Ato Normativo nº 24/1994
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ATO NORMATIVO Nº 24, 25 DE JANEIRO DE 1994.
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O Presidente do tribunal de contas do estado do rio de janeiro, no uso de suas atribuições legais (arts. 143, inciso III e 145 do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Deliberação nº 167 /92), resolve:
Art. 1º O funcionário ocupante de cargo em comissão nas Secretarias-Gerais de Controle Externo e de Planejamento e Administração, e nos órgãos da Presidência, não poderá permanecer por mais de 04 (quatro) anos no mesmo cargo e será, obrigatoriamente, substituído, salvo autorização expressa do Presidente.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1994.
HUMBERTO BRAGA
Presidente
NOTA
Publicado no DORJ de 26.01.94.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Nenhum Ato.