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Ato Normativo nº 195/2020

Altera a redação dos artigos 2º e 3º do Ato Normativo nº 127, de 8 de maio de 2012.

ATO NORMATIVO Nº 195 DE 19 DE JUNHO DE 2020

Altera a redação dos artigos 2º e 3º do Ato Normativo nº 127 , de 8 de maio de 2012.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 143, inciso III, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a constante necessidade de aprimoramento das normas disciplinadoras dos procedimentos de fiscalização dos contratos e instrumentos congêneres celebrados no âmbito deste Tribunal de Contas; e

CONSIDERANDO o poder-dever da Administração para o estabelecimento de normas administrativas visando o adequado acompanhamento da execução de suas contratações, RESOLVE:

Art. 1º Altera o artigo 2º do Ato Normativo nº 127 , de 8 de maio de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Sem prejuízo da publicação do extrato da contratação, a Secretaria Geral de Administração ou a Subsecretaria Adjunta de Administração e Finanças providenciará a publicação, também em Diário Oficial, da relação de Fiscais designados para a atuação a que se refere o artigo anterior.

§ 1º A relação de que trata o caput, abarca todos os servidores designados, no âmbito deste TCE-RJ, para atuação como fiscais de contratos e instrumentos congêneres, devendo a indicação individualizada para atuação em contratação específica, constar da instrução do respectivo processo administrativo.

§ 2º A Administração poderá, excepcionalmente e no exercício de seu poder discricionário, designar outros fiscais, verificada a singularidade e/ou a especificidade do objeto contratual.

§ 3º A critério da Administração, dentre os servidores designados, serão indicados, a cada contrato específico, aqueles cuja pertinência funcional melhor se adequar ao respectivo objeto contratual."

Art. 2º Altera o artigo 3º do Ato Normativo nº 127 , de 8 de maio de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Aos servidores designados para os fins deste Ato Normativo incumbe:

I - Verificar se a prestação de serviços ou a entrega de bens está sendo realizada em conformidade com as exigências constantes do Termo de Referência e/ou Instrumento Contratual que permearam a contratação;

II - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato;

III - Adotar as providências necessárias à preservação dos interesses do TCE-RJ, praticando os atos indispensáveis ao controle e acompanhamento da execução contratual e promovendo a tempestiva atestação das faturas;

IV - Informar ao Gestor do Contrato eventual identificação de fato que contrarie qualquer das exigências descritas no correspondente Termo de Referência e/ou Instrumento Contratual, bem como outras que possam prejudicar a execução contratual;

V - A informação a que se refere o inciso IV subsidiará a análise e, se for o caso, a instauração de procedimento sancionatório, devendo conter:

a) Narração cronológica das ocorrências;

b) A cláusula contratual, item do Termo de Referência ou dispositivo legal afrontado;

c) Eventual dano causado;

d) Informação acerca de reincidência da Contratada nesta ou em outras irregularidades durante o curso da contratação em análise;

e) Descrição de eventuais atenuantes ou agravantes como: reparação espontânea e comunicação prévia do infrator, ou, falta de comunicação e obtenção de vantagens pecuniárias, etc, VI - Emitir, com a periodicidade adequada ao objeto fiscalizado, relatório consubstanciado da execução contratual, sugerindo, quando couber, providências em benefício da Administração, inclusive no tocante às hipóteses de alterações contratuais, de prorrogação, de rescisão, ou de abertura de novo procedimento de contratação."

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 2020.

MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN

Presidente

NOTA;

* Publicado no DORJ de 25.06.2020.

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Ato Normativo nº 127/2012 de 08/05/2012 - Norma em vigor