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Ato Normativo nº 221/2022

Dispõe sobre o uso de distintivo de representação por Membros, Procuradores de Contas e Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO NORMATIVO Nº 221, DE 19 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre o uso de distintivo de representação por Membros, Procuradores de Contas e Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).

Dispõe sobre o uso de distintivo de representação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). (Redação dada pelo Ato Normativo nº 283 /2025)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;

CONSIDERANDO o aperfeiçoamento e a expansão da transparência institucional e das comunicações internas e externas, com vistas a consolidar o Tribunal como instituição promotora do aprimoramento da gestão pública e do controle social;

CONSIDERANDO o estímulo ao controle social pelo cidadão, na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações da Administração Pública;

CONSIDERANDO o desenvolvimento da valorização dos servidores por meio do aumento da sensação de pertencimento por parte das equipes do Tribunal; e

CONSIDERANDO que, em ações de representação e de relacionamento institucional, os servidores devam estar devidamente identificados, RESOLVE:

Art. 1º Aos servidores deste Tribunal de Contas fica facultado o uso do distintivo de representação em suas atividades profissionais cotidianas.

§ 1º O uso é obrigatório nas atividades profissionais envolvendo relacionamento institucional, salvo para Conselheiros, Conselheiros-Substitutos e Procuradores de Contas.

§ 1º Aos servidores do TCE-RJ é recomendado o uso do distintivo de representação nas atividades profissionais envolvendo relacionamento institucional. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 283 /2025)

§ 2º O distintivo de representação a que se refere o caput não dispensa o uso do crachá de identificação nas dependências do TCE-RJ.

Art. 2º O distintivo de representação, referido no artigo anterior, constitui-se em botão de lapela com a marca do TCE-RJ e será classificado e distribuído, exclusivamente, aos integrantes do Tribunal, e na forma descrita no Anexo deste Ato Normativo:

- GRUPO I - Fundo dourado encimado pela marca policromática do TCE-RJ;

- GRUPO II - Fundo prateado encimado pela marca policromática do TCE-RJ; e

- GRUPO III - Fundo bronzeado encimado pela marca policromática do TCE-RJ.

Art. 2º O distintivo de representação, referido no artigo anterior, constitui-se em botão de lapela com a marca do TCE-RJ e será distribuído, exclusivamente, aos integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, na forma descrita no Anexo Único deste Ato Normativo. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 283 /2025)

Art. 3º A Secretaria-Geral da Presidência (SGPres), por meio da Diretoria-Geral de Relações Institucionais e Comunicação (DRC), estabelecerá as diretrizes para distribuição e controle dos distintivos de que trata este Ato Normativo.

Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Superior de Administração (CSA).

Art. 5º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário, 19 de julho de 2022.

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Presidente

ANEXO

- GRUPO I - Fundo dourado encimado pela marca policromática do TCE-RJ (metal dourado fosco, fundo granulado, com marca colorida e bordas em relevo. Fecho em ímã extra-forte):

diâmetro = 18

Medidas em mm

- Conselheiros;

- Conselheiros-Substitutos;

- Procurador-Geral de Contas.

- GRUPO II - Fundo prateado encimado pela marca policromática do TCE-RJ (metal prateado, fundo granulado, com marca colorida e bordas em relevo. Fecho em ímã extra-forte):

diâmetro = 18

Medidas em mm

- Procurador-Geral do TCE-RJ;

- Subprocurador-Geral de Contas;

- Procuradores de Contas;

- Secretários-Gerais;

- Subprocurador-Geral do TCE-RJ;

- Chefes de Gabinete;

- Subsecretários;

- Diretores-Gerais;

- Assessores Especiais de Gabinete;

- Auditor-Chefe (CCDAL-1);

- Coordenadores-Gerais (CCDAL-1);

- Procuradores do TCE-RJ.

- GRUPO III - Fundo bronzeado encimado pela marca policromática do TCE-RJ (metal bronze fosco, fundo granulado, com marca colorida e bordas em relevo. Fecho em ímã extra-forte):

diâmetro = 18

Medidas em mm

- Demais servidores.

NOTA

Publicado no DORJ de 28.07.22

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 283/2025 de 03/03/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:

Nenhum Ato.