Texto vigenteTCERJ · RJ

Ato Normativo nº 216/2021

Altera a redação do inciso I do artigo 5º do Ato Normativo nº 124, de 26 de março de 2012.

ATO NORMATIVO Nº 216, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a redação do inciso I do artigo 5º do Ato Normativo nº 124 , de 26 de março de 2012.

O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;

CONSIDERANDO o decidido pelo Conselho Superior de Administração em Sessão Administrativa realizada no dia 18 de março de 2020, nos autos do processo TCE-RJ nº 304.823-8/19, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso I do artigo 5º do Ato Normativo nº 124 , de 26 de março de 2012, para que passe a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O auxílio-refeição/alimentação será suspenso nos casos de:

I - afastamentos que não sejam considerados como efetivo exercício, nos termos da legislação estadual."

Art. 2º Este Ato Normativo entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 2021.

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Presidente NOTA:

* Publicado no DORJ de 23.12.21.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 124/2012 de 26/03/2012 - Norma em vigor