Ato Normativo nº 201/2021
Dispõe sobre o funcionamento da Comissão de Supervisão Geral (CSG) do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ.
ATO NORMATIVO Nº 201 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
(Revogado pela Deliberação nº 338 /2023)
Dispõe sobre o funcionamento da Comissão de Supervisão Geral (CSG) do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ.
O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º,
§ 3º, da Resolução 363 /20;
CONSIDERANDO a importância de normatizar as atividades do órgão colegiado de assessoramento ao Presidente do TCE-RJ, denominado Comissão de Supervisão Geral (CSG), RESOLVE:
Art. 1º O funcionamento da Comissão de Supervisão Geral (CSG) obedece ao disposto neste Ato.
Art. 2º A CSG é órgão colegiado de natureza consultiva e caráter permanente, com a finalidade de auxiliar o Presidente do TCE-RJ na alocação de recursos e na formulação de políticas e diretrizes institucionais, bem como em questões que necessitem da integração intersetorial.
Parágrafo único. A CSG se reúne sempre que necessário, a partir de convocação de qualquer um de seus membros.
Art. 3º Compete à Comissão de Supervisão Geral (CSG):
I - assessorar o Presidente na formulação de diretrizes anuais, de políticas de gestão de pessoas, de tecnologia da informação (TI), de segurança institucional, de relações institucionais e comunicação, assim como em outras matérias que necessitem da cooperação intersetorial das unidades cujos dirigentes compõem a CSG;
II - assessorar o Presidente em assuntos que visem a disciplinar, aperfeiçoar, atualizar, padronizar e simplificar os processos de trabalho e as atividades do TCE-RJ e seus Órgãos Auxiliares;
III - manifestar-se, após prévia análise da Procuradoria-Geral do Tribunal e da Subsecretaria de Planejamento, sobre proposta de normativos que versem sobre estrutura, competência ou nomenclatura de unidade do TCE - RJ;
IV - requerer, às unidades do TCE-RJ, informações que considerar necessárias à realização das atividades de coordenação e supervisão intersetorial;
V - expedir portarias, ordens de serviço e manifestações na sua área de atuação; e
VI - praticar os demais atos administrativos necessários ao exercício de suas competências.
Parágrafo único. A CSG deve deliberar em temas objeto de delegação de competência pelo Presidente do TCE-RJ.
Art. 4º Integram a Comissão de Supervisão Geral (CSG):
I - o Secretário-Geral da Presidência (SGPres);
II - o Secretário-Geral de Controle Externo (SGE);
III - o Secretário-Geral de Administração (SGA).
§ 1º Nas eventuais ausências, os membros da Comissão serão representados pelos respectivos substitutos.
§ 2º À CSG é facultada a convocação para as suas reuniões de titulares ou servidores de outras unidades do Tribunal, em razão da matéria a ser tratada.
§ 3º O representante da Secretaria-Geral da Presidência - SGPres exercerá a função de Secretário Executivo, auxiliando a Comissão nas funções de coordenação, orientação e supervisão das atividades, bem como será o responsável por apresentar ao Presidente do TCE-RJ as propostas, pareceres, estudos e solicitações deliberadas pela CSG.
Art. 5º As deliberações adotadas pela CSG são formalizadas mediante ato próprio e assinadas pelos seus membros ou substitutos.
Parágrafo único. A CSG se reunirá com a presença de todos os seus membros ou substitutos e deliberará por unanimidade ou por maioria simples, sendo a deliberação acompanhada de eventuais posições divergentes.
Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 2021.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Presidente
NOTA:
* Publicado no DORJ de 03.02.21.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:
Deliberação nº 338/2023 de 08/02/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Nenhum Ato.