Texto vigenteTCERJ · RJ

Ato Normativo nº 22/1993

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ATO NORMATIVO Nº 22, 3 DE NOVEMBRO DE 1993

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O Presidente do tribunal de contas do estado do rio de janeiro, no uso de sua competência regimental (Deliberação nº 167 /92, art. 143 - III), resolve:

Art. 1º O Gabinete da Presidência, após o sorteio realizado em cada sessão, organizará lista dos processos distribuídos aos Relatores, referentes às matérias seguintes:

I - prestações e tomadas de contas;

II - inspeções especiais e extraordinárias;

III - dispensas e inexigibilidades de licitação;

IV - denúncias;

V - recursos.

Art. 2º Da relação constará, obrigatoriamente, o número do processo, órgão de origem, nome do interessado, data de distribuição ao respectivo Relator.

Art. 3º Cópia da relação será encaminhada ao Gabinete de cada Conselheiro, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da sessão de distribuição.

Art. 4º Os processos distribuídos a Relator, por despacho direto do Presidente, na forma regimental serão incluídos na listagem da sessão imediata.

Art. 5º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

HUMBERTO BRAGA Presidente

NOTA

Publicado no DORJ de 04.11.93.

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