Ato Normativo nº 189/2020
Estabelece a suspensão temporária das atividades do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a necessidade de adoção de medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
ATO NORMATIVO Nº 189 DE 19 DE MARÇO DE 2020
(Revogado pelo Ato Normativo nº 288 /2025)
Estabelece a suspensão temporária das atividades do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a necessidade de adoção de medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente nos termos da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas), e nas disposições contidas no Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992 e
considerando o constante no processo TCE-RJ nº 300.436-8/20;
CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 13.979 /20, que cuida das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna, CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos relevantes serviços públicos prestados por esta Corte de Contas;
CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas, CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do coronavírus (Sars-COV-2), causador da doença COVID-19;
CONSIDERANDO que existe a possibilidade de as chefias imediatas adotarem o regime de trabalho remoto temporário especial, RESOLVE:
Art. 1º Suspender excepcionalmente o funcionamento das atividades do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, com exceção das sessões do plenário virtual e das atividades administrativas essenciais à manutenção de seu funcionamento.
Parágrafo único. Os servidores atuarão por meio do regime remoto temporário especial, instituído pelo artigo 8º do Ato Normativo nº 186 /20
Art. 2º Está suspenso o atendimento presencial do público no âmbito desta Corte de Contas
Art. 3º Os gestores das atividades que não permitam interrupção deverão definir protocolo próprio para a continuidade dos serviços
Art. 4º Este ato entra em vigor a partir de 20 de março de 2020, podendo ser alterado a qualquer momento.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2020.
MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN
Presidente
NOTA:
Publicado no DORJ em 20.03.2020.
Republicado no DORJ em 23.03.2020
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:
Ato Normativo nº 288/2025 de 15/04/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Nenhum Ato.