Ato Normativo nº 240/2023
Define as atribuições do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais e dá outras providências.
ATO NORMATIVO Nº 240 DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Define as atribuições do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso I, da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990, combinado com o disposto no art. 197, inciso I, e no art. 198, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023, e;
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 115 , de 10 de fevereiro de 2022, que alterou a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais;
CONSIDERANDO o teor do art. 41,
§ 2º, da Lei Federal nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre as atribuições do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais;
CONSIDERANDO o "Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado", expedido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em maio de 2021;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SGD/ME nº 117, de 19 de novembro de 2020, que dispõe sobre a indicação do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO o disposto na Diretriz da Gestão nº 22 do biênio 2023-2024, que estabelece a necessidade de elaboração de atos normativos e implementação de procedimentos e orientações internos, nos termos da LGPD;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer políticas voltadas ao tratamento de dados pessoais e informações no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos do Processo TCE-RJ nº 301.282-8/23, RESOLVE:
Art. 1º O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) será designado por seu Presidente.
Parágrafo único. Deverão constar no sítio eletrônico do TCE-RJ, de forma clara e objetiva, a identificação e as informações de contato do Encarregado.
Art. 2º O Encarregado deverá atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), competindo-lhe, entre outras atribuições legais:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, enviadas por meio da Unidade Organizacional (UO) competente, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providências;
III - receber comunicações das UOs acerca de descumprimento das Políticas de Privacidade e Proteção de Dados e instruí-las com os elementos necessários à sua análise e à notificação dos responsáveis;
IV - manter registro organizado e seguro das aludidas reclamações e comunizações;
V - prestar orientações à Alta Administração e às Unidades Organizacionais sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais, de acordo com as leis e regras internas de proteção de dados vigentes;
VI - fomentar ações de capacitação dos servidores deste Tribunal de Contas sobre proteção de dados;
VII - coordenar as atividades do Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (CGPD);
VIII - informar ao Controlador e comunicar à ANPD qualquer ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, nos termos do art. 48 da LGPD;
IX - elaborar relatório de impacto à proteção de dados pessoais, nos termos do art. 38 da LGPD;
X - propor ao Controlador, segundo critérios de conveniência e oportunidade e de maneira motivada, a realização de auditoria para verificação de conformidade e de cumprimento da LGPD no TCE-RJ;
XI - recomendar diretrizes para mitigação de riscos aos direitos dos titulares de dados pessoais tratados no âmbito do Tribunal, bem como salvaguardas técnicas e medidas organizacionais;
XII - manter atualizadas sua identificação e suas informações de contato; e
XIII - executar as demais atribuições correlatas determinadas pelo Controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Art. 3º Caberá à Secretaria-Geral da Presidência (SGPres), diretamente ou por meio de suas Unidades Organizacionais, divulgar no sítio eletrônico do TCE-RJ a identificação e as informações de contato do Encarregado, na forma do parágrafo único do art. 1º deste Ato Normativo e do art. 41,
§ 1º, da LGPD.
Art. 4º O Encarregado poderá solicitar, diretamente ou por meio da Presidência, o auxílio de servidores integrantes da SGPres ou de suas UOs para o desempenho de suas atribuições.
Art. 5º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2023.
Rodrigo Melo do Nascimento
Presidente
Nota
Publicado no DORJ de 20.06.23
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Nenhum Ato.