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Ato Normativo nº 230/2023

Cria o Espaço de Vivência Espiritual nas dependências do TCE-RJ e regulamenta seu funcionamento.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO NORMATIVO Nº 230 DE 23, DE FEVEREIRO DE 2023.

(Revogado pelo Ato Normativo nº 302 /2026)

Cria o Espaço de Vivência Espiritual nas dependências do TCE-RJ e regulamenta seu funcionamento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992;

CONSIDERANDO o direito fundamental à liberdade de consciência e de crença, bem como do livre exercício dos cultos religiosos (art. 5º, VI, da Constituição Federal );

CONSIDERANDO a Resolução TCE nº 284 , de 29 de abril de 2014, que dispõe sobre as Políticas de Gestão de Pessoas;

CONSIDERANDO a proposta do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - SINDSERVTCE-RJ, por meio do Ofício PRES nº 58/2021, incluso nos autos do Processo TCE-RJ nº 302.988-7/2021.

CONSIDERANDO a manifestação dos órgãos do TCE-RJ no Processo nº 302.988-7/2021, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Espaço de Vivência Espiritual nas dependências do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).

Art. 2º O funcionamento do Espaço de Vivência Espiritual será baseado na garantia à diversidade religiosa e obedecerá aos seguintes princípios, sem prejuízo de outros decorrentes do ordenamento jurídico brasileiro:

I - a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, vedada qualquer prática de intolerância religiosa ou assédio religioso;

II - a laicidade do Estado;

III - a impessoalidade da administração pública.

Art. 3º A utilização do Espaço de Vivência Espiritual observará as seguintes diretrizes:

I - inclusão das múltiplas matrizes religiosas, excluída qualquer forma de direcionamento ou incidência para restrição ou reorientação das crenças individuais;

II - heterogeneidade na oferta e acesso, assegurada a mais ampla representatividade de religiões e crenças, bem como o respeito a todas as práticas religiosas;

III - garantia de acesso às manifestações das diversas religiões, crenças e filosofias, vedando-se práticas proselitistas e preconceituosas.

Art. 4º O uso do Espaço de Vivência Espiritual é franqueado aos servidores ativos e inativos do TCE-RJ, estagiários e funcionários de empresas terceirizadas que prestem serviços ao TCE-RJ, respeitadas as disposições deste Ato Normativo.

Art. 5º O Espaço de Vivência Espiritual será localizado em espaço físico específico a ser disponibilizado pela Secretaria-Geral de Administração, levando-se em conta a disponibilidade de local que não prejudique o desenvolvimento das atividades do Tribunal.

Art. 6º O Espaço de Vivência Espiritual, além de dispor dos requisitos básicos de salubridade, será isento de objetos, arquitetura, desenhos ou outras características que especifiquem determinada religião, exceto no momento dos cultos e reuniões.

Art. 7º De forma a não interferir nas atividades profissionais dos servidores do TCE-RJ, os cultos e reuniões das diversas religiões, crenças e filosofias poderão ocorrer nos seguintes horários, nos dias em que houver expediente no TCE-RJ:

I - entre 8h e 9h;

II - entre 12h e 13h;

III - entre 17h e 18h.

§ 1º A reserva do Espaço de Vivência Espiritual para a realização de cultos e reuniões será feita mediante agendamento, segundo procedimento a ser estabelecido pela Secretaria-Geral de Administração.

§ 2º Os solicitantes do uso do Espaço poderão trazer como convidados representantes ou palestrantes das diversas religiões para os cultos e reuniões, respeitadas as normas de ingresso, circulação, permanência e saída de pessoas nas dependências do TCE-RJ, estabelecidas pela Resolução nº 354 , de 4 de dezembro de 2019, e pelo Ato Normativo nº 153 , de 26 de junho de 2017.

§ 3º Nos dias em que houver expediente no TCE-RJ, entre 9h e 17h, nos horários em que o Espaço não estiver reservado para cultos ou reuniões, este poderá ser utilizado de forma individual.

Art. 8º Os cultos e reuniões serão realizados unicamente no Espaço de Vivência Espiritual, respeitada a sua capacidade de público segundo as normas de segurança vigentes, e sendo vedada a utilização de outros espaços do TCE-RJ para este fim.

Art. 9º As atividades realizadas no Espaço de Vivência Espiritual ocorrerão de forma a não perturbar a rotina funcional do TCE-RJ.

Art. 10. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2023.

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Presidente

Nota

Publicado no DORJ de 27.02.23

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 302/2026 de 14/04/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:

Nenhum Ato.