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Ato Normativo nº 223/2022

Dispõe sobre as atribuições da Subsecretaria de Planejamento (SSP) e das unidades organizacionais vinculadas e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO NORMATIVO Nº 223 DE 19 DE AGOSTO DE 2022.

(Revogado pelo Ato Normativo nº 259 /2024)

Dispõe sobre as atribuições da Subsecretaria de Planejamento (SSP) e das unidades organizacionais vinculadas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no no uso de suas atribuições legais, na forma do previsto no artigo 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da gestão com adequação e reformulação das competências e atribuições da Subsecretaria de Planejamento (SSP) e suas Coordenadorias, tendo em vista as alterações promovidas pela Resolução TCE-RJ nº 363 , de 16 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade e as vantagens operacionais de racionalização do trabalho e de produtividade advinda da harmonização das atividades desenvolvidas com a pertinência e o propósito das unidades organizacionais responsáveis pelo planejamento, estratégia, orçamento e desenvolvimento organizacional;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar as competências e atribuições da Subsecretaria de Planejamento (SSP) e respectivas Coordenadorias a seus macroprocessos e aos processos e produtos efetivamente desenvolvidos pelas unidades organizacionais;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior de Administração exarada nos autos do Processo TCE-RJ nº 302.527-9/21;

CONSIDERANDO o estudo constante nos autos do Processo TCE-RJ nº 300.817-0/22, RESOLVE:

Art. 1º Compete à Subsecretaria de Planejamento (SSP):

I - atuar como unidade central de planejamento, direcionando e supervisionando o processo de elaboração, monitoramento e avaliação dos planos estratégicos, táticos e operacionais, promovendo o alinhamento entre tais ações e as perspectivas da gestão do TCE-RJ;

II - supervisionar os processos de elaboração, revisão e prestação de contas do Plano Plurianual;

III - supervisionar o processo de elaboração da proposta orçamentária do TCE-RJ;

IV - estabelecer, anualmente, o cronograma do processo de planejamento estratégico e orçamentário;

V - direcionar iniciativas que visem ao desenvolvimento organizacional;

VI - elaborar os relatórios de atividades trimestral e anual do TCE-RJ encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj);

VII - verificar o cumprimento do disposto no art. 104 da Lei Complementar nº 63 /90.

Art. 2º A estrutura da Subsecretaria de Planejamento é composta pelas seguintes unidades:

I - Coordenadoria de Estratégia e Orçamento (CEO);

II - Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional (CDO).

Art. 3º Compete à Coordenadoria de Estratégia e Orçamento (CEO):

I - coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação dos planos estratégico, táticos e operacionais;

II - coordenar o processo de elaboração e revisão do Plano Plurianual, bem como a adequação de suas metas;

III - coordenar o processo de elaboração da prestação de contas do Plano Plurianual;

IV - coordenar o processo de elaboração da proposta orçamentária do TCE-RJ;

V - analisar, sob demanda, a disponibilidade orçamentária das decisões administrativas.

Art. 4º Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional (CDO):

I - promover estudos, ferramentas, técnicas e iniciativas que visem ao desenvolvimento organizacional;

II - atuar no desenvolvimento e propostas que tratem da arquitetura organizacional;

III - manter atualizado o conteúdo de competências das unidades organizacionais no organograma do TCE-RJ;

IV - realizar a gestão de processos organizacionais;

V - gerir iniciativas, junto ao TCE-RJ, do Instituto Rui Barbosa (IRB) e da Associação dos Conselheiros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que tratem de aprimoramento do Sistema Nacional dos Tribunais de Contas.

Art. 5º O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2022

Rodrigo Melo do Nascimento

Presidente

NOTA

Publicado no DORJ de 23.08.22.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 259/2024 de 05/05/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:

Nenhum Ato.