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Ato Normativo nº 207/2021

Dá nova redação ao artigo 20 do Ato Normativo nº 153, de 26 de junho de 2017.

ATO NORMATIVO Nº 207 DE 15 DE JULHO DE 2021

Dá nova redação ao artigo 20 do Ato Normativo nº 153 , de 26 de junho de 2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso I, da LeiComplementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990, combinado com o disposto no art. 142, inciso I, e no art. 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;

CONSIDERANDO as Diretrizes da Gestão para o Biênio 2021/2022, notadamente, aquela voltada à valorização do servidor;

CONSIDERANDO a necessária atualização do Ato Normativo nº 153 , de 26 junho de 2017, que dispõe sobre as normas para o ingresso, circulação, permanência e saída de pessoas e de veículos das edificações que compõem o complexo administrativo desta Corte de Contas, da Escola de Contas e Gestão - ECG e da Coordenadoria Setorial de Transportes - COT do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a iniciativa de disponibilização de vagas, na Coordenadoria Setorial de Transportes - COT, para estacionamento de veículos particulares de servidores deste Tribunal, haja vista o processo de desfazimento de veículos iniciado em 2020; e

CONSIDERANDO o prosseguimento da política de destinação de veículos da frota do TCE-RJ, o que disponibilizará novos espaços de parqueamento aos servidores, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 20 do Ato Normativo nº 153 , de 26 junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. O acesso e o estacionamento nas dependências do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para além dos veículos integrantes da frota do Tribunal, observarão os seguintes requisitos:

I - Veículos particulares de servidores do TCE-RJ poderão ser estacionados nas dependências do Tribunal, devidamente autorizados e sob controle da Diretoria-Geral de Segurança Institucional - DSI, no caso de existirem vagas ociosas;

II - Veículos oficiais estranhos à frota poderão ser estacionados nas dependências do Tribunal, sob controle da Diretoria-Geral de Segurança Institucional - DSI, com a respectiva descrição em registro próprio.

Parágrafo único. As vagas mencionadas no inciso I serão definidas pelo Presidente do TCE-RJ, mediante proposta da Diretoria-Geral de Segurança Institucional - DSI."

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2021.

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Presidente

NOTA:

* Publicado no DORJ de 27.07.21.

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Ato Normativo nº 153/2017 de 26/06/2017 - Norma em vigor