Ato Normativo nº 216/2021
Altera a redação do inciso I do artigo 5º do Ato Normativo nº 124, de 26 de março de 2012.
ATO NORMATIVO Nº 216, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a redação do inciso I do artigo 5º do Ato Normativo nº 124 , de 26 de março de 2012.
O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;
CONSIDERANDO o decidido pelo Conselho Superior de Administração em Sessão Administrativa realizada no dia 18 de março de 2020, nos autos do processo TCE-RJ nº 304.823-8/19, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso I do artigo 5º do Ato Normativo nº 124 , de 26 de março de 2012, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O auxílio-refeição/alimentação será suspenso nos casos de:
I - afastamentos que não sejam considerados como efetivo exercício, nos termos da legislação estadual."
Art. 2º Este Ato Normativo entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 2021.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Presidente NOTA:
* Publicado no DORJ de 23.12.21.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Ato Normativo nº 124/2012 de 26/03/2012 - Norma em vigor