Ato Normativo nº 219/2022
Altera o Ato Normativo nº 214, de 7 de dezembro de 2021, que disciplina o regime de trabalho híbrido dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE - RJ, até o encerramento do Ciclo de Gestão de Desempenho de que trata a Resolução TCE-RJ nº 377/21.
ATO NORMATIVO Nº 219 DE 3 DE MARÇO DE 2022
(Revogado pelo Ato Normativo nº 252 /2024)
Altera o Ato Normativo nº 214 , de 7 de dezembro de 2021, que disciplina o regime de trabalho híbrido dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE - RJ, até o encerramento do Ciclo de Gestão de Desempenho de que trata a Resolução TCE-RJ nº 377 /21.
O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;
CONSIDERANDO a elevada evasão de profissionais especialistas em Desenvolvimento de Sistemas da Tecnologia da Informação e a consequente descontinuidade do processo de trabalho em desenvolvimento no âmbito da Subsecretaria de Tecnologia da Informação - STI deste Tribunal de Contas;
CONSIDERANDO que a nomeação e posse dos especialistas em Tecnologia da Informação que venham a ser aprovados no VI Concurso Público para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva no Cargo de Analista de Controle Externo - Área Organizacional - Especialidade Tecnologia da Informação, publicado na edição do DOERJ do dia 29 de dezembro de 2021, deverá ocorrer, na melhor hipótese, somente a partir de julho de 2022; e
CONSIDERANDO a exigência de se assegurar o pleno funcionamento dos Sistemas de Informação que dão suporte às atividades finalísticas do Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º Mantida a dicção original dos §§ 1º a 6º, altera-se a redação do caput e acrescenta-se o
§ 7º ao art. 3º do Ato Normativo nº 214 , de 7 de dezembro de 2021:
"Art. 3º Fica autorizado o regime de trabalho híbrido para até 20% (vinte por cento) da força de trabalho do TCE-RJ.
§ 1º Aplica-se o percentual definido no caput por Secretarias-Gerais, Auditoria Interna e Procuradoria-Geral do TCE-RJ, apenas para aquelas UOs cujos gestores ou chefias imediatas houverem avaliado os desempenhos individuais de forma efetivamente estratificada, com notas diferenciadas ao longo da escala avaliativa.
§ 2º Compete ao gestor da UO selecionar, entre os servidores interessados, observado o percentual definido no caput, aqueles que participarão do regime de trabalho híbrido.
§ 3º A seleção do
§ 2º observará os seguintes critérios:
I - melhor classificação na avaliação de desempenho;
II - natureza do trabalho.
§ 4º Os critérios elencados no
§ 3º serão regulamentados no âmbito dos órgãos de primeiro nível, por seus respectivos titulares.
§ 5º Veda-se a participação, no regime de trabalho híbrido, de gestores da UO ou chefia imediata.
§ 6º Faculta-se, a cada titular dos Gabinetes de Conselheiros e de Conselheiros Substitutos aderir ao percentual definido no caput ou, alternativamente, definir o percentual de seu respectivo Gabinete.
§ 7º Faculta-se ao titular da Secretaria-Geral da Presidência (SGPres) aderir ao percentual definido no caput no âmbito da Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas - CDS, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação - STI, ou, alternativamente, definir o percentual de servidores que trabalharão em regime híbrido no âmbito daquela Coordenadoria, desde que observado, no âmbito da Secretaria-Geral, o percentual definido no caput."
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Rio de Janeiro, 3 de março de 2022.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Presidente
NOTA:
* Publicado no DORJ de 04.03.22.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:
Ato Normativo nº 252/2024 de 19/03/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466080 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Ato Normativo nº 214/2021 de 07/12/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466067 AND idambito = 4 LIMIT 1