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Ato Normativo nº 226/2022

Dispõe sobre as atribuições da Subsecretaria das Sessões (SSE).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO NORMATIVO Nº 226 DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.

(Revogado pelo Ato Normativo nº 263 /2024)

Dispõe sobre as atribuições da Subsecretaria das Sessões (SSE).

O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, na forma do previsto no artigo 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;

CONSIDERANDO a importância de normatização das atividades da Subsecretaria das Sessões (SSE);

CONSIDERANDO a necessidade de reformulação das atribuições dos setores vinculados à Subsecretaria das Sessões (SSE), observados a missão, a visão, os valores e as diretrizes estabelecidas no Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Resolução TCE-RJ nº 355 , de 4 de dezembro de 2019; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 122, caput, do Regimento Interno e nas Resoluções TCE-RJ nº 226 , de 14 de dezembro de 2000, nº 363 , de 17 de dezembro de 2020, e nº 386 , de 3 de novembro de 2021, assim como na Deliberação TCE-RJ nº 287 , de 25 de janeiro de 2018, e no Ato Normativo TCE-RJ nº 158 , de 25 de janeiro de 2018, RESOLVE:

Art. 1º A Subsecretaria das Sessões (SSE) tem sua organização, estrutura e atribuições previstas e fixadas no presente ato.

Art. 2º A Subsecretaria das Sessões (SSE) tem como atribuições básicas:

I - assessorar as sessões plenárias e das Câmaras, presenciais (ordinárias, extraordinárias, administrativas, especiais e solenes) e virtuais, com posterior liberação das decisões para o público interno e externo;

II - promover o lançamento, no sistema, dos acórdãos das sessões virtuais para o público interno e externo;

III - promover o lançamento, no sistema, das decisões monocráticas para o público interno e externo;

IV - promover o lançamento, no sistema, dos despachos saneadores para o público interno;

V - disponibilizar os pareceres prévios para assinatura, com posterior inserção nos autos;

VI - instruir, com auxílio da Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI), os jurisdicionados que se cadastrarem para realizar sustentação oral presencial e por videoconferência;

VII - elaborar certidões;

VIII - indexar consultas, súmulas e jurisprudências no portal;

IX - controlar e coordenar as atividades da Assessoria das Sessões Plenárias (ASP), do Serviço de Jurisprudência (SJU) e da Coordenadoria-Geral de Comunicações Processuais (CGC).

Art. 3º A Assessoria de Sessões Plenárias (ASP) tem como atribuições básicas:

I - elaborar resumos das sessões plenárias, incluir observações no Sistema de Pauta Eletrônica (Sispel) para auxiliar os trabalhos de assessoria da Presidência, bem como acompanhar a realização das sessões plenárias;

II - gravar as sessões plenárias na íntegra e transcrevê-las em sua totalidade ou parcialmente;

III - revisar e disponibilizar trechos das sustentações orais para constarem nos autos quando solicitado;

IV - gerar, formatar e publicar relatórios de ofícios (não abertos e não recebidos pelos jurisdicionados) enviados, por meio do Sistema de Comunicação Digital (Sicodi) e via Correios ou técnico de notificações, para publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ);

V - elaborar e revisar as atas das sessões plenárias;

VI - gerar gabarito dos processos votados em cada sessão presencial, ordinária ou extraordinária, e virtual, com sua respectiva revisão e formatação, para publicação juntamente com a ata no DOERJ;

VII - formatar, publicar no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) e disponibilizar no Sistema de Controle e Acompanhamento de Processos (SCAP) atas das sessões presenciais ordinárias, extraordinárias, administrativas, especiais, solenes, de Câmaras e sessões virtuais;

VIII - gerar, revisar, formatar e publicar pauta especial, pauta monocrática, avisos e erratas;

IX - formatar o arquivo digital da norma aprovada para publicação - tais como Atos Executivos, Atos Normativos, Avisos, Deliberações, Editais, Portarias, Resoluções, Termos de Ajustamento de Gestão, Retificações, entre outros - e publicá-la no DOERJ;

X - gerar arquivo, revisar e formatar os acórdãos para publicação;

XI - indexar os normativos do TCE-RJ nos portais eletrônicos;

XII - divulgar as Deliberações, Resoluções e Atos Normativos aprovados no sítio eletrônico do TCE-RJ na internet e na intranet.

Art. 4º O Serviço de Jurisprudência (SJU) tem como atribuições básicas:

I - fornecer suporte técnico e operacional à Subsecretaria das Sessões (SSE), para a indexação, publicação e sistematização do sistema de jurisprudência e súmulas do Tribunal;

II - dar ciência à Presidência das teses repetitivas identificadas nas decisões do Plenário e das Câmaras, com vistas à edição, à revisão, ao cancelamento e ao restabelecimento de Enunciado de Súmula de Jurisprudência, acompanhado da descrição da tese jurídica ou técnica e da relação dos precedentes;

III - subsidiar a definição e atualização dos indexadores necessários aos bancos de dados de jurisprudência com a finalidade de manter os informativos de jurisprudência, competindo-lhe:

a) acompanhar os julgados do Plenário e das Câmaras;

b) identificar e selecionar as teses jurídicas e/ou técnicas decididas pelo Plenário e Câmaras;

c) redigir ementas jurisprudenciais dos processos selecionados;

d) consolidar a jurisprudência selecionada, visando à elaboração dos informativos de jurisprudência.

IV - integrar e coordenar a execução das conclusões alcançadas pela Comissão Permanente de Jurisprudência (CPJUS), criada pela Resolução TCE-RJ nº 382 , de 17 de novembro de 2021, que tem como objetivo a promoção de estudos visando ao aprimoramento do processo de sistematização e à divulgação da jurisprudência e das súmulas do TCE-RJ para os públicos interno e externo;

V - atuar no aperfeiçoamento da gestão da jurisprudência com vistas à consolidação e à manutenção do sistema permanente, organizado e atualizado, de jurisprudência no âmbito do TCE-RJ;

VI - atuar no processo de uniformização de jurisprudência, realizando Estudo Técnico de Jurisprudência, considerando, entre outros, os seguintes elementos:

a) existência de decisões divergentes entre órgãos deliberativos;

b) a repetição de processos com julgamentos divergentes;

c) o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

Art. 5º A Coordenadoria-Geral de Comunicações Processuais (CGC) tem como atribuições básicas:

I - gerir dados cadastrais dos jurisdicionados e dos alcançados nas decisões exaradas nos processos fiscalizatórios, para a efetivação de comunicações processuais;

II - analisar e atender as Comunicações de Titularidade recebidas dos jurisdicionados, via e-TCERJ;

III - elaborar e entregar ofícios aos respectivos destinatários;

IV - confeccionar listagem das comunicações processuais sujeitas à publicação na forma de edital no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro;

V - gerir os pedidos de exclusão do Sistema de Comunicação Digital (Sicodi);

VI - emitir Certidão de Registro e Decisão para Sessões Plenárias e para decisões monocráticas;

VII - emitir os respectivos Acórdãos decisórios das Sessões do Plenário, do Conselho Superior de Administração e do Conselho Superior da Escola Superior de Contas e Gestão;

VIII - manter atualizado o manual de procedimentos da CGC.

IX - solicitar à Coordenadoria de Gestão de Processos e Documentos (CGP), como decorrência de despacho, decisão monocrática ou determinação colegiada, o tarjamento de informações que não sejam de caráter público. (Redação acrescida pelo Ato Normativo nº 236 /2023)

Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2022

Rodrigo Melo do Nascimento

Presidente

NOTA

Publicado no DORJ de 20.10.22.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 263/2024 de 11/07/2024 - Norma em vigor

Ato Normativo nº 236/2023 de 08/05/2023 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:

Nenhum Ato.