Ato Normativo nº 227/2023
Prorroga a vigência do Ato Normativo nº 214, de 07 de dezembro de 2021, que disciplina o regime de trabalho híbrido dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
ATO NORMATIVO Nº 227 DE 9 DE JANEIRO DE 2023.
Prorroga a vigência do Ato Normativo nº 214 , de 07 de dezembro de 2021, que disciplina o regime de trabalho híbrido dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;
CONSIDERANDO a centralidade do princípio da eficiência para a Administração Pública;
CONSIDERANDO que a eficiência, a boa governança, a efetividade, a flexibilidade e a cultura de resultados são alguns dos princípios e diretrizes que orientam o Sistema de Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, instituído por meio do Ato Normativo TCE-RJ nº 173 /2019;
CONSIDERANDO que a indução de melhorias na gestão pública e o aprimoramento da gestão de pessoas são algumas das diretrizes estratégicas de desempenho e de gestão definidas no Plano Estratégico 2020-2023 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a Resolução nº 377 , de 23 de junho de 2021, que dispõe sobre o Modelo de Gestão de Desempenho por Resultados do TCE-RJ;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação da vigência do Ato Normativo nº 214 , de 07 de dezembro de 2021, que disciplina o regime de trabalho híbrido dos servidores do TCE-RJ; e
CONSIDERANDO a expedição da Solicitação Interna Eletrônica GAP0456/2022, por meio da qual é fixado prazo para a apresentação, pela Secretaria-Geral de Administração (SGA), de Anteprojeto de Resolução a ser apreciado e deliberado pelo Conselho Superior de Administração (CSA) disciplinando a matéria, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Ato Normativo nº 214 , de 7 de dezembro de 2021, até 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 2023
Rodrigo Melo do Nascimento
Presidente
Nota
Publicado no DORJ de 11.01.23
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Ato Normativo nº 214/2021 de 07/12/2021 - Norma em vigor