Ato Normativo nº 200/2020
Faculta a cumulação de férias nos exercícios de 2021 e 2022, em razão da pandemia causada pelo coronavírus.
ATO NORMATIVO Nº 200 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
(Vide prorrogação dada pelo Ato Normativo nº 242 /2023)
Faculta a cumulação de férias nos exercícios de 2021 e 2022, em razão da pandemia causada pelo coronavírus.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992 e
considerando o constante no processo TCE-RJ nº 307.580-4/20;
CONSIDERANDO o pleito formulado pela Associação de Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para que, em caráter excepcional, em razão da situação extraordinária em que vivemos por conta da pandemia do coronavírus, seja suspensa temporariamente a aplicação das normas estabelecidas nos §§ 2º e 3º do art. 5º do Ato Normativo nº 94 /07;
CONSIDERANDO que o momento em que vivemos é realmente excepcional, em função da pandemia causada pelo coronavírus;
CONSIDERANDO o teor do parecer da Procuradoria-Geral desta Corte, no qual conclui que seria legítimo admitir a cumulação de férias por mais de 2 (dois) períodos, se for esse o interesse da Administração Pública, sem que isso importe em violação ao art. 5º do Ato Normativo nº 94 /07 ou ao art. 18 do Estatuto dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que é de interesse da Administração Pública zelar pelo bem-estar e valorização de seus servidores, os quais se viram restringidos de usufruir plenamente de suas férias, em função das restrições impostas pela pandemia, RESOLVE:
Art. 1º Durante os exercícios de 2021 e 2022 os servidores poderão optar pela cumulação de férias sem restrições, para gozá-las até o fim do exercício de 2023.
Art. 2º Ficam temporariamente suspensas as normas do Ato Normativo nº 94 de 26/12/2007 que conflitarem com este Ato Normativo.
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2020.
MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN
Presidente
NOTA;
* Publicado no DORJ de 23.12.2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:
Ato Normativo nº 242/2023 de 25/07/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Nenhum Ato.