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Ato Normativo nº 203/2021

Altera a composição do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI) do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ e dá outras providências.

ATO NORMATIVO Nº 203 DE 23 DE ABRIL DE 2021

Altera a composição do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI) do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ e dá outras providências.

O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;

CONSIDERANDO a modificação do artigo 3º do Ato Normativo TCE-RJ nº 148 , de 21 de março de 2017, na Redação dada pelo Ato Normativo TCE-RJ nº 151 , de 5 de junho de 2017;

CONSIDERANDO a alteração na estrutura orgânica e operacional dos órgãos auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro promovida pela Resolução TCE-RJ nº 363 , de 16 de dezembro de 2020, em especial, a criação da Secretaria-Geral da Presidência - SGPres, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º, inciso V, do Ato Normativo TCE-RJ nº 148 , de 20 de marçode 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - avaliar e propor o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PDTI, elaborado pela Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação - DTI."

Art. 2º O artigo 3º, caput e

§ 2º do Ato Normativo TCE-RJ nº 148 , de 20 de março de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Integram o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação:

I - o Chefe de Gabinete da Presidência - GAP;

II - a Secretária-Geral da Presidência - SGPres;

III - o Secretário-Geral de Controle Externo - SGE;

IV - o Secretário-Geral de Administração - SGA;

V - o Diretor-Geral de Tecnologia da Informação - DTI;

VI - o Diretor-Geralde Segurança Institucional - DSI;

VII - o Diretor-Geral de Relações Institucionais e Comunicação - DRC.

§ 2º O representante da Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação - DTI exercerá a função de Secretário Executivo, auxiliando o Comitê nas funções de coordenação, orientação e supervisão das atividades, de acordo com as atribuições a seguir:"

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 2021.

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Presidente

NOTA:

* Publicado no DORJ de 26.04.21.

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Ato Normativo nº 148/2017 de 20/03/2017 - Norma em vigor