de acordo com o índice IPCA, a qual a encaminhará, via SIE, ao setor responsável pela elaboração da memória de cálculo - SUBENG, até o primeiro dia útil de cada ano.

Art. 5º Ato do presidente definirá e atualizará o valor de diárias para viagem internacional, em dólar americano.

Art. 6º A Solicitação de diárias se inicia mediante SIE com anexação do formulário "Requerimento de Diárias", devidamente preenchido e assinado pelachefia imediata.

Art. 6º A Solicitação de diárias se inicia mediante SIE, conforme modelo automatizado disponibilizado no sistema - Solicitação de Diárias - e com a devida anuência da chefia imediata. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 273 /2024)

§ 1º A autorização da SIE de solicitação de diárias para servidores pressupõe conhecimento e anuência por parte do(s) titular(es) autorizador(es) do "Requerimento de Diárias". (Revogado pelo Ato Normativo nº 273 /2024)

§ 2º A Escola de Contas e Gestão (ECG) será a responsável pela edição de SIE para solicitar diárias para os servidores participantes dos seus cursos.

§ 3º A ECG será a responsável pela edição de SIE para solicitar diárias para colaborador ou colaborador eventual, explicitando a inexistência de remuneração ao beneficiário.

§ 4º Quando pelo menos 1 (um) dos servidores solicitantes for titular, caberá ao titular da unidade imediatamente superior a autorização da SIE.

§ 5º Quando o solicitante for Conselheiro, a autorização da SIE será de responsabilidade do Presidente.

§ 6º A SUBENG é responsável pela disponibilização, manutenção e revisão do formulário "Requerimento de Diárias", bem como do "Formulário de Comprovação de Diárias", modelos 1 e 2.

§ 6º A SUBENG é responsável pela disponibilização, manutenção e revisão do "Formulário de Comprovação de Diárias." (Redação dada pelo Ato Normativo nº 273 /2024)

Art. 7º A SIE com o formulário de "Requerimento de Diárias", devidamente autorizada, deverá ser encaminhada para a Coordenadoria Setorial de Atividades Gerais (CAV).

Art. 7º A SIE de Solicitação de Diárias, devidamente autorizada, deverá ser encaminhada para a Coordenadoria Setorial de Atividades Gerais (CAV). (Redação dada pelo Ato Normativo nº 273 /2024)

Art. 8º A SUBENG será responsável pela concessão das diárias levando em conta o tempo de afastamento do servidor.

§ 1º Na viagem intermunicipal, a contagem do período de afastamento se inicia a partir do embarque do servidor no meio de transporte na sede do TCE-RJ e finda por ocasião de seu desembarque no mesmo endereço.

§ 2º Na viagem interestadual, a contagem do período de afastamento se inicia na data do embarque da viagem e finda na data do desembarque, no retornoà cidade de origem.

§ 3º Na viagem internacional, a contagem do período de afastamento se inicia na data do embarque da viagem e finda 3 (três) horas depois do momento do desembarque da aeronave, no retorno à cidade de origem.

§ 4º Nas viagens interestaduais e intermunicipais com pernoite, a concessão de diárias para o dia do retorno será de 50% da diária integral.

§ 5º Nas viagens intermunicipais sem pernoite, quando o afastamento da sede for superior a 4 (quatro) horas, a concessão de diárias para o dia será de 50%da diária integral.

Art. 9º Conforme Resolução TCE-RJ 425 , de 5 de julho de 2023, serão excluídos os Municipios com deslocamentos menores ou iguais a 50KM da sede do TCE-RJ, conforme ANEXO.

Art. 9º Conforme Resolução TCE-RJ nº 425 , de 5 de julho de 2023, serão excluídos os Municípios com deslocamentos menores ou iguais a 50 km da sede do TCE-RJ, conforme

ANEXO I. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 273 /2024)

Art. 10. No caso dos servidores, o pagamento das diárias poderá ser antecipado,

considerando a chegada da SIE, na CAV, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis ao evento, e será creditado em conta corrente, de acordo com a data de chegada da requisição.

§ 1º No caso do colaborador ou do colaborador eventual, as diárias serão creditadas em conta corrente, em até 10 (dez) dias úteis após a comprovação da participação no evento ou curso, não havendo possibilidade de pagamento antecipado.

§ 2º No caso do colaborador ou do colaborador eventual, compete ao próprio TCE-RJ, por intermédio da unidade organizacional demandante, providenciar os documentos necessários à comprovação da participação no eventoou curso.

Art. 11 São documentos comprobatórios necessários ao pagamento de diárias, a serem juntados ao processo pertinente da concessão.

Art. 11. São documentos comprobatórios necessários ao pagamento de diárias, a serem juntados ao processo pertinente da concessão. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 273 /2024)

§ 1º Para viagens intermunicipais:

§ 1º Para viagens intermunicipais: (Redação dada pelo Ato Normativo nº 273 /2024)

I - Boletim Diário de Tráfego (BDT), exclusivamente para servidor motorista;

II - Relatório de Coordenadas por GPS;

III - formulário de comprovação de viagens.

III - Formulário de Comprovação de Diárias. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 273 /2024)

§ 2º Para viagens interestaduais e internacionais:

§ 2º Para viagens interestaduais e internacionais: (Redação dada pelo Ato Normativo nº 273 /2024)

I - cartões de embarque de ida/volta, necessariamente;

II - certificados;

III - fotografias e/ou notas de imprensa, exclusivamente em situações em que não seja emitido certificado;

IV - formulários de comprovação de viagens.

IV - Formulário de Comprovação de Diárias. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 273 /2024)

Art. 12. As diárias intermunicipais, interestaduais e internacionais e os traslados recebidos em excesso devem ser restituídos pelo beneficiário, no prazo de cinco dias úteis contados da data do retorno à Sede.

§ 1º Será restituído, também, em sua totalidade, no prazo estabelecido no caput deste artigo, o adicional de despacho de bagagens recebidos na hipótese de, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento.

§ 2º Quando se tratar de diárias internacionais concedidas em moeda estrangeira, as restituições previstas neste artigo serão feitas conforme o valor de cotação do dólar dos Estados Unidos da América utilizado para pagamento das diárias.

§ 3º A restituição de diárias será efetivada por meio de depósito bancário na conta do TCE-RJ ou do Fundo Especial de Modernização do Controle Externo, devendo o comprovante ser anexado aos documentos comprobatórios da viagem.

§ 4º Não ocorrendo a entrega do comprovante de depósito no prazo estabelecido no caput deste artigo, ficará a Administração autorizada a proceder ao desconto do valor integral correspondente às diárias, traslados e adicional de bagagem na folha de pagamento do beneficiário no respectivo mês ou, não sendo possível, na folha do mês imediatamente subsequente.

Art. 13 As solicitações de passagens aéreas deverão observar:

I - programação prévia (evento, curso);

II - uso de SIE;

III - trâmite prévio pela ECG, nos termos da Resolução TCE-RJ nº 14 /2019, para os casos de cursos ou eventos que ensejem capacitação ouaperfeiçoamento;

IV - obrigatoriamente, apresentação do comprovante de inscrição para cursos ou eventos;

V - antecedência mínima de 15 dias dias em relação à data do voo, sob pena da impossibilidade de atendimento ao pleito para a data pretendida.

Art. 13. As solicitações de participação em atividade externa que incluam aquisição de passagens aéreas deverão, obrigatoriamente, observar os seguintes requisitos:

I - Uso de Solicitação Interna Eletrônica (SIE) para formulação do pedido, conforme modelos do Anexo II deste Ato Normativo;

II - Apresentação da documentação prevista no Anexo II;

III - Trâmite prévio pela Escola de Contas e Gestão, nos termos da Resolução ECG/TCE-RJ nº 14 /2019, para os casos de Atividades Externas de Capacitação;

IV - Apresentação do comprovante de inscrição para os casos de Atividades Externas de Capacitação, de acordo com o item 4 do Anexo II;

V - Os prazos de antecedência mínima previstos no art. 9º da Resolução TCE-RJ nº 425 , de 5 de julho de 2023.

Parágrafo único. As solicitações de que trata o caput, excepcionalmente, poderão ocorrer em menor prazo, desde que devidamente motivadas e submetidas à Presidência, facultada a sua delegação. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 273 /2024)

Art. 14. A compra da passagem aérea levará em conta os horários de início e término do evento, podendo ser antecipado e/ou postergado em 01 (um) dia.

Parágrafo único. No caso de alguma eventualidade pessoal, se o servidor necessitar ir ou voltar em período diferente da realização do curso ou evento, ele deverá arcar com os procedimentos e expensas relativas à troca das passagens e não fará jus à concessão de diárias no período excedente ao previstopara a realização do curso ou evento.

Art. 15. A aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais deverá ser autorizada pelo Presidente, podendo ser objeto de delegação ao Secretário-Geral de Administração.

Art. 16. É vedado o fornecimento de passagens para colaborador e colaborador eventual quando estes estiverem prestando serviços remunerados ao TCE-RJ.

Art. 17. Caberá à CAV a fiscalização e gestão técnica do contrato com agenciadora de viagens responsável pela emissão dos bilhetes de passagens aéreas.

Art. 18. São variáveis preferenciais a serem fiscalizadas pela CAV, junto ao contrato de agenciamento de viagens aéreas:

I - uso de classe econômica ou de menor custo x benefício;

II - voos diretos ou com menor número de paradas e conexões possível;

III - voos que reduzam o número de diárias, primando pela razoabilidadee economicidade do conjunto de gastos.

Parágrafo único. O TCE-RJ, mediante contrato com agenciadora de viagens fiscalizados pela CAV, permitirá e assumirá o ônus de bagagem despachável somente para situações justificadas e previamente autorizadas pela chefia imediata.

Art. 19. Para os casos de cancelamento de voo ou no-show, por força maior, o servidor, colaborador ou colaborador eventual deverá comunicar imediatamente à CAV, através do e-mail institucional, ou à ECG, cabendo a esta última comunicar à CAV.

I - Sendo fundamental a realização da viagem, caberá ao servidor, colaborador ou colaborador eventual solicitar autorização do Secretário-Geral competente, ou, acima deste, o Presidente, para o uso de transporte alternativo, em qualquer meio de comunicação escrita e comprovável.

II - Somente com a autorização prevista no inciso I, o servidor, colaborador ou colaborador eventual poderá solicitar reembolso dos gastos com transporte alternativo, podendo a Subsecretaria de Licitações, Contratos, Contabilidade e Finanças (SUBLIC) concedê-lo ou não, em observância ao regramento atual.

Art. 20. Caso o servidor retorne da viagem em prazo inferior ao previsto inicialmente ou não viaje por motivo de força maior, deverá imediatamentecomunicar o fato por escrito à CAV pelo e-mail institucional cav@tcerj.tc.br.

Art. 21. Verificada a falsidade das informações ou dos documentos comprobatórios apresentados e/ou o descumprimento do prazo de comprovação, o beneficiário estará sujeito às sanções que no caso couberem, apuradas em regular processo administrativo disciplinar, assegurada a ampla defesa.

Art. 22. Somente será permitida a concessão de diárias nos limites dos recursos orçamentários disponíveis no exercício em que ocorrer ou iniciar o afastamento.

Art. 23. Fica aprovada a "Cartilha de Atividades Externas", a ser disponibilizada eletronicamente aos servidores desta Corte, que sintetiza orientações gerais para solicitações de participação em atividades externas. (Redação acrescida pelo Ato Normativo nº 273 /2024)

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2023.

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Presidente

ANEXO MUNICÍPIO DISTÂNCIA (KM)

Niterói 19

Duque de Caxias 21

São Gonçalo 30

São João de Meriti 30

Belford Roxo 35

Mesquita 38

Nova Iguaçu 39

Nilópolis 42

Itaboraí 50

Queimados 53

Maricá 60

Magé 62

Petrópolis 67

Itaguaí 69

Tanguá 69

Seropédica 71

Japeri 78

Rio Bonito 81

Guapimirim 82

Paracambi 83

Engenheiro Paulo de Frontin 95

Teresópolis 96

Mangaratiba 102

Cachoeiras de Macacu 103

Piraí 103

Mendes 104

Silva Jardim 113

Areal 118

Saquarema 119

Vassouras 119

Miguel Pereira 120

Pinheiral 121

Araruama 122

Paty do Alferes 124

Volta Redonda 124

Barra do Piraí 127

Barra Mansa 128

Iguaba Grande 128

Rio Claro 131

Casimiro de Abreu 133

Nova Friburgo 136

Três Rios 137

São José do Vale do Rio Preto 140

Comendador Levy Gasparian 145

São Pedro da Aldeia 145

Paraíba do Sul 154

Cabo Frio 156

Angra dos Reis 159

Porto Real 159

Valença 160

Sapucaia 165

Bom Jardim 166

Arraial do Cabo 170

Quatis 171

Rio das Ostras 175

Sumidouro 179

Rio das Flores 181

Armação dos Búzios 182

Itatiaia 183

Carmo 186

Macaé 187

Duas Barras 188

Cordeiro 189

Cantagalo 196

Carapebus 196

Macuco 202

Cardoso Moreira 216

São Sebastião do Alto 223

Conceição de Macabu 225

Trajano de Moraes 225

Santa Maria Madalena 238

Quissamã 242

Paraty 255

Itaocara 262

Aperibé 269

Campos 284

Santo Antônio de Pádua 285

São Fidélis 285

Cambuci 289

Miracema 300

São João da Barra 324

São José de Ubá 326

Laje do Muriaé 331

São Francisco de Itabapoana 335

Bom Jesus do Itabapoana 338

Resende 339

Itaperuna 344

Italva 346

Natividade 397

Porciúncula 410

Varre-Sai 419

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 273/2024 de 30/09/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:

Nenhum Ato.