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Ato Normativo nº 218/2022

Altera o Ato Normativo nº 206, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre as atribuições dos setores vinculados à Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE e dá outras providências.

ATO NORMATIVO Nº 218 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera o Ato Normativo nº 206 , de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre as atribuições dos setores vinculados à Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, na forma do previsto no art. 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro exerce o Controle Externo, na forma do art. 71 c/c o art. 75 da Constituição Federal e dos arts. 123 e 125 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação das atribuições de alguns dos setores vinculados à Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE), verificada após a maturação da atuação fulcrada na fiscalização, por meio de Auditorias Governamentais organizadas por políticas públicas, perpetrada especialmente a partir da edição da Resolução nº 366 , de 19 de maio de 2021, e do Ato Normativo nº 206 , de 27 de maio de 2021;

CONSIDERANDO o intuito de proporcionar maior eficiência e efetividade às ações de controle, observados a missão, a visão, os valores e as diretrizes estabelecidas no Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Resolução nº 355 , de 4 de dezembro de 2019; e

CONSIDERANDO o que consta do Processo TCE-RJ nº 303.022-6/21, RESOLVE:

Art. 1º O Ato Normativo nº 206 , de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º

I -

a) Coordenadoria de Auditoria em Admissão e Gestão de Pessoal - 1ª CAP;

b) Coordenadoria de Auditoria de Pagamento de Pessoal - 2ª CAP; e

[ ... ]

II -

a) Coordenadoria de Auditoria de Contas de Governo - CAC-Governo, integrada pela Coordenadoria Setorial de Contas de Governo Estadual - CSC-Estadual e pela Coordenadoria Setorial de Contas de Governo Municipal - CSC-Municipal;

b) Coordenadoria de Auditoria de Contas de Gestão - CAC-Gestão; e

c) Coordenadoria de Auditoria Financeira - CAF.

[-]

IV -

[ ... ]

d) Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Governança - CAD - Governança, integrada pela Coordenadoria Setorial de Auditoria em Políticas de Tecnologia da Informação - CAS-TI. (NR) [-]

"Art. 5º [ ... ]

VII - realizar promoções de processos, dados e documentos inerentes a sua área de atuação. (NR)

"Art. 6º-I admissão de pessoal, compreendendo, entre outros:

a) realização de concurso público, processo seletivo público e quaisquer outros procedimentos de admissão de servidores permanentes;

[ ... ]

d) designação para desempenho de função de confiança e de conselheiro tutelar;

e) adequação às diretrizes das normas eleitorais e de regularidade fiscal; e

f) prestação de serviços para a realização de tarefas executivas sob o regime de execução indireta, no que tange à burla à regra constitucional do concurso público.

[ ... ]

III - prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, relacionada às atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares às ações e políticas públicas que constituem atribuição típica das demais unidades vinculadas à SGE.

IV - transparência, gestão e controle de pessoal, compreendendo, entre outros:

a) estrutura de cargos efetivos e comissionados e de funções de confiança;

[ ... ]

i) acumulação de cargos, empregos e funções públicas, proventos de aposentadoria e pensões. (NR)

"Art. 7º-I controlar e fiscalizar a legalidade e legitimidade da despesa com pagamento a servidor público ativo civil ou militar, de natureza remuneratória ou indenizatória, devida por:

a) labor prestado em função da ocupação e desempenho ordinário de atividades vinculadas a mandatos eletivos, cargos, funções, empregos, compreendendo vencimentos, subsídios, soldos, adicionais, gratificações, 13º salário e 1/3 de férias;

b) realização de atividades extraordinárias ou em condições especiais, compreendendo horas extras, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, ajuda de custo, gratificação de representação e participação em órgãos de deliberação coletiva;

c) implemento de condições legais, compreendendo abono permanência e vantagem pessoal; e

d) compensação de dano ou ressarcimento de gasto do servidor público, em função do seu ofício, compreendendo diárias e auxílio combustível.

[ ... ]

VI - controlar e fiscalizar a legalidade e legitimidade da despesa com pagamento de benefício a servidor público, compreendendo auxílio - alimentação, auxílio-transporte e auxílio-moradia; e

VII - controlar e fiscalizar a legalidade e legitimidade da despesa com pagamento de aposentadoria, reforma e transferência para a reserva remunerada e pensão.

Parágrafo único.

I - identificar, desenvolver, testar e aplicar metodologias de análise de seu conteúdo;

II - promover ações que visem à salvaguarda de sua integridade; e III - realizar o controle do seu encaminhamento. (NR)

"Art. 8º [ ... ]

II - examinar, instruir e revisar os processos referentes a denúncias, representações, solicitações e comunicações das esferas estadual e municipal, relativamente às naturezas de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso anterior e à conformidade das regras previstas nos editais de concurso público, processo seletivo público ou processo seletivo simplificado com as regras e princípios que regem a matéria;

III - -;

IV - propor medidas necessárias à manutenção e ao aprimoramento dos sistemas e bancos de dados administrados pela SGE e demais setores do TCE-RJ, que auxiliem nas análises empreendidas em matéria de sua competência; e

V - realizar promoções de processos, dados e documentos inerentes a sua área de atuação. (NR)

"Art. 9º São atribuições básicas da CAC-Governo o planejamento, a coordenação, a supervisão, o controle e a revisão das atividades desempenhadas pela CSC-Estadual e pela CSC-Municipal.

§ 1º Sem prejuízo das demais, a função 28 - Encargos Especiais, conforme definida na Portaria nº 42/1999 do MOG, está precipuamente associada à área de atuação da CAC-Governo.

§ 2º A fim de melhor aproveitar a capacidade operacional e os recursos humanos disponíveis, a CAC-Governo poderá atribuir tarefas da CSC - Estadual a servidor lotado na CSC-Municipal, e vice-versa." (NR)

"Art. 9º-A São atribuições básicas da CSC-Estadual examinar, instruir e revisar os processos oriundos do Estado referentes a:

I - contas de governo, visando a subsidiar a elaboração do Relatório Analítico e Parecer Prévio - RAPP;

II - relatórios resumidos da execução orçamentária e relatórios de gestão fiscal, previstos na Lei Complementar nº 101 /00;

III - acompanhar a elaboração, a aprovação e a execução das leis relativas a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais do estado;

IV - analisar e acompanhar a execução orçamentária, o endividamento público e os demais indicadores de gestão do estado; e

V - pedidos de certidão em matéria de sua competência.

[ ... ]

"Art. 9º-B São atribuições básicas da CSC-Municipal examinar, instruir e revisar os processos oriundos dos Municípios referentes a:

I - contas de governo, visando a subsidiar a elaboração do Relatório Analítico e Parecer Prévio - RAPP;

II - relatórios resumidos da execução orçamentária e relatórios de gestão fiscal, previstos na Lei Complementar nº 101 /00; e

III - pedidos de certidão em matéria de sua competência.

"Art. 10. São atribuições básicas da CAC-Gestão examinar, instruir e revisar os processos oriundos de órgãos e entidades municipais e estaduais referentes a:

I - contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos; e

II - tomadas de contas daqueles responsáveis pela omissão no dever de prestar contas e pela ocorrência de desfalque, extravio, perda, subtração ou deterioração culposa ou dolosa de valores e bens públicos. (NR)

"Art. 10-A. São atribuições básicas da CAF aferir a gestão, a regularidade, a confiabilidade e a realidade dos registros contábeis e financeiros dos órgãos e entes públicos jurisdicionados, especialmente no escopo de subsidiar a apreciação e o julgamento das contas prestadas ao TCE-RJ.

[ ... ]

"Art. 13. São atribuições básicas da CAD-Previdência o controle e a fiscalização das ações e políticas públicas referentes à gestão dos regimes próprios de previdência social, dos regimes de previdência complementar e do sistema de proteção social dos militares, especialmente das despesas públicas classificadas na função 09 - Previdência Social, conforme definida na Portaria nº 42/1999 do MOG. (NR)

[ ... ]

"Art. 15. São atribuições básicas da CAD-Segurança o controle e a fiscalização das ações e políticas públicas referentes à segurança pública e à cidadania, especialmente das despesas públicas classificadas nas funções 06 - Segurança Pública e 14 - Direitos da Cidadania, conforme definição do Anexo da Portaria nº 42/1999 do MOG. (NR)

[ ... ]

"Art. 17. São atribuições básicas da CAD-Governança o controle e a fiscalização das ações e políticas públicas referentes à governança pública, abrangendo a transparência pública, os sistemas de controle interno e a gestão de riscos.

§ 1º Sem prejuízo das demais, as funções 01 - Legislativa, 02 - Judiciária, 03 - Essencial à Justiça e 04 - Administração, conforme definidas na Portaria nº 42/1999 do MOG, estão precipuamente associadas à área de atuação da CAD-Governança. (NR)

"Art. 17-A. São atribuições básicas da CAS-TI o controle e a fiscalização das ações e políticas públicas referentes à governança de tecnologia da informação, abrangendo as fases de planejamento, licitação, contratação e execução das despesas de tecnologia da informação.

[ ... ]

"Art. 23. [ ... ]

XV - realizar operações especiais em conjunto com outros órgãos da Rede de Controle do Estado; e

XVI - realizar promoções de processos, dados e documentos inerentes a suaárea de atuação. (NR)

"Art. 24. [ ... ]

III - atender demandas da Ouvidoria do TCE-RJ;

IV - levantar, de forma analítica, informações sobre os principais temas suscitados nos processos que tramitam na Coordenadoria, comunicando, periodicamente, o resultado do trabalho à SGE, para as providências cabíveis; e

V - realizar promoções de processos, dados e documentos inerentes a sua área de atuação. (NR)

"Art. 25-I.

[ ... ]

b) promoções que não constituam atribuição dos demais setores; (NR)"

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Ato Normativo nº 206 , de 27 de maio de 2021:

I - a alínea d do inciso II do art. 3º;

II - o inciso II e suas alíneas a a d, e o inciso III e suas alíneas a a c, ambos do art. 6º;

III - os incisos I a V do caput do art. 9º;

IV - as alíneas do inciso I e o inciso III do caput do art. 10 e seu parágrafo único;

V - os incisos I a XII do caput do art.17; e

VI - o Anexo Único.

Art. 3º Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2022.

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Presidente

NOTA:

* Publicado no DORJ de 24.02.22.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:

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Ato Normativo nº 206/2021 de 27/05/2021 - Norma em vigor